PAD

Fases do processo administrativo: quais são, tipos e objetivos

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 03/06/2024

Eu sei que esse é um dos piores, se não o pior, momento de sua vida, não é mesmo? Imagine depois de anos de serviço público ter que passar por um PAD – Processo Administrativo Disciplinar?

Além do medo de ser demitido, você ainda pode estar sofrendo por crises de depressão ou ansiedade, síndrome do pânico, angústia, entre outras questões…

Nesse artigo, eu vou te falar sobre quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e como você pode se livrar de uma demissão nesse tipo de processo.

O que é o PAD?

O PAD – Processo Administrativo Disciplinar, é um procedimento utilizado pelo Poder Público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos. Na prática, ele serve para identificar se houve possíveis desvios nas condutas dos funcionários públicos durante as suas funções em determinado órgão.

Se for identificado algum ato ilícito que foi cometido pelo servidor público, é iniciada a investigação, que é uma das 3 fases do Processo Administrativo Disciplinar. Falaremos sobre cada uma delas no decorrer do artigo, não se preocupe!

Se ao final das apurações da investigação, for concluído que o servidor público realmente agiu fora das regras que determina a lei sobre a sua conduta, ele sofrerá algumas penalidades, que podem culminar até na sua demissão.

O PAD faz parte de uma das áreas que chamamos de direito administrativo disciplinar. O Processo Administrativo Disciplinar serve para investigar e proteger o servidor público, além de garantir a sua ampla defesa das acusações.

Vale ressaltar que antes de existir qualquer pena, você tem direito de se defender de todas as acusações, inclusive, de estar acompanhado por um advogado especialista em PAD, se preferir.

Em relação aos servidores públicos federais, o estatuto deles é regido pela Lei 8.112/90, que determina os seus direitos e deveres. Já os servidores estaduais e municipais têm os seus estatutos próprios.

O objetivo principal do PAD, é garantir a atuação correta do Poder Público.

Qual lei trata as diretrizes do Processo Administrativo Disciplinar?

A Lei do PAD, como é conhecida a lei que trata das diretrizes do Processo Administrativo Disciplinar é a Lei Federal 9.784/99. Ela serve para indicar sobre como deve funcionar esse procedimento e as consequências de cada ato ilícito praticado por servidores durante o exercício de suas funções.

Lei Federal 9.784/99 – Lei de Processo Administrativo Disciplinar

Através dos artigos da Lei 9.784/99, conseguimos verificar suas regras, prazos e medidas que podem e devem ser adotadas pela Administração Pública durante o PAD.

A Lei do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, serve para tornar as decisões da Administração Pública previsíveis, organizadas e estruturadas de forma a fazer com que todas as competências dos órgãos, entidades e autoridades, sejam realizadas de forma clara e eficiente.

Sem o processo administrativo e a Lei do Processo Administrativo, todas as decisões, principalmente as administrativas do Estado, seriam realizadas de forma desordenada e autoritária.

Além disso, a sociedade não teria consciência de como o Poder Público deve atuar.

O objetivo final da Lei 9.784/99 é a validação de outras leis e a sua aplicação direta.

Ela ainda estabelece as diretrizes para os procedimentos administrativos do Estado, definindo competências e regulando o funcionamento das instituições públicas de acordo com essas leis. Isso é feito com o objetivo de alcançar os fins necessários para o bem da nação, garantindo a organização e a aplicabilidade do ordenamento jurídico brasileiro, e preservando sua previsibilidade.

Qual a diferença entre processo administrativo e procedimento administrativo?

A seguir, eu vou falar sobre as principais diferenças entre o processo administrativo e o procedimento administrativo, já que muita gente vem até ao nosso escritório com essa dúvida.

Procedimento Administrativo: é a sequência de atividades da Administração Pública, que são interligadas entre si e que visa alcançar determinado efeito previsto em lei. Ou seja, é o modo como ela deve tomar suas decisões, por iniciativa particular ou própria.

Processo Administrativo: são as atividades adotadas pela própria Administração Pública para alcançar seus objetivos estabelecidos em lei. Sem o processo administrativo, não haveria regras no serviço público, por exemplo.

O que é a sindicância?

A sindicância é a etapa preliminar ao PAD. Ela tem o objetivo preventivo, ou seja, tenta impedir que servidores acusados injustamente nesse tipo de processo sejam prejudicados (isso na teoria!).

Além disso, ela serve para evitar que os servidores acusados e a própria Administração Pública sejam expostos por um fato que ainda nem se sabe se ocorreu ou não. Com isso, a sindicância evita despesas desnecessárias, como o pagamento por danos morais aos servidores que estão sendo acusados injustamente.

O principal objetivo da sindicância é analisar se houve ou não a prática de algum ato ilícito, mesmo que inicialmente não consiga descobrir quem são os envolvidos.

Caso seja concluído nessas investigações preliminares que realmente houve a prática de algum ato ilícito cometido por um servidor público, é iniciado o PAD de modo formal.

Sobre essas investigações é o seguinte: tudo aqui deve ser descrito em um relatório e, diante das informações obtidas nesse relatório, a sindicância vai esclarecer se os servidores acusados no PAD têm ou não culpa nesse tipo de processo.

Lembrando que essa investigação pode acontecer de forma pública ou sigilosa (a depender do ato cometido pelo servidor acusado). Quando não se sabe quem são os envolvidos, mas se tem uma noção sobre os fatos ocorridos, vem a sindicância para investigar quem foram os culpados e dar sequência no PAD. 

Na sindicância, o servidor acusado pode ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias. No entanto, se a pena for maior de 30 dias de suspensão, ou ainda, a demissão do servidor acusado, isso deve ser feito no PAD.

Existem 3 tipos de sindicância e eu vou falar sobre cada uma delas nos tópicos seguintes.

Sindicância Investigativa

A sindicância investigativa serve para apurar os fatos ocorridos e coletar provas. Qualquer situação que possa atrapalhar o funcionamento da Administração Pública pode ser alvo desse tipo de investigação. 

Essa fase é importante para a tomada de decisão do gestor responsável pelos servidores acusados, que deve decidir se é necessária a abertura de um PAD contra eles ou se deverá tomar outra medida cabível.

Esse tipo de sindicância também pode ser chamada de sindicância preparatória ou inquisitorial, e apesar de não estar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos da União (através da Lei 8.112/90), ela deverá observar as mesmas regras da sindicância punitiva (falaremos dela a seguir). 

Porém, existe uma regra que não é obrigatória a ser seguida nesse tipo de sindicância: a possibilidade de o servidor acusado se defender, mas isso não é uma falha da justiça, e muito menos prejudica esse tipo de processo, já que ela é apenas uma etapa preliminar. 

Se existir mais evidência sobre os atos ilícitos praticados e os seus envolvidos, a comissão de investigação deve recomendar a abertura de sindicância punitiva ou do PAD.

Durante a sindicância investigativa, os investigados têm o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.

Além disso, no relatório final (de acordo com informações obtidas no site do Ministério da Justiça), a autoridade responsável pelas investigações também pode:

  • esclarecer os fatos;
  • orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais;
  • propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços;
  • instaurar tomadas de contas especial;
  • recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;
  • alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.

Em relação ao prazo da sindicância investigativa, é comum que seja seguido o mesmo prazo da sindicância punitiva, ou seja, até 30 dias que podem ser prorrogados por mais 30 dias.

Sindicância Punitiva

A sindicância punitiva tem o objetivo de apurar as responsabilidades dos servidores acusados e aplicar as penalidades previstas em lei ou normas internas da própria instituição.

Ela pode começar logo de cara ou após a sindicância investigativa indicar potenciais atos ilícitos que foram cometidos pelos servidores acusados.

No entanto, aqui vai um adendo: a sindicância punitiva não pode ser apurada pelos mesmos servidores que realizaram a etapa anterior.

Ao transformar a sindicância investigativa em punitiva, a autoridade competente deve alterar a portaria inicial para incluir os servidores acusados e os atos ilícitos que foram cometidos por eles.

Em seguida, é enviada uma notificação para os servidores acusados a fim de que eles possam apresentar a sua defesa. Nessa etapa, é super importante contar com a assistência jurídica de um advogado especialista em PAD.

Essa sindicância também pode ser chamada de sindicância acusatória ou contraditória, e nela acontece a análise do processo e a responsabilização dos envolvidos, que nesse caso, é de menor gravidade (pois a pena máxima aqui é apenas uma suspensão de até 30 dias).

Os resultados da sindicância punitiva são:

  • o arquivamento do processo;
  • advertência para os servidores acusados;
  • suspensão de até 30 dias;
  • abertura do PAD.

A sindicância punitiva deve ser realizada por 2 ou 3 servidores estáveis e o prazo para a sua conclusão é de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias.

Sindicância Patrimonial

A sindicância patrimonial, que também é chamada de SINPA, foi criada em 2005 após uma regra regulamentar que é parte da Lei de Improbidade Administrativa.

Mesmo que não esteja prevista na Lei 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da União, ela também é uma das formas de investigar possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

A sindicância patrimonial é uma investigação que acontece de forma sigilosa e não há punição para os servidores envolvidos, no entanto, pode-se tomar outros procedimentos. De acordo com o Ministério da Justiça, a sindicância patrimonial é:

“Destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades”.

Ou seja, além de investigar algum ato ilícito relacionado aos princípios da Administração Pública, ela também está relacionada aos atos sobre improbidade administrativa, e também sobre os crimes contra a Administração Pública.

A comissão da sindicância patrimonial deve ser composta por, no mínimo, dois servidores efetivos, com a indicação do presidente da investigação. 

O prazo para a sua conclusão é de 30 dias que podem ser prorrogados por mais 30 dias. No entanto, é permitida a recondução da comissão para a conclusão das investigações administrativas.

Quando deve-se iniciar uma sindicância?

A sindicância começa quando uma autoridade pública tem conhecimento sobre alguma irregularidade ou ato ilícito que foi cometido por algum servidor público durante o exercício de suas funções, mesmo que ainda não se saiba quem foram os envolvidos.

Essas suspeitas podem surgir de diversas maneiras: através de denúncias de terceiros (ou anônimas), relatórios internos ou até mesmo análises preliminares.

Antes de dar início a sindicância de modo formal, a autoridade competente pode conduzir uma investigação preliminar a fim de determinar se a abertura do procedimento é mesmo necessária.

Porém, essa investigação preliminar deve ser feita em um prazo de até 30 dias, e o seu objetivo é evitar o desperdício de recursos públicos em caso de falsa afirmação das denúncias (como já falamos anteriormente).

Quais são as fases de um processo administrativo? 

As fases do Processo Administrativo Disciplinar são:

  • Instauração;
  • Inquérito;
  • Instrução;
  • Defesa;
  • Relatório;
  • Julgamento;
  • Reconsideração;
  • Recurso Hierárquico;
  • Revisão.

    Vamos falar sobre cada um deles a seguir:

    1 – Instauração

    É a publicação do ato que cria a comissão do PAD, que é composta por 3 servidores estáveis designados pela própria autoridade competente. É aqui que o PAD é iniciado de modo formal.

    2 – Inquérito

    Essa fase é de exclusividade da comissão do PAD e é subdividida em outras 3 fases: instrução, defesa e relatório. 

    Nessa fase, a comissão do PAD deve ouvir os depoimentos das testemunhas, fazer acareações, investigar o caso, e fazer diligências cabíveis. O principal objetivo aqui é a coleta de provas.

    2.1 – Instrução

    O servidor acusado é notificado para tomar conhecimento sobre quais acusações foram feitas contra ele.

    2.2 – Defesa

    Aqui o servidor acusado pode apresentar a sua defesa, inclusive, se preferir, pode optar por estar acompanhado de um advogado especialista no PAD.

    2.3 – Relatório

    A comissão do PAD deve avaliar o caso e emitir um parecer sobre o inquérito. O relatório é então encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento do processo.

    3 – Julgamento

    Após analisar o relatório da comissão do PAD, a autoridade competente tem 20 dias para apresentar a sua decisão final. Essa autoridade competente pode ou não seguir a recomendação da comissão do PAD.

    4 – Reconsideração

    É dirigido uma única vez e apresentado à mesma autoridade competente que emitiu a decisão do PAD contra o servidor acusado. 

    Aqui tanto pode-se apresentar algum fato novo, como algum fato que não foi objeto da decisão final do PAD.

    5 – Recurso Hierárquico

    É dirigido à autoridade superior àquele que proferiu a primeira decisão do PAD. 

    Essa nova autoridade pode ou não concordar com a decisão da autoridade anterior, ou seja, ela poderá aplicar uma pena menor, mas, também pode aumentar a pena do servidor acusado.

    6 – Revisão

    A revisão deve ser feita contra a decisão de uma sindicância ou PAD já encerrada. Ou seja, nesse caso, você pode pedir que o seu processo seja revisto desde o início.

    Quais são as proibições previstas para o servidor público?

    As proibições para o servidor público previstas na Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores da União) são:

    • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    • Recusar fé a documentos públicos;
    • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
    • Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    • Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    • Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    • Praticar usura;
    • Proceder de forma desidiosa;
    • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços, ou atividades particulares;
    • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    • Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    • Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Quais são os deveres dos servidores públicos?

    Agora que te apresentei aquilo que você é proibido de fazer durante o exercício de suas funções, vou te falar agora sobre seus deveres enquanto servidor público:

    • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    • Ser leal às instituições a que servir;
    • Observar as normas legais e regulamentares;
    • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    • Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
    • Levar os atos ilícitos de que tiver ciência em razão do cargo à ciência da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    • Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    • Ser assíduo e pontual ao serviço;
    • Tratar com urbanidade as pessoas;
    • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Observação: se um servidor público agir durante o exercício de suas funções de forma ilegal ou não cumprir os seus deveres previstos em lei, poderá ser alvo de um PAD.

    Quais os princípios do processo administrativo?

    Você sabe quais são os princípios do processo administrativo?

    Vem comigo que eu vou te falar sobre cada um deles.

    Princípio da oficialidade

    Ele visa assegurar a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação de alguém, diferentemente do que acontece na maioria dos processos onde alguém deve ir até a justiça para entrar com processo contra alguém.

    Ou seja, a Administração Pública pode entrar com processo administrativo contra um servidor sempre que houver indícios sobre algum ato ilícito cometido por ele, sem necessitar que alguém entre em contato com a autoridade pública para acusar esse servidor.

    Princípio do formalismo moderado

    Ele busca assegurar um equilíbrio entre a legalidade e a efetividade em tudo aquilo que a Administração realiza, como em processos licitatórios, garantindo que a contratação seja realizada de forma justa, transparente, eficiente e em conformidade com os princípios constitucionais.

    Princípio da Pluralidade de Instâncias

    Aqui acontece o que chamamos no Direito de duplo grau de jurisdição. Ou seja, é a garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores.

    Nesse princípio, busca-se a verdade dos fatos, admitindo-se a produção de novas provas quando necessário. 

    Princípio da Publicidade

    Esse princípio exige que todos os atos da Administração Pública sejam publicados com o sentido de assegurar transparência na execução desses mesmos atos. 

    No entanto, alguns processos têm o chamado segredo de justiça e, nesses casos específicos, não podem ser publicados.

    Princípio da verdade material

    Esse princípio busca a verdade dos fatos, onde não se admite apenas o que foi dito em depoimentos, por exemplo, mas sim, na busca de provas que comprove o que aconteceu na realidade.

    Princípio da Igualdade

    A atuação do Estado deve ser a mais isenta possível na condução do processo administrativo, sob pena de ser nulo todos os seus atos em caso contrário.

    Na prática, esse princípio busca a isonomia entre as partes, ou seja, de que todos os envolvidos no processo sejam tratados da mesma forma.

    Princípio da Legalidade

    O Estado nem a Administração pode atuar da forma que bem entender. Nesse sentido, ambos devem obedecer ao que dizem as leis, decretos, normas e etc.

    Princípio da Finalidade

    Esse princípio garante que todos os atos da Administração sejam realizados a atender os interesses de toda a coletividade e não de um ou mais particulares.

    E vai mais adiante: esse ato praticado pela Administração deve estar pautado na lei, e não de acordo com aquilo que ela bem entender.

    Princípio da Motivação

    A Constituição Federal prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as suas decisões devem ser fundamentadas sob pena de nulidade desse julgamento.

    Ou seja, quando uma autoridade determina uma decisão no PAD, por exemplo, deve apresentar uma fundamentação para a sua decisão, e não simplesmente aplicar uma pena de demissão por achar que o servidor público merecia.

    Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade

    O Princípio da Razoabilidade determina que os atos administrativos devem ser coerentes, lógicos e justos, servindo como um mecanismo de controle dos atos praticados pela Administração, garantindo que esses atos sejam realizados de maneira justa e coerente, dentro dos limites da lei, é claro.

    Já o Princípio da Proporcionalidade estabelece que as ações do governo sejam realizadas de forma proporcional aos objetivos que se pretende alcançar. 

    Ou seja, ele serve para limitar o poder do Estado e garantir que os direitos fundamentais de todas as pessoas sejam respeitados. 

    Princípio da Moralidade

    Todos os atos da Administração praticados de forma imoral devem ser anulados no processo administrativo.

    Ou seja, a conduta do administrador deve ser pautada de forma a preservar a moralidade nesse tipo de processo, orientada por valores éticos e morais, agindo com lealdade, transparência e honestidade.

    Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório

    O Princípio da Ampla Defesa garante que o servidor acusado no PAD tenha direito de se defender de todas as acusações que lhe foram feitas, inclusive, de ser acompanhado por um advogado especialista no assunto, caso ele ache necessário.

    Já o Princípio do Contraditório permite ao servidor público acusado no PAD de conhecer o seu processo, saber sobre o que está sendo acusado, contestar todas as acusações feitas e apresentar provas durante o processo, e ainda, ter direito às suas testemunhas.

    Princípio da Segurança Jurídica

    Ele é o princípio segundo o qual o Estado deve agir como garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos. 

    Isso significa que o Estado, por meio de um ordenamento jurídico sólido, garante a previsibilidade e estabilidade das relações. 

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

    Todo e qualquer ato praticado pela Administração deve ter como finalidade o interesse público, devendo agir conforme os interesses de seus administrados, e não conforme suas próprias conveniências.

    Princípio da Eficiência

    O princípio da eficiência garante que a atividade do Estado e todas as suas competências devem ser norteadas e exercidas do modo mais satisfatório possível. 

    Dúvidas frequentes sobre o processo administrativo

    Agora eu vou responder as principais dúvidas que recebemos aqui no nosso escritório quando o assunto é o processo administrativo.

    Qual é a base legal do processo administrativo?

    A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo em nosso país.

    Quem pode iniciar um processo administrativo?

    Qualquer pessoa que tenha um direito ou interesse legítimo, ou a administração pública por iniciativa própria, pode iniciar um processo administrativo.

    Qual é o prazo para a conclusão de um processo administrativo?

    Esses prazos podem variar de acordo com o tipo de processo administrativo que é realizado, no entanto, a lei estabelece que esses processos devam ser realizados dentro de um prazo razoável.

    Um processo administrativo pode ser revisto?

    Conforme já vimos nesse artigo, sim, os processos administrativos podem ser revistos em casos específicos, conforme determina a legislação brasileira.

    O que acontece se o servidor não for citado no PAD?

    Se o servidor não for citado, é possível pedir a anulação do PAD. Ou seja, o processo pode ser cancelado na justiça.

    E se for comprovado que o servidor cometeu algum ato ilícito? O que acontece?

    Se for comprovado que o servidor público cometeu algum ato ilícito ele pode ser punido com advertência, suspensão de 30 a 90 dias (a depender do caso), e até mesmo a demissão do servidor acusado.

    Conclusão

    Nesse artigo você conheceu as 3 fases do Processo Administrativo Disciplinar: Instauração, Inquérito e Julgamento.

    Saiba que se você estiver passando por um PAD, o mais recomendável é que você conte com a ajuda de um advogado especialista em Processo Administrativo Disciplinar. Somente ele tem a expertise e a experiência necessária para te ajudar nesse caso.

    Se precisar, nós temos os melhores especialistas nessa demanda, tanto é que já conseguimos reverter na justiça diversos casos como o seu, onde servidores públicos foram acusados injustamente e conseguiram comprovar a sua inocência, ou de servidores que infelizmente cometeram algum ato ilícito, mas que teve uma pena mais branda graças a nossa ajuda!

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