PAD

Diferença Entre Sindicância e PAD

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 22/08/2023
Diferença Entre Sindicância e PAD
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Se você está sofrendo uma Sindicância, provavelmente você deve estar com muitas dúvidas, principalmente sobre a diferença entre Sindicância e PAD

Saber essa diferença é crucial para proteger seus direitos, enquanto você responde por um processo interno.

Ambos os procedimentos servem para apurar ilegalidades que por ventura tenham sido cometidas pelos servidores públicos.

Embora, tanto a sindicância quanto o PAD tenham como objetivo principal a apuração de fatos e a aplicação de penalidades aos servidores envolvidos, existem grandes diferenças entre eles, e é sobre isso que vamos falar neste artigo!

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O que está em jogo?

Eu não conheço os motivos pelos quais você está enfrentando uma Sindicância Administrativa ou PAD nesse momento, mas, o que eu sei é o seguinte: muitas dúvidas estão na sua cabeça nesse exato momento, não é mesmo? 

“E se eu for demitido?”

“E se eu não tiver condições de sustentar a minha família?”

“E se eu virar motivo de chacota na minha família depois de tanto tempo me gabar por ter estabilidade e meus parentes próximos não?”

“E se eu for preso pelo ato ilícito que cometi?”

“Como se sentirão os meus filhos, a minha esposa, marido, e meus amigos e parentes próximos?”

“Será que a Sindicância pode me levar à demissão?”

Essas e outras dúvidas estão passando na sua cabeça nesse exato momento!

Mas fique tranquilo (a) que eu estou aqui para te ajudar.


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O que é a Sindicância?

O objetivo principal da sindicância é apurar atos ilícitos cometidos por servidores públicos ou empregados de empresas privadas

Ela é um instrumento importante para manter a transparência e a integridade nas repartições públicas e privadas assegurando a honestidade nos processos e a defesa dos envolvidos.

Existem dois tipos de sindicância e nós vamos falar sobre cada um deles: a sindicância investigativa e a sindicância punitiva.

Sindicância Investigativa

A sindicância investigativa é uma análise preliminar do PAD e sem nenhuma punição, e ela serve para apurar fatos e coletar provas.

Ela é importante pois ajuda o gestor responsável na tomada de decisão sobre se é necessário a abertura de um PAD ou outra medida cabível. 

Então, após a suspeita de ato ilícito cometido por um servidor público, é aberto contra ele uma sindicância investigativa.

A sindicância investigativa também pode ser chamada de sindicância preparatória ou sindicância inquisitorial, e apesar dela não estar prevista no Estatuto do Servidor Público, ou seja, na Lei 8.112/90, ela deverá observar as mesmas regras da sindicância punitiva

Falaremos sobre a sindicância punitiva no decorrer desse artigo!

No entanto, existe uma regra que não precisa ser seguida: a chance de o servidor público se defender na sindicância investigativa. 

Mas esse procedimento não é uma “falha” da Lei e nem prejudica o andamento de um PAD, pois como dito antes, ela é apenas algo preliminar.

Durante a sindicância investigativa, o servidor público tem o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.

Caso existam suficientes evidências de que o servidor público realmente cometeu ato ilícito, a comissão de investigação deve recomendar a abertura de uma sindicância punitiva ou do PAD propriamente dito, a depender da pena a ser aplicada.

Além disso, no relatório final a autoridade responsável pelo caso poderá também:

  • esclarecer fatos;
  • orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais;
  • propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços;
  • instaurar tomada de contas especial;
  • recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;
  • alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.

Em relação ao prazo da sindicância investigativa, é comum que seja seguido o mesmo prazo da sindicância punitiva, ou seja, 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

Sindicância Punitiva

A sindicância punitiva pode começar imediatamente ou logo após a sindicância investigativa indicar potenciais irregularidades que por ventura foram cometidas por um servidor público. 

No entanto, vale ressaltar que ela não poderá ser feita pelos mesmos servidores que realizaram a sindicância investigativa.

Ao transformar a sindicância investigativa em punitiva, a autoridade competente deve alterar a portaria inicial para incluir os servidores investigados e os possíveis atos ilegais cometidos por eles.

Somente após isso, o servidor público será notificado para apresentar a sua defesa prévia (pois é assegurado a ele o direito à ampla defesa e do contraditório), produzir provas e arrolar testemunhas. 

Inclusive, se esse mesmo servidor julgar necessário, e nós aqui do Escritório Peterson e Escobar aconselhamos isso, poderá contratar um advogado especialista em PAD, para ajudar ele diante dessa situação tão difícil em sua carreira profissional.

A pena máxima na sindicância punitiva é apenas suspensão de no máximo, 30 dias. Ou seja, o servidor público não pode ser demitido aqui.

Veja quais são as punições previstas em lei na sindicância punitiva:

  • arquivamento do processo;
  • advertência;
  • suspensão de até 30 dias;
  • instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

Ou seja, as piores coisas que podem acontecer contra você na sindicância punitiva são: a suspensão de 30 dias (no máximo) ou a instauração de um PAD contra você (aí o pesadelo continua!).

Lembrando sempre que essa investigação deverá ser feita por 2 ou 3 servidores públicos estáveis e o prazo máximo para que o servidor seja investigado é de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30.

Sindicância Patrimonial

Vamos falar agora, de um terceiro tipo de sindicância: a patrimonial

Ela também é chamada de SINPA, e foi criada em 2005 e faz parte da Lei de Improbidade Administrativa.

Apesar de não estar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos, a sindicância patrimonial também serve para investigar possíveis atos ilegais cometidos por servidores públicos da União.

Vale ressaltar que a sindicância patrimonial é uma espécie de investigação sigilosa, e que não existe punição nela, mas, que pode vir a ter como consequência, outros procedimentos. 

De acordo com o Ministério da Justiça, a SINPA é “destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades”.

Ou seja, a sindicância patrimonial além de investigar algum ato cometido contra a administração pública, também investiga atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Na sindicância patrimonial existe uma pequena diferença: ela deve ser composta por, no mínimo, 2 servidores efetivos, com indicação do presidente desta investigação. Porém, a estabilidade deles não é exigida.

O prazo para investigação na sindicância patrimonial é de 30 dias, que são prorrogados por igual período, mas nesse caso, é permitida a recondução da comissão para a conclusão das investigações administrativas.

Observação importante: em qualquer tipo de sindicância, não é obrigatório a utilização de advogado para a sua defesa, mas nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados aconselhamos que você sempre contrate um advogado especialista em PAD, pois somente ele tem a expertise e a experiência necessária para defender você diante dessa situação.

Além disso, em muitos casos, somente o advogado vai saber em quais hipóteses o seu caso pode ser anulado na Justiça, ou ainda, em como conseguir uma pena menor para você!

consulta pad

O Que é o PAD?

PAD significa Processo Administrativo Disciplinar, e seu objetivo principal é apurar as responsabilidades cometidas pelos servidores públicos e aplicar sanções para aqueles que cometeram alguma infração durante o exercício de suas funções.

O PAD é regulamentado por lei desde 1990, e é claro que ele prevê a ampla defesa e o contraditório.

Durante o PAD, ao servidor público suspeito de cometer alguma infração durante o exercício de suas funções, é assegurado o direito de apresentar a sua defesa, produzir provas a seu favor, indicar testemunhas e até mesmo recorrer de alguma decisão da Justiça.

O PAD sempre deve ser conduzido por uma comissão composta por 3 servidores públicos estáveis, que são designados pela autoridade competente.

Diferença Entre PAD e Sindicância

Para que você possa entender as diferenças entre o PAD e a sindicância, vamos falar primeiro da sindicância.

A sindicância é um inquérito administrativo que, quase sempre, é realizado anteriormente ao PAD, e que pode ou não acontecer de modo sigiloso.

A sindicância é uma investigação prévia. É nela que serão analisados os casos mais simples, ou seja, aqueles que têm como punição máxima a advertência, ou suspensão por 30 dias.

A sindicância serve para ajudar o gestor na tomada de decisões diante desse processo e na instauração ou não, do PAD propriamente dito.

Agora que você já entendeu sobre o que é de fato, a sindicância, agora vamos falar sobre o PAD.

O PAD é um processo administrativo que tem como objetivo principal, aplicar penalidades mais graves, para casos mais severos.

As penas nesse caso podem ser: suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, entre outras.

Isso acontece, como já dito, porque são verificadas situações mais graves, como por exemplo, crimes contra a Administração Pública e Improbidade Administrativa, corrupção, insubordinação grave e abandono de cargo.

A sindicância tem 30 dias para ser apurada. No entanto, como já mencionado aqui, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, fazendo com que a sindicância tenha prazo máximo de 60 dias.

Já no PAD, a duração máxima é de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias).

Veja um pequeno resumo da sindicância e do PAD:

Apuração de Irregularidades Cometidas Pelo Servidor Público

A apuração de irregularidades cometidos por servidores públicos acontece através de 3 fases:

  • apuração preliminar; 
  • sindicância;
  • processo administrativo disciplinar (PAD);

É nesse procedimento todo que a Administração Pública vai apurar possíveis infrações que foram cometidas por servidores públicos e, se necessário, aplicar alguma sanção.

No PAD, será analisado algum ato ilícito cometido pelo servidor público, seja no seu dia a dia de trabalho, em razão do seu cargo ou relacionada a sua função.

Esse processo disciplinar pode ser iniciado de imediato, ou seja, logo que a Administração Pública tomar conhecimento do ato ilícito ou a depender da possível punição do servidor.

1° Fase do PAD: Apuração Preliminar (Sindicância Investigativa)

A apuração preliminar ou sindicância investigativa, é a primeira fase do PAD. Nela, são colocadas informações e provas sobre os possíveis atos ilegais cometidos por um ou mais servidores públicos, a fim de verificar a existência de indícios que justifiquem a instauração do PAD.

Então, quando a autoridade competente tiver conhecimento sobre quaisquer atos ilegais ora cometidos por um ou mais servidor público, ela deverá de imediato, abrir uma apuração preliminar (ou como já mencionado aqui, sindicância investigativa) a fim de investigar e apurar tais atos cometidos ou omissos.

Na fase de sindicância investigativa, ainda não será possível que o servidor público faça a sua defesa, pois ela é apenas uma fase inquisitória, preliminar e investigativa. E por não ter a possibilidade de defesa, não há nenhuma punição ao servidor nessa fase, no entanto, a sindicância investigativa pode evoluir para outras fases.

Apesar de não precisar se preocupar com a sua defesa e nem com eventuais punições, eu aconselho fortemente que você já procure um advogado especialista em PAD ainda na fase da sindicância investigativa, para que ele possa te orientar sobre como proceder diante dessa situação, os direitos que você possui, e o comportamento que você deve adotar diante de tudo isso.

Lembrando que nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados temos os melhores especialistas para te ajudar nessa situação tão difícil da sua vida. Já conseguimos reverter diversos casos como o seu. Conte sempre com o nosso apoio e respeito.

Em geral, a sindicância investigativa tem o prazo máximo de até 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser diferente para servidores da União, Estados e Municípios, tudo isso, a depender do Estatuto do qual você faz parte!

Ao final da fase de sindicância investigativa, pode acontecer 3 coisas:

  • arquivamento do processo;
  • abertura da sindicância punitiva;
  • abertura do Processo Administrativo Disciplinar – PAD;

Em algumas situações, ainda será possível prorrogar o prazo da sindicância investigativa, a depender das regras que se aplicam ao seu cargo.

Depois de finalizar a apuração do caso do servidor acusado, a autoridade competente deve encaminhar um relatório ao superior daquele mesmo servidor, informando sobre os fatos ocorridos, a linha de investigação, o que foi apurado, e o que deve ser feito nesse caso.

2° Fase do PAD: Sindicância

A sindicância é a segunda fase da apuração dos atos ilegais que por ventura, foram cometidos por um ou mais servidor público. Ela serve para aprofundar as investigações sobre esses mesmo atos ilegais. Nessa fase, o servidor público deve ser notificado, e terá o direito a sua ampla defesa.

Quando se tratar de um ato ilegal considerado de grau leve ou médio, deverá ser aberto contra o servidor uma sindicância punitiva, a fim de analisar a responsabilidade dele em razão de uma eventual infração cometida no exercício de suas funções.

Após o interrogatório, o servidor acusado pode apresentar uma defesa escrita, além de juntar documentos e informar quem serão as suas testemunhas.

Nesse momento, eu recomendo que você esteja acompanhado de um advogado especialista em PAD, pois ele vai analisar com cuidado a acusação, e depois disso, fazer a sua defesa com base na lei e jurisprudências a seu favor.

Aqui também será feito um relatório pela autoridade competente. Depois, é enviado o relatório dessa sindicância ao superior do servidor acusado para que ele decida sobre a penalidade a ser dada. O mais comum é que esse superior decida sobre a penalidade com base no relatório da sindicância.

Ao final da sindicância, podem ocorrer algumas situações:

  • arquivamento do processo administrativo;
  • conversão em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, caso a penalidade seja de demissão;
  • aplicação da penalidade de advertência/repreensão;
  • penalidade de suspensão;
  • aplicação da penalidade de multa;

Vale ressaltar que o arquivamento do processo encerra o seu PAD, e não pode ser aplicada nenhuma penalidade contra você.

No geral, a suspensão somente será aplicada em casos considerados de infração de gravidade média, não podendo ultrapassar 30 dias (a depender do seu cargo). Uma penalidade maior costuma ser aplicada em casos de reincidência.

3° Fase do PAD: o PAD (propriamente dito)

O PAD – Processo Administrativo Disciplinar, também é uma forma de investigação para apurar as responsabilidades de um ou mais servidor público por possíveis atos ilegais cometidos no exercício de suas funções, ou ainda, que tenham relação com as atribuições do cargo que exerce.

O PAD é iniciado com a portaria, por isso, a sua publicação deve seguir conforme as regras de cada localidade, e em regra, ele é publicado no Diário Oficial, que é um documento onde a Administração Pública faz as suas publicações de atos oficiais.

Nessa fase, o servidor acusado também será notificado para ser interrogado, e com isso, apresentar a sua defesa em relação a tudo que foi denunciado.

Após o interrogatório, o servidor acusado poderá apresentar a sua defesa escrita, além de juntar documentos a seu favor e apresentar as suas testemunhas.

Após a fase instrutória, vem a fase de decisão do PAD, que consiste nas seguintes etapas:

  • o servidor apresenta suas alegações finais
  • a comissão do PAD elabora o relatório concluvo
  • a autoridade competente publica sua decisão

Após essa fase, vem a fase de recurso administrativo. Que, em regra consiste em:

  • Pedido de reconsideração
  • Recurso, propriamente dito

Depois dessa fase, não há mais o que fazer na via administrativa, e o servidor que não aceitar o resultado do PAD, terá que reverter a decisão do PAD na justiça.

Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado para te representar no PAD, será que se defender sozinho é a melhor opção? A lei fala que você somente precisa apresentar os fatos que realmente ocorreram para a comissão do PAD.

Porém, sabemos que na prática isso é muito diferente, pois os fatos são avaliados de forma bem criteriosa, junto às leis e precedentes relacionados ao caso.

Então, se um advogado especialista em PAD fizer a sua defesa, ele apresentará todos esses detalhes de forma técnica, a fim de convencer a autoridade sobre a legalidade dos seus atos, e com isso, será possível trazer resultados mais satisfatórios ao seu caso concreto.

Conclusão

Você viu nesse artigo sobre a diferença entre a sindicância e o PAD. Te mostrei também todos os detalhes que envolvem o Processo Administrativo Disciplinar, desde a sua concepção, até as possíveis penalidade que você possa vir a ter.

Como mencionado por aqui, apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no PAD, é altamente recomendável que você conte com a ajuda de um que seja especialista em Processo Administrativo Disciplinar.

Isso porque somente ele vai analisar o seu caso de forma técnica, e te instruir a como agir diante dessa situação, e com certeza, vai te trazer resultados muito melhores do que se você fosse se defender sozinho.

Tenho certeza que você não quer ser demitido no PAD, não é mesmo?

Imagina você jogar fora todo o seu esforço de passar naquele concurso que sempre sonhou, de abandonar o seu maior sonho, de garantir uma estabilidade financeira e conforto para a sua família, só porque resolveu se defender sozinho num processo tão complicado e difícil na vida de todo servidor público.

Então não perca tempo se você está passando por um PAD!

Entre agora mesmo em contato com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas com a gente!

Teremos o maior prazer de falar com você. Todos os nossos advogados são especialistas em PAD!

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