Se você está passando por um PAD – Processo Administrativo Disciplinar sabe a loucura que ele pode causar na sua vida e na sua carreira pública: várias noites de sono mal dormidas, preocupação em ser demitido e não conseguir pagar as suas contas ou, até mesmo, dar um conforto para sua família, crises de ansiedade, depressão, medo ou sentimento de culpa por algo que você tenha feito ou deixou de fazer, entre outros traumas que ele pode causar.
E quando o PAD vem através de conflitos e perseguições no trabalho?
E quando o PAD vem através de assédio moral ou sexual?
Aí o trauma pode ser ainda maior, pois nesse caso, muito provavelmente você não tenha feito absolutamente nada de errado, mas mesmo assim, está sendo injustiçado pelo simples fato de estar chamando a atenção dos seus colegas de trabalho, seja por sua capacidade laboral, ou simplesmente porque tem um rostinho bonito!
Mas, afinal de contas, você sabe qual é a Lei do PAD? Sabe o que ela diz? Sabe quais são os procedimentos, prazos, regras e outras questões que devem ser respeitadas durante o Processo Administrativo Disciplinar?
Nesse artigo vamos falar da Lei 9.784/99.
Vou procurar me atentar a resumir o máximo que eu puder dela, para que a leitura não fique chata e maçante.
Prometo não deixar o texto de difícil leitura, para que todos possam ter acesso e compreendê-la ao máximo possível.
A Lei 9.784/99 é a norma que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar, o PAD, no âmbito federal.
Através dos artigos dessa lei, conseguimos verificar suas regras, prazos e medidas que podem e devem ser adotadas pela Administração Pública durante o PAD.
Vamos agora passar por cada tópico da Lei 9.784/99 de forma bem resumida e esquematizada.
Vem comigo!
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Para Quê Serve a Lei 9.784/99?
A Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo, serve para analisar as atividades da Administração Pública e tem como objetivo principal, alcançar fins específicos que são previstos em lei.
Sem a Lei 9.784/99 e o processo administrativo, todas as ações do Estado seriam irregulares e não seriam também, baseados em princípios legais que dão sustentação a ela.
A Lei 9.784/99 serve para tornar as decisões da Administração Pública previsíveis, organizadas e estruturadas de forma a fazer com que todas as competências dos órgãos, entidades e autoridades, sejam realizadas de forma clara e eficiente.
Sem o processo administrativo e a Lei 9.784/99, todas as decisões, principalmente as administrativas do Estado, seriam realizadas de forma desordenada e autoritária.
O objetivo final da Lei 9.784/99, é a validação de outras leis e a sua aplicação direta.
Tendo a Lei 9.784/99 que dita como devem ser realizados os procedimentos administrativos do Estado, de quem é a competência de cada coisa e situação, e como cada instituição pública deve funcionar perante essas mesmas leis, com a finalidade de executar os fins necessários para o bem da nação, a organização do ordenamento jurídico brasileiro e sua aplicabilidade, sua previsibilidade é preservada.
Mas, afinal de contas, o que de fato é o processo administrativo? No próximo tópico eu vou te responder essa pergunta!
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Lei 9.784/99: O Que é o Processo Administrativo?
O processo administrativo com sua Lei 9.784/99, serve para fazer com que o Estado aja conforme a lei, e que aplique os seus esforços para a prática da mesma.
Ou seja, a Lei 9.784/99 serve para regulamentar a forma com que o Estado deve agir perante a sociedade.
Se não existisse a Lei 9.784/99, o Estado poderia agir de qualquer forma e de qualquer maneira!
A Lei 9.784/99 regulamenta então, a forma com que o Poder Público possa operar e tomar as decisões necessárias para continuar funcionando.
Já que os atos do Estado não são feitos de qualquer jeito e maneira, o processo administrativo (Lei 9.784/99) vem para organizar esses mesmos atos para que sejam realizados de forma padronizada, coerente e homogênea, fazendo com que em situações similares, o Estado sempre aja da mesma forma.
A função principal da Lei 9.784/99 é a de criar como se fosse uma espécie de carta ou documento, para que a Administração Pública possa ter a sua identidade e princípios, organizar seus atos, e definir um estatuto de cidadania administrativa.
A Lei 9.784/99 é composta por 18 capítulos que elencam como devem ser realizados os procedimentos e processos administrativos, estipulando suas competências, os prazos e etapas, sempre com o objetivo principal de proteger os direitos da sociedade e de padronizar o cumprimento desses procedimentos.
O artigo 1° da Lei 9.784/99 estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo federal e visa proteger os direitos da sociedade e dos atos da própria Administração.
Vejamos:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.
Percebemos que a Lei 9.784/99 não regulamenta somente os atos do Poder Executivo, mas também aos do Poder Legislativo e Judiciário.
Isso porque os 3 poderes desempenham funções administrativas.
Talvez você possa estar se perguntando: “Mas, como o Poder Legislativo e Judiciário desempenham funções administrativas?“.
Eles desempenham essas funções, quando por exemplo, um determinado servidor do judiciário passa por um PAD ou quando um determinado servidor do legislativo infringe alguma norma administrativa.
Por isso dizemos que os 3 Poderes são harmônicos entre si, e ambos podem vir a ter ações administrativas em determinado momento, o que acaba a Lei 9.784/99 fazendo valer para todos.
Explicando de forma mais ampla: o objetivo da Lei 9.784/99, é o cumprimento das garantias fundamentais, a regularização dos princípios administrativos, e ainda servir para limitar as condutas da Administração Pública.
Embora a Lei 9.784/99 sirva apenas para o cumprimento dos atos da Administração Pública Federal, o STJ determinou que ela fosse aplicada também para os estados e seus respectivos municípios, naquelas situações onde eles ainda não possuam leis próprias que regulamente seus processos administrativos.
Lei 9.784/99: Diferença de Processo Administrativo e Procedimento Administrativo
Dentro das doutrinas, existe uma separação entre as palavras “processo” e “procedimento”, quando se trata do processo administrativo.
O conceito de processo administrativo é bem amplo, uma vez que ele não lida apenas com um tipo de processo específico, mas sim, com um conjunto de regras, procedimentos, prazos, etc., que regem as decisões tomadas pela Administração Pública.
Alguns doutrinadores então, resolveram fazer separação entre essas palavras.
O processo administrativo então, serve para a resolução dos trâmites da Administração Pública e tem como objetivo principal, executar todas as leis.
O processo administrativo, com sua respectiva Lei 9.784/99, serve para organizar dentro da lei os trabalhos administrativos do Estado, os caminhos trilhados para que os agentes públicos possam agir de acordo com o que dita as normas, a fim de resolver conflitos e tarefas administrativas.
Já o procedimento administrativo, é a forma utilizada para realizar os processos administrativos, ou seja, sua formalidade e legalidade das ações que embasam as decisões administrativas dentro do processo administrativo.
No entanto, tanto o conceito de processo e de procedimento administrativo, servem apenas para se ter uma divisão que alguns autores determinaram para falar mais especificamente sobre a Administração Pública.
Lei 9.784/99: Quais São os Princípios do Processo Administrativo?
O processo administrativo, como em tudo quanto é coisa no Direito, se baseia em princípios que regem a sua existência e que servem para dar legitimidade aos seus atos e procedimentos dentro da Administração Pública.
Vamos agora falar dos princípios do processo administrativo de acordo com a Lei 9.784/99:
Princípio do Devido Processo Legal
O princípio do devido processo legal diz que ninguém deve ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, ou seja, ao direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, com todas as suas garantias constitucionais.
Uma vez que o processo administrativo lida com conflitos de interesse, ora da Administração Pública, ora dos seus servidores, numa disputa judicial entre eles, por exemplo, o devido processo legal serve para limitar o poder do Estado e assegurar que esse processo não seja feito de forma arbitrário, preservando sempre, o direito de ambas as partes.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Dentro de toda disputa judicial, o princípio do contraditório e da ampla defesa, garante às partes o direito de questionar na justiça tudo o que for alegado pela parte contrária, onde deve-se ter garantido o direito de utilizar de todos os métodos legais cabíveis para a manifestação contrária das acusações feitas.
O princípio do contraditório e da ampla defesa tem como objetivo principal, preservar o direito dos seus administrados e também da sociedade e de seus administradores, garantindo assim, a todos, a possibilidade de discordar de todas as acusações e se defender delas através de seus métodos legais.
Princípio da Legalidade
A Administração Pública sempre deve agir de forma legal, ou seja, dentro da lei.
Isso significa dizer que todos os órgãos, entidades e autoridades públicas, têm suas funções, tarefas e atribuições que devem ser respeitadas por lei.
Todas as atividades da Administração Pública estão inclusas aí!
Vamos a mais um princípio que rege a Lei 9.784/99:
Princípio da Motivação
O princípio da motivação, tem como objetivo principal, o de obrigar todos os órgãos, entidades e autoridades, a tornar explícitos os fundamentos legais dentro de suas tomadas de decisões.
A Administração Pública é obrigada a explicar para toda a sociedade quais são as leis que fundamentam seus atos, decisões e procedimentos.
Princípio da Oficialidade
O princípio da oficialidade dá autonomia às atividades das partes da Administração Pública.
Ele serve para permitir que os administrados ajam de maneira autônoma, sem que tenham a necessidade de entrar com um requerimento a fim de fazer com que os processos comece para só então alcançar os efeitos que são previstos em lei.
Ainda não acabamos.
Vamos a mais um princípio da Lei 9.784/99:
Princípio da Gratuidade
O princípio da gratuidade diz que todas as relações processuais da Administração Pública não podem ser cobradas, financeiramente falando, da sociedade.
Todas as relações Administrativas do Estado devem ser realizadas de forma totalmente gratuita.
Se você preferir, pode ler a Lei 9.784/99, que ela fala exatamente desse princípio lá.
As únicas cobranças processuais, são aquelas que estão previstas em leis específicas.
Lei 9.784/99: Quais São os Direitos e Deveres dos Administrados?
De acordo com o artigo 3° da Lei 9.784/99, os direitos dos administrados são:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
O não cumprimento desses direitos dos administrados por parte da Administração Pública, deve ser considerado um ato ilegal, e que pode levar o agente ou órgâo envolvido a entrar com processo na justiça.
Lei 9.784/99: Quais são os Deveres do Administrado?
A Lei 9.784/99 também fala sobre os deveres dos administrados ao lidar com atos administrativos do Estado, com o objetivo principal de manter a legalidade dos processos e da relação entre os administradores e seus administrados.
Veja o que diz o artigo 4° da Lei 9.784/99:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I – expor os fatos conforme a verdade;
II – proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III – não agir de modo temerário;
IV – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
Nesse sentido, a relação entre administradores e administrados deve ser feita conforme a legalidade de seus atos e sempre tendo como objetivo, tornar o processo administrativo correto e eficiente.
Processo Administrativo Disciplinar – PAD
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar), é um conjunto de instrumento legais da Administração Pública, e que servem para apurar atos ilegais e punir os agentes públicos e outros indivíduos que possuam relação jurídica com o Estado.
A Lei 9.784/99 prevê que todos os agentes da Administração Pública devem agir conforme o que determina as leis.
Aquelas pessoas que infringirem algum princípio que determina a lei, estará sujeito as penalidades cabíveis.
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, está previsto na Lei 8.112/90, em seu artigo 143, que determina o regime jurídico dos agentes públicos.
Em relação às punições, o PAD pode punir os servidores públicos de formas bem diferentes, ou seja, desde uma advertência, até a cassação de aposentadoria do servidor.
Lei 9.784/99: Tipos de PAD
O PAD é dividido em 2 partes, a saber: a sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar.
A sindicância é a etapa onde são apuradas as autorias de infrações cometidas por um ou mais servidor público.
Ela se subdivide em fase preparatória e acusatória.
A fase preparatória não está prevista em nenhuma lei específica, mas, tem como objetivo principal, fazer investigações necessárias para o prosseguimento ou não do PAD.
Já a sindicância acusatória está sim prevista em lei.
Nesse caso, é a Lei 8.112/90, em seus artigos 143 e 145.
Ela é responsável pela aplicação de punições mais brandas aos servidores públicos que cometem algum ato ilegal, como por exemplo, uma advertência.
O PAD, no entanto, estabelece as punições mais graves e severas, como por exemplo, a suspensão e a demissão de um servidor público.
Prazo Para a Prescrição do PAD
Dando continuidade ao que diz a Lei 9.784/99, vamos agora falar sobre o prazo para a prescrição do PAD.
A partir do momento em que a Administração Pública toma conhecimento sobre algum ato ilegal cometido por um servidor público, começa a correr o prazo de prescrição dessa irregularidade.
Essas prescrições ocorrem em tempos diferentes, de acordo com o grau de punição estipulado pela lei ou o ato ilegal do servidor público.
Uma advertência, por exemplo, tem como prazo prescricional 180 dias.
Já em casos de suspensão, 2 anos, e em casos de demissão, até 5 anos.
Vale ainda destacar que a abertura da sindicância ou PAD interrompe o tempo da prescrição até que a decisão final seja tomada.
Conclusão
A Lei 9.784/99 é um dos pilares que serve para sustentar a legalidade dos atos da Administração Pública.
Sem essa lei que serve para regulamentar o limite de atuação dos agentes públicos, o Estado seria autoritário, onde cada órgão público agiria como bem entendesse.
Se ficou com alguma dúvida a respeito da Lei 9.784/99, entre em contato com a nossa equipe. Será um prazer te ajudar!