PAD

Como fazer defesa no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 16/01/2024

Você estudou durante anos para ser aprovado em um concurso público, deixou de lado parentes, amigos, talvez até uma paquera, tudo para ser aprovado no certame.

Quantos happy hours você recusou para ficar durante horas estudando heim? Quantos convites para festas, cinemas, jogos de futebol, entre outros, você recusou, tudo para ser aprovado naquela prova que mudaria o rumo da sua vida e da sua família?

De repente, por um pequeno “deslize”, ou até mesmo perseguição no trabalho, recebeu um PAD, e agora precisa mais do que nunca de uma defesa no Processo Administrativo Disciplinar.

Nesse artigo eu vou te explicar como fazer a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e evitar a sua demissão no serviço público.

Como deve ser a preparação para defesa em Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, tem como objetivo principal o de investigar possíveis infrações que foram ou não cometidas por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

Na fase inicial do PAD, caso seja averiguado que o servidor público NÃO cometeu nenhuma infração, o processo deverá ser arquivado.

Para saber como se defender de um Processo Administrativo Disciplinar, será necessário, primeiramente, conhecer todos os fatos que motivaram o seu processo.

É essencial que você analise todas as informações disponíveis no processo, e a nossa recomendação de sempre, é que você busque a ajuda de um advogado especialista em PAD – Processo Administrativo Disciplinar.

Ele é o melhor profissional para te auxiliar nessas questões, pois como eu sempre digo: se você tiver um problema nos olhos, a quem vai recorrer? Vai tentar resolver o problema sozinho e correr o risco de perder a sua visão para sempre? Ou vai buscar a ajuda de um médico oftalmologista, que é o melhor profissional para essa situação?

O mesmo acontece aqui: somente o advogado especialista em Processo Administrativo Disciplinar tem a experiência e expertise em solucionar casos como o seu, ainda que NÃO seja obrigatória a presença dele nesse tipo de processo!

Além de analisar todas as informações do seu PAD, é necessário também que você consiga reunir todos os documentos para fazer a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar no qual esteja enfrentando nesse momento.

Alguns desses documentos são:

  • Registros de horários;
  • Comprovantes de cumprimento de metas;
  • Depoimentos de testemunhas;
  • Entre outros.

Você sabia que o PAD – Processo Administrativo Disciplinar, possui, basicamente, 3 fases?

Vamos falar sobre cada uma delas no tópico a seguir!

Quais são as fases do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)?

Após a sindicância (procedimento administrativo que tem como objetivo o de apurar fatos e coletar provas – durante a sindicância, o acusado no PAD tem o direito de manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas), investigar possíveis irregularidades que foram ou não cometidas por servidores durante o exercício de suas funções, o PAD é iniciado.

Uma comissão interna é responsável por conduzir todo o Processo Administrativo Disciplinar, incluindo a apuração, investigação e designação dos membros, e ele tem 30 dias de prazo (podendo ser prorrogado por mais 30).

Durante a fase inicial do PAD, a Comissão deve seguir os princípios da imparcialidade, impessoalidade e sigilo.

Esses princípios servem para garantir que não haja favorecimentos pessoais, protegendo sempre os interesses da Administração Pública e evitando a estigmatização do servidor antes da conclusão do processo.

Você sabia que pode contar com um advogado especialista em PAD para fazer a sua defesa em sindicância administrativa?

Ou seja, poderá se livrar de uma advertência ou suspensão de até 30 dias (que são as penalidades mais comuns nessa etapa) antes mesmo do PAD se iniciar e com isso, você se livra da pena máxima: a sua demissão!

As principais diferenças entre a sindicância e o PAD são: 

  • Sindicância: tem prazo de 60 dias (30 podendo ser prorrogado por mais 30), o servidor somente poderá receber uma advertência ou suspensão de até 30 dias como penalidade, sua comissão é temporária (tendo 1, 2 ou 3 servidores públicos), e o seu resultado será o arquivamento ou aplicação das penalidades previstas;
  • PAD: tem prazo de 120 dias (60 dias podendo ser prorrogado por mais 60), o servidor poderá sofrer uma suspensão maior do que 30 dias como forma de punição (além da demissão que é a pena máxima), a comissão do PAD é permanente (com 3 servidores públicos), e o resultado é o arquivamento ou as punições previstas em lei.

É por esse motivo que o nome do servidor não pode ser divulgado durante o PAD.

O PAD – Processo Administrativo Disciplinar, possui as seguintes fases:

  1. Instauração

Na fase de Instauração, é publicado o ato que cria a comissão do seu PAD. Durante essa fase, é criada a Comissão do seu Processo Administrativo Disciplinar, e ela é composta por 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente.

É nessa fase que o seu PAD é iniciado de fato!

Qual é o papel da Comissão de PAD? O principal objetivo da Comissão do PAD é esclarecer a verdade dos fatos diante das denúncias feitas contra o servidor acusado, sem contudo, ter o papel de julgar o processo.

  1. Inquérito

Essa fase é de responsabilidade da Comissão do PAD, e nela inclui outras sub-fases, como a Instrução, Defesa e Relatório

Na fase de Inquérito, a Comissão do PAD deve ouvir os depoimentos das testemunhas, fazer apurações e investigações, e também, diligências cabíveis.

O principal objetivo aqui, é colher provas!

2.1. Instrução

Na fase de Instrução, o servidor que está sofrendo um PAD deverá ser notificado (citado) sobre o seu processo, com o objetivo de tomar conhecimento sobre quais acusações foram feitas contra ele.

Mas o que é a citação no PAD?

Aqui é o momento em que o servidor será informado sobre o seu PAD, e com isso, terá um prazo para se defender.

2.2. Defesa

Faça a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar de acordo com as acusações que foram feitas contra você.

Além disso, é necessário que você apresente também sua contestação escrita e verbal, documentos que comprovem a sua inocência, e testemunhas a seu favor.

2.3. Relatório

O Relatório é a etapa pela qual a Comissão do PAD avalia o seu processo e emite um parecer sobre o Inquérito. Ele então será encaminhado à autoridade competente que fará o julgamento.

  1. Julgamento

Após receber e analisar o relatório que foi emitido pela Comissão do PAD, a autoridade competente tem 20 dias para apresentar a sua decisão final sobre o processo.

O juiz pode ou não seguir a mesma linha de pensamento da Comissão do PAD, ou seja, se a Comissão decidir pela sua demissão, o juiz pode ou não concordar com essa decisão.

O que é a defesa prévia no Processo Administrativo Disciplinar?

Calma que eu já vou falar da defesa prévia no PAD!

Mas antes, vale ressaltar o seguinte: durante o Processo Administrativo Disciplinar, o servidor acusado não poderá ser exonerado a pedido e nem se aposentar voluntariamente (até que o procedimento seja concluído, e caso haja punição, que ela seja cumprida).

Como em todo processo no direito brasileiro, ao servidor público acusado no PAD é garantido o direito à ampla defesa e do contraditório, permitindo que ele conteste a decisão que levou ao PAD.

Mas, o que é a ampla defesa no Processo Administrativo Disciplinar?

Na ampla defesa, a justiça brasileira reconhece ao acusado o direito de saber que está sendo acusado e por quais motivos levou essa acusação contra ele, além disso, ele tem o direito de ter acesso ao seu processo, apresentar a sua defesa prévia no PAD, produzir provas a seu favor, de ter advogado (caso ache necessário) e indicar testemunhas.

Já a defesa prévia é uma das fases iniciais do PAD, sendo uma das oportunidades para o servidor público que foi acusado apresentar seus argumentos e provas de defesa (antes mesmo da abertura da fase de instrução).

O objetivo aqui é o de permitir que o servidor público acusado exerça seu direito de ampla defesa, fazendo com que o processo seja conduzido de forma justa e adequada.

Nessa fase, o servidor acusado no PAD tem o direito de apresentar a sua defesa escrita, que deverá conter as suas alegações e a indicação de provas que possam ajudar a esclarecer os fatos.

Obs.: a defesa prévia NÃO é obrigatória, mas, fortemente recomendada para evitar que o PAD seja realmente iniciado.

Assim como em todas as fases do PAD, nessa fase também não é obrigatória a presença de um advogado, mas recomendamos sempre que você esteja amparado por um especialista no assunto, até porque somente ele tem a expertise e experiência necessária para te livrar de uma possível demissão.

Quais são os procedimentos da defesa do Processo Administrativo Disciplinar?

Para elaborar a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar, é necessário tomar muito cuidado, pois é muito importante que você apresente argumentos sólidos e fundamentados em formato de provas e documentos, a fim de se evitar acusações sem sentido.

Além do mais, é necessário que você siga a estrutura de defesa no Processo Administrativo Disciplinar de acordo com o que é previsto pela administração pública.

É necessário que na defesa do Processo Administrativo Disciplinar tenha o nome do servidor acusado, a descrição dos fatos que culminaram na abertura do PAD contra ele, os argumentos de sua defesa, e caso seja necessário, a produção de provas a favor dele.

Vamos falar abaixo de forma mais detalhada sobre cada um desses procedimentos.

Prazos

De acordo com o § 1º do artigo 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para a conclusão do PAD é de até 60 dias (podendo ser prorrogado por mais 60 dias = 120 dias no total).

Documentação

As principais provas documentais para você fazer a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar são: 

  • cópias e originais dos processos anexados;
  • escritos;
  • impressos;
  • anotações
  • certidões;
  • cópias de jornais e periódicos;
  • notícias veiculadas na internet ou impressas em jornais;
  • folhas de frequência;
  • fotografias;
  • microfilmagens;
  •  extratos de bancos de dados
  • cartas;
  • os livros comerciais;
  • etc.

Caso algum desses documentos esteja em posse da Administração Pública, o servidor investigado no PAD pode solicitá-lo ao departamento competente.

Testemunhas e Evidências

A princípio, não existe uma quantidade mínima e máxima para a oitiva de testemunhas, seja do interesse da Comissão do PAD ou até mesmo do acusado.

No PAD, não existem testemunhas de defesa e nem de acusação, mas sim, o termo testemunha (pura e simplesmente assim), pois o objetivo aqui é a busca da verdade material através por oficialidade. 

A intimação das testemunhas deve ser feita de forma individual e entregue pessoalmente. Emite-se a intimação em duas vias, assinada pelo presidente da Comissão do PAD, a fim de que seja anexada aos autos com data e também assinada pela testemunha. A outra via deve ficar com a própria testemunha.

Audiência

Após a instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor acusado e a notificação para a apresentação de suas provas e testemunhas, o próximo passo é a audiência, para que sejam ouvidas as testemunhas e interrogatório dos acusados.

Primeiramente, são ouvidas as testemunhas de acusação, depois as de defesa e, por último, é realizado o interrogatório do acusado (na maioria das vezes, em outra data).

Na audiência, além do acusado, caso ele seja acompanhado de um advogado, este também terá acesso a todos os atos, e ao final das oitivas das testemunhas, poderá formular as suas perguntas. 

Por isso a importância de um advogado especialista em PAD: além de te ajudar a se livrar de uma pena máxima que é a demissão, ele poderá anular o seu processo (se for o caso) e também te auxiliar da melhor maneira.

Ampla Defesa

É assegurado ao servidor acusado no PAD, o direito à ampla defesa.

Na defesa no Processo Administrativo Disciplinar, o servidor acusado deve apresentar as suas teses para não ser punido, rebatendo todos os argumentos da Comissão e entregando as provas a seu favor.

Relatório

Após o servidor público acusado apresentar sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão apresentará o relatório final dizendo se ele será punido ou não (e qual forma de punição receberá, se for o caso).

No relatório final, a Comissão de PAD sugere uma punição ao servidor, inclusive, mencionando as razões pelas quais julgou dessa maneira.

A Comissão de PAD também pode sugerir o arquivamento do processo, isso se ela entender que não há motivos para a punição do servidor público, como acontece nos casos em que ele é perseguido durante o exercício de suas funções por colegas de trabalho.

Decisão

Após todo esse trâmite, os autos são enviados à autoridade competente para a decisão final.

A decisão da autoridade deve seguir a sugestão da Comissão de PAD, exceto se ela for contrária às provas apresentadas pelo servidor acusado.

Quando o ato administrativo praticado pelo servidor acusado no PAD for considerado um crime, o processo será remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal.

Qual é o prazo para apresentar a defesa em Processo Administrativo?

A maioria dos servidores acusados têm a mesma dúvida: qual é o prazo para apresentar defesa em PAD?

O servidor público acusado no PAD, deve apresentar a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar de acordo com o prazo estabelecido pela Administração Pública.

Na maioria das vezes, esse prazo é de apenas 10 dias, contados a partir do momento em que o servidor foi notificado sobre o seu processo.

A defesa no Processo Administrativo Disciplinar pode ser apresentada por escrito ou de forma oral, também de acordo com as regras estabelecidas pela própria Administração Pública.

É importante que você siga de forma 100% rigorosa as instruções e procedimentos para apresentar a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que você evite a perda de prazos ou a apresentação de documentos incorretos.

Se você tem a seguinte dúvida: “qual é o prazo para apresentar defesa em processo administrativo?”, a resposta é 10 dias (na maioria dos casos!).

Mas, o que acontece caso o servidor não apresente a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar por qualquer motivo?

Caso o servidor acusado não apresente a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar, por qualquer motivo que for, a Comissão do PAD deve declarar a revelia (ou seja, quando o acusado é comunicado oficialmente sobre o seu processo e não faz a sua defesa), e solicitar a nomeação de um advogado público para fazer a sua defesa.

A falta de defesa no Processo Administrativo Disciplinar pode custar muito caro para o servidor acusado. Muitos deles se omitem durante o processo, seja pelo fato de que não entenderam os motivos pelos quais foram acusados (daí a importância de contar com um advogado especialista em PAD), seja por constrangimento, ou qualquer outros motivos.

A participação de forma ativa do servidor acusado no PAD é fundamental para que seus direitos sejam garantidos. É importantíssimo que o investigado faça, por exemplo, um resumo sobre o seu processo, para que ele possa monitorar as acusações que foram feitas contra ele, e assim, elaborar melhor a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar.

Como fazer uma boa defesa no Processo Administrativo Disciplinar?

Vou te apresentar agora, 4 dicas sobre como fazer uma boa defesa no Processo Administrativo Disciplinar:

  1. Resumo de tudo que aconteceu no seu processo

Para quem é advogado, parece até simples demais essa dica. No entanto, infelizmente, acontece de o servidor querer fazer a sua defesa sozinho e não se atentar para essa situação. Esse resumo pode te ajudar a repassar por todos os fatos sobre o seu processo, inclusive, detectar possíveis irregularidades. 

Através deste resumo, você consegue também verificar sobre quais acusações está sendo acusado e analisar se as suas provas condizem com aquilo que você foi acusado no processo. Por mais que todas essas informações estejam nos autos, isso não será nenhuma garantia de que será levado em consideração pela decisão do processo, talvez pode até ser ignorada em alguns casos. 

Aqui você deve pontuar os fatos, as provas, diligências (mesmo aquelas que não foram feitas pela Comissão do PAD, pois vai que na hora do processo eles tocam nesse assunto), audiências e analisar sobre o que está sendo acusado. 

Obs.: caso o seu processo tenha alguma irregularidade, essa é a hora de você bater forte na sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar.

  1. Se defenda de TODAS as acusações

Depois que você fizer o resumo do seu PAD, chegou a hora de fazer a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar. Em primeiro lugar, é importantíssimo que você analise quais pontos está sendo acusado. Jamais deixe de se defender de alguma acusação feita contra você (principalmente se você tiver certeza de que elas estão sendo feitas com o único objetivo de te prejudicar). 

Se você não fizer uma boa defesa no Processo Administrativo Disciplinar, isso poderá te custar muito caro, pois além de correr o risco de ser demitido, mesmo que entre com recurso na Justiça o juiz somente poderá analisar os aspectos legais do seu PAD, ou seja, ele não poderá analisar os aspectos que levou a sua demissão, mas tão somente se o seu processo é lícito ou não. 

Vou te dar um exemplo: o juiz pode até reverter a sua pena no PAD para uma punição mais branda, desde que essa pena seja desproporcional ao ato ilícito praticado por você, mas, infelizmente, na maioria dos casos, o juiz tem aplicado a pena máxima que é a demissão (por isso, é essencial a assistência de um advogado especialista em PAD – se precisar, conte com o apoio da nossa equipe de excelentes profissionais!).

  1. Utilize jurisprudências favoráveis ao seu caso

Esse é o ponto chave para a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar, no entanto, é o mais difícil e eu vou te explicar o motivo. 

Você sabe o que é jurisprudência? Você entende sobre as leis? Você sabe se o seu processo pode ser anulado na Justiça, por exemplo? Muito provavelmente não! Por isso, eu bato mais uma vez nessa tecla: apesar de NÃO ser obrigado a presença de um advogado no seu PAD, ele é essencial para a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar pelo qual está passando. 

Somente o advogado ESPECIALISTA em PAD poderá utilizar de jurisprudências (casos semelhantes como o seu onde a pessoa teve pena mais branda, por exemplo) favoráveis ao seu caso e te livrar de uma demissão;

  1. Peça sempre uma pena mais branda na sua defesa

O objetivo principal da defesa no Processo Administrativo Disciplinar é conseguir a absolvição do servidor público acusado. Infelizmente, não é isso o que acontece, mas, só de se livrar de uma demissão já é uma grande vitória, não é mesmo? 

No entanto, mesmo que você receba como punição uma advertência ou suspensão, vai fazer com que você manche sua ficha funcional, atrase uma eventual promoção no serviço público e poderá, inclusive, ter cortes salariais durante o cumprimento de sua suspensão. 

Diante disso, é importante afirmar que vale a pena pedir uma punição mais branda, isso porque as legislações que envolvem o PAD (e sanções aplicadas aos servidores) são na maioria das vezes, omissas e controversas. Contudo, reafirmo: é melhor contar com um advogado especialista em PAD do que se defender sozinho. 

Os riscos de receber uma demissão, mesmo pedindo por penas mais brandas, são altíssimos caso se defenda sozinho! Já aconteceu muito com pessoas que não quiseram contratar os nossos serviços por algum motivo ou outro, se defenderam sozinhas e acabaram sendo demitidas do seus cargos públicos.

Agora, vou responder as principais dúvidas que chegam até nós aqui do escritório sobre o PAD.

É obrigatório advogado no Processo Administrativo?

Muita gente vem até ao nosso escritório com a seguinte dúvida: “Posso ter um advogado me representando?”

Não é obrigatória a presença de advogado no PAD, e isso está presente na Súmula Vinculante n° 5 do STF:

“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, apresentado pelo INSS e pela União contra a decisão do STJ, que tinha o entendimento contrário de que era obrigatória a presença de advogado no PAD.

Até 2008, era sim obrigatória a presença de advogado no PAD! Hoje, não mais!

Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no PAD, nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados recomendamos sempre que você tenha o apoio de um, principalmente se ele for especialista em defesa no Processo Administrativo Disciplinar.

Veja alguns dos motivos pelos quais acreditamos que contar com um advogado no seu PAD pode ser essencial para te livrar de uma demissão:

  1. O advogado vai te defender de forma técnica

A regra do PAD diz que o servidor acusado precisa somente apresentar os fatos que culminaram para que esse processo acontecesse. No entanto, sabemos que na prática isso é bem diferente. 

Isso porque esses fatos são avaliados junto às leis e precedentes relacionados ao seu caso. E, na maioria das vezes, o servidor acusado no PAD não entende nada sobre essas mesmas leis. Somente o advogado que é ESPECIALISTA em PAD poderá te auxiliar de forma 100% técnica e te livrar de uma demissão. 

Outra coisa: nada de contar com advogados generalistas por aí heim? Além deles não serem especialistas em PAD, poderá não te livrar de uma possível punição.

  1. O advogado tem uma visão externa sobre seu caso

É comum que o servidor acusado no PAD esteja 100% envolvido emocionalmente no seu processo. É muito comum que ele tenha crises de ansiedade, medo, depressão, insônia, etc. Por esse motivo, a probabilidade desse servidor público agir de forma sem pensar é muito grande. E isso pode prejudicá-lo em seu processo. 

Por essa razão eu digo que somente o advogado especialista em PAD é o melhor profissional para te defender no Processo Administrativo Disciplinar pelo qual está enfrentando. 

  1. O advogado pode encontrar nulidades no seu PAD

Você sabia que o seu PAD pode ser anulado em algumas situações? Você sabe quais situações são essas? Muito provavelmente não! Até mesmo os advogados generalistas por aí, na maioria das vezes, nem sabem. Por isso, é essencial que você conte com a presença de um advogado especialista em PAD. 

Vou te dar alguns exemplos de nulidade do seu processo: quando a autoridade administrativa não tem autorização legal para atuar no seu caso, ou quando acontece de algumas regras previstas em lei não serem respeitadas e acabar atropelando as fases e prazos do seu PAD. Esses e outros casos podem levar à nulidade absoluta no Processo Administrativo Disciplinar, ou parcial (fazendo com que ele volte a uma fase anterior, ou até mesmo para o início). 

Quando você consegue uma anulação parcial ou total, você acaba tendo mais tempo para se defender, juntando, por exemplo, mais provas favoráveis ao seu caso.

  1. O advogado pode analisar se sua pena é justa

As penas previstas para o PAD são: advertência, suspensão, demissão, cassação da sua aposentadoria, destituição de cargo em comissão, e destituição de função comissionada. 

Somente o advogado especialista em PAD vai ter a expertise de saber se sua pena no processo está justa ou não, de acordo com o ato praticado por você. Ao invés de ser demitido, por exemplo, poderá somente receber uma pena de suspensão.

  1. O advogado vai te orientar sobre uma possível ação judicial ou não

É muito comum que os servidores acusados no PAD somente contratem advogado quando tem resultados negativos na via administrativa. No entanto, eu quero te dizer o seguinte: conte com o apoio de um advogado especialista em PAD ainda na via administrativa, pois as chances de você receber uma punição mais branda e seu caso nem parar na justiça, são muito maiores. Isso vai te poupar tempo, saúde, e até mesmo dinheiro.

O servidor pode recorrer caso não concorde com a decisão final do processo?

Quando uma pessoa é condenada no PAD, ela poderá contestar essa decisão, tanto na via administrativa, quanto na judicial.

O recurso administrativo possui um prazo que vai desde 5 dias até 15 dias para ser apresentado (após ele ser condenado no PAD).

No recurso, o servidor acusado no PAD deve explicar os motivos pelos quais ele não concorda com a pena que foi dada a ele, e também apresentar motivos para que essa pena seja mudada ou revista.

Após receber o recurso administrativo, o julgador deve avaliá-lo e emitir uma nova decisão, que pode ou não ser a mesma da decisão anterior.

Obs.: a decisão tomada no recurso administrativo coloca fim na esfera administrativa, ou seja, não será possível apresentar um novo recurso na via administrativa, tendo que o seu caso ir parar na justiça!

Na justiça também é possível apresentar recurso, isso para apresentar um fato novo, ou ainda, para discutir a interpretação das provas contra o servidor acusado.

As vias recursais do PAD são: direito de petição ou requerimento, pedido de reconsideração, recurso hierárquico, revisão processual.

Se você não entende sobre nada dessas vias recursais, eu recomendo fortemente que você contrate um advogado especialista em PAD para te ajudar a elaborar o seu recurso e se livrar da demissão.

Modelo de defesa em PAD (Processo Administrativo Disciplinar)

Vou deixar abaixo, um modelo de defesa em Processo Administrativo Disciplinar.

Defesa – Processo Administrativo Disciplinar (modelo)

AO ILUSTRE (…)- CHEFE DE SEÇÃO DA CORREGEDORIA – – (….)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÚMERO: (…)

(…), CPF: (..), MATRÍCULA FUNCIONAL: (…), residente e domiciliado no endereço: (…) vem, respeitosamente, apresentar DEFESA ao processo em epígrafe

I – DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA

O Apurado foi notificado para apresentação da defesa no dia (…)(anexo-I), e conforme determina o (MANDIC, mod. 2, CAP. 7, item 6, subitens 6.1.1 e 6.1.2), foi estabelecido 10 (dez) dias corridos para o decurso do prazo, nesse sentido pede o deferimento em relação ao prazo mencionado, tendo em vista que foi protocolado no 5º(quinto) dia após a notificação.

II – DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS

Verifica-se que para elucidar a defesa do acusado (a) faz necessário a oitiva (…)

III – DA PRESCRIÇÃO DA PENALIDADE

As pretensões punitivas por ações disciplinares administrativas, decorrentes de apuração de faltas disciplinares, prescreverão nos seguintes prazos, 180 dias, quanto às infrações puníveis com advertência.

I – DOS FATOS

Inicialmente cumpre destacar, que o Apurado, possui mais de 10 (dez) anos de serviço púbico (…)

II – DO DIREITO

II – I DA FALTA DE PROVAS

(…)

“RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPABILIDADE QUANTO À CONDUTA DESCRITA NO INCISO IX DO ART. 117 DA LEI 8.112/90. APLICAÇÃ‧O DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e IN DUBIO PRO REO. CONFIGURADA A HIPÓTESE DA INFRAÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO ART. 116 DA LEI 8.112/90. PENA DE ADVERTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO INCISO III DO ART. 142 DA LEI 8.112/90. O TRT da 23ª Região instaurou Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar possíveis infrações funcionais praticadas por servidor daquele órgão. A comissão processante instituída pela Corte regional concluiu que o servidor cometeu as infrações previstas nos arts. 117, IX, e 116, III e IV, da Lei nº 8112 de 1990. Com base no relatório apresentado pela comissão processante, a Presidência do TRT da 23ª Região decidiu pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor, nos termos dos arts. 127, III, e 132, IV e XIII, da Lei 8.112/90. No exame do recurso , verifica-se que não restou comprovado que o servidor praticou deliberadamente a conduta proibida descrita no inciso IX do art. 117 da Lei 8.112/90, e, por consequência, afasta-se a aplicação da pena de demissão. No entanto, ao expedir alvará sem diligenciar e providenciar a imediata formalização do referido ato judicial, o servidor descumpriu o dever de observar as normas regulamentares, previsto no art. 116, III, da Lei nº 8.112/90. Nos casos de não observância de dever funcional cabe aplicação da pena de advertência por escrito (art. 129 da Lei nº 8.112/90). Entretanto, o art. 142, III, da Lei nº 8.112/90, estabelece que é de 180 (cento e oitenta dias) o prazo prescricional para a ação disciplinar em que a pena é de advertência. No caso, a administração tomou conhecimento dos fatos em 28/06/2013, tendo instaurado o processo administrativo disciplinar em 06/09/2013, portanto, infere-se que esta ação disciplinar está prescrita em relação ao descumprimento do dever previsto no art. 116, III, da Lei nº 8.112/90, uma vez que transcorrido o prazo prescricional. Dessa forma, dá-se provimento parcial ao recurso administrativo, a fim de afastar a aplicação da penalidade de demissão. E, reconhecendo como configurada a hipótese da infração prevista no art. 116, III, da Lei 8.112/90, declarar a prescrição, em razão do decurso do prazo previsto no art. 142, III, da Lei 8.112/90. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo Disciplinar nº CSJT-PAD-2163- 35.2013.5.90.0000 , em que é Recorrente ISAEL LOURENÇO JÚNIOR e Recorrido TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO . No julgamento deste processo fui designada redatora do acórdão. Dessa forma, peço vênia, para adotar o relatório apresentado pela conselheira relatora originária: “Trata-se de expediente originalmente autuado como Procedimento de Controle Administrativo, por meio do qual a então Presidente do TRT da 23ª Região noticiou ao CSJT o descumprimento, por aquele Regional, da norma inscrita no art. 91 do RICSJT. Por meio daquela decisão, o CSJT, à unanimidade, conheceu do PCA para, no mérito, julgá-lo procedente, reconhecendo a nulidade do Acórdão proferido pelo TRT da 23ª Região nos autos do PADSERV 2163-35.2013.5.23.0000, entendendo pela competência deste Conselho para julgamento do Recurso Administrativo interposto pelo servidor Isael Lourenço Júnior, determinando sua reautuação como PAD e sua distribuição na forma regimental. Como findou o mandado da Desembargadora Conselheira Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, a quem sucedi, os autos foram redistribuídos, ficando sob minha responsabilidade, conforme certidão de fl. 4368.”

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Que seja julgados improcedentes todos os pedidos formulados pela (o) denunciante

O que é ampla defesa no processo administrativo?

A ampla defesa no PAD consiste em reconhecer ao acusado o direito de saber que está e por qual motivo está sendo processado, de ter vista aos autos do seu processo, de apresentar a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar, de indicar e produzir provas favoráveis ao seu caso, de contar com advogado especialista no assunto (caso queira e recomendamos sempre que o faça), de conhecer previamente das diligências a serem realizadas e dos atos instrutórios, a fim de poder acompanhá-los, de fazer contestações, oferecer defesa final e recorrer.

Quanto tempo dura o PAD?

A sindicância administrativa, que é uma investigação prévia, ou seja, para casos mais simples, possui 30 dias de duração (que pode ou não ser prorrogado por mais 30 dias). Ou seja, seu prazo máximo é de 60 dias.

o PAD tem duração de 60 dias, que pode ou não ser prorrogado por mais 60 dias. Totalizando 120 dias de prazo.

No entanto, existe também o Processo Sumário (que possui relação direta aos casos de demissão no PAD – quando for facilmente comprovado isso, quando, por exemplo, houver abandono de cargo, ou seja, o servidor público falta por 60 dias ininterruptos ou mais durante 12 meses). 

O prazo do Processo Sumário é de 30 dias que pode ser prorrogado por mais 15, totalizando 45 dias de prazo.

Qual é o papel da Comissão de PAD?

As comissões do PAD servem para apurar os fatos descritos nos processos, buscando sempre a verdade, e devem seguir a legislação vigente, em especial a Lei 8.112/90 que trata sobre o regime dos servidores públicos da União.

Veja o que diz alguns artigos da Lei 8.112/90 sobre as comissões do PAD:

Art.  143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

É possível chegar a um acordo antes da conclusão do PAD?

Sim, é possível chegar a um acordo para ter uma pena mais branda no PAD, mediante negociação entre o servidor acusado, seu advogado e a Administração Pública.

Principalmente nesse caso, eu recomendo muito que você conte com a ajuda de um advogado especialista em PAD, pois somente ele vai saber em quais hipóteses é possível que se chegue a um acordo no seu processo.

Por isso, é importante ter uma defesa no Processo Administrativo Disciplinar de forma técnica, respaldada por um advogado especialista no assunto.

No entanto, vale ressaltar uma coisa: apesar de que você pode receber uma pena mais branda no seu PAD, como uma advertência ou suspensão, o fato de você fazer acordo com a Administração por si só, já faz com que você admita a culpa no seu processo, o que pode fazer com que você suje seu nome e perca alguns benefícios que eu citei anteriormente.

Mas, caso você saiba que errou, talvez seja a melhor alternativa!

Quais são os direitos do servidor durante o processo?

Durante o PAD, o servidor não poderá ser exonerado a pedido nem se aposentar voluntariamente até que o seu PAD seja concluído e a punição seja feita, se for o caso é claro.

Ao servidor acusado, é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que ele faça seu recurso se discordar da decisão.

Além disso, o servidor tem o direito ao Princípio do Processo Legal, que garante que todo o processo deve ter uma condução de acordo com as normas legais, respeitando sempre os direitos e as garantias fundamentais dele.

Outro direito que ele tem é o do Princípio da Presunção de Inocência, que estabelece que todo indivíduo é totalmente inocente até que se prove o contrário, ou seja, até que haja uma decisão final e ele seja culpado.

Mais um direito que ele possui: o do Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, onde se exige que haja coerência na aplicação das penas aplicadas ao servidor, de acordo com a gravidade do ato praticado. 

Se caso um dos seus direitos forem violados, o servidor poderá interpor recurso, onde ele vai solicitar a revisão do seu processo e até mesmo a sua anulação total ou parcial.

Conclusão

Nesse artigo, você pode perceber como você deve fazer uma boa preparação para a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar, entendeu melhor sobre quais são as fases do PAD, o que é a defesa prévia no processo, quais são os procedimentos para se fazer uma boa defesa, o prazo para apresentar a sua defesa e como fazer uma boa defesa (com dicas que podem te ajudar a se livrar de uma demissão).

Respondi ainda algumas dúvidas sobre o Processo Administrativo Disciplinar.

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Um abraço e até o nosso próximo artigo!

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