Servidores Públicos

Servidores Públicos não Concursados Têm Direito ao FGTS?

Dr. Frederico Escobar
Escrito por Dr. Frederico Escobar em 30/11/2023

Servidores públicos não concursados são aqueles que ingressaram em algum órgão federal, estadual ou municipal sem ter participado de um concurso público. Geralmente esses servidores ingressam à Administração Pública através de Processos Seletivos.

A Constituição Federal, nossa lei maior, proíbe a contratação de servidores públicos não concursados. E isso está definido no art. 37, II:

Art. 37, II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

É certo que a própria Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, permitiu a contratação de servidores públicos não concursados por tempo determinado. Veja só:

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

AFINAL, SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CONCURSADOS PODEM OU NÃO INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO?

Na esfera Federal, existe uma lei que trata desse tipo de contratação. É a Lei 8.745/93. Mas mesmo com essa lei, os casos permitidos de contratação temporária de servidores públicos não concursados são muito específicos e os prazos máximos de duração do contrato são de 6 meses, 1 ano, 2 anos, 3 anos e 4 anos, dependendo da função.

Portanto, se você ingressou em alguma função na Administração Pública Federal que não esteja na Lei 8.745/93, seu contrato é nulo.

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Já com os Estados e Municípios, na maioria dos casos, eles sequer elaboraram leis a respeito. O que leva à conclusão de que qualquer contratação de servidores públicos não concursados é nula.

E AGORA? QUAIS OS EFEITOS DISSO?

Não se preocupe! O STF já se pronunciou a respeito. Veja:

Para o Supremo Tribunal Federal, uma vez declarado nulo o contrato de trabalho entre o particular e a Administração Pública, o trabalhador, apesar de não ter garantido os direitos que um trabalhador celetista tem, ainda terá direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao valor referente ao FGTS.

Isso porque o art. 19-A da Lei 8.036/90 (que trata sobre o FGTS) garante o pagamento do FGTS aos trabalhadores cujo contrato de trabalho seja declarado nulo na hipótese de ingresso no serviço público sem concurso.

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CASO CONCRETO

Recentemente, em 2016, o STF julgou um caso de um trabalhador que ingressou na carreira de Oficial de Apoio Judicial junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Após seu desligamento, o trabalhador ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais, alegando que a função exercida por ele era de natureza permanente e habitual, e que executava atribuições inerentes e típicas dos integrantes do quadro efetivo de pessoal do TJ-MG, em contrariedade ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

O trabalhador requereu na Justiça o reconhecimento de relação empregatícia, pedindo verbas rescisórias celetistas, entre as quais o pagamento de valor correspondente ao FGTS relativo a todo o período, pagamento de aviso prévio, de cinco parcelas do seguro-desemprego e da multa prevista na CLT por quitação de verbas trabalhistas fora do prazo legal.

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Apesar de o TJ-MG ter julgado improcedente seu pedido, o trabalhador não desistiu e seu processo foi parar no STF.

O STF, mais uma vez, declarou que é direito do trabalhador, ainda que tenha ingressado na Administração Pública sem concurso público, de receber as parcelas do FGTS, pois é o que o art. 19-A da Lei 8.036/1990 determina.

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No caso daquele processo (RE 765320), o STF condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos depósitos do FGTS referentes a todo o período trabalhado, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento das obrigações e com a incidência de juros de mora.

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Se você trabalhou para a Administração Pública sem concurso público ou possui alguma dúvida sobre como receber esses valores, CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO e envie sua dúvida:

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17 Replies to “Servidores Públicos não Concursados Têm Direito ao FGTS?”

Claudia

Sou professora e trabalho na prefeitura do município de Franco da Rocha à 8 anos. No ano de 2018,
o prefeito criou um decreto tirando o fgts e o registro em carteira de trabalho, trocando o o regime de CLT por contrato para administrativo.
Tenho dúvida se contrato por tempo determinado, não tem direito ao fgts?

Portal do Servidor Público

Olá Cláudia! Se você foi contratada sem concurso público e esse contrato foi renovado por diversas vezes, você tem direito ao FGTS. Porém, terá que ingressar na justiça para requerer esse benefício. Espero ter ajudado.

claudia

fui contratada por 01 ano e sempre renova. depois fico desligada pelo menos 06 meses e faço outro processo seletivo. isso ja dura 19 anos . tenho doença cronica que me da direito de receber. Se eu entrar na defensoria publica consigo

Dr. Frederico Escobar

Olá Claudia, tudo bem com você?
Que pena que você possui essa doença. Que tipo de doença é essa? Responda aqui pra eu te ajudar, ta bom?
Sobre as renovações do seu contrato, vou te enviar um e-mail explicando direitinho, mas já adianto que você possui grandes chances de ter direito ao FGTS sim.

Evanilda de Souza Lima

Sou servidora pública, sofri acidente no meu trajeto ao trabalho e temo ser desligada do quadro de funcionarios, já que sou seletista. Gostaria de saber quais meus reais direitos.

Portal do Servidor Público

Servidores públicos celetistas são chamados de “Empregados Públicos”. Apesar de não terem a estabilidade dos servidores que foram aprovados em concurso público, os empregados públicos não podem ser demitidos antes de um processo administrativo que lhes garantam o direito de defesa e contraditório. É claro que nem sempre os direitos são respeitados pelos gestores. Nesse caso, você poderá ingressar com uma reclamatória trabalhista pedindo seus direitos. Inclusive, se o motivo da demissão for a “enfermidade” causada pelo acidente, poderá pedir na justiça indenização por dispensa discriminatória.

Luiz Carlos Eustáquio De Souza

Fui contratado e hoje sou efetivo tenho direito ao FGTS.
Poderia por gentileza me esclarecer está dúvida fiquei mais ou menos 1 ano e 2 meses como diretor adjunto no presídio, não recebi nada no exercício deste cargo tenho algum direito.

Portal do Servidor Público

Luiz Carlos, tudo bem com você? Que bom que gostou do nosso site.
Você muito provavelmente tem direito ao FGTS sim. Dá uma lida no nosso artigo sobre esse assunto:
http://portaldoservidorpublico.com.br/servidores-publicos-nao-concursados-fgts/
Caso fique alguma dúvida, entre em contato conosco através desse link:
http://portaldoservidorpublico.com.br/orientacao-juridica/

Dr. Frederico Escobar

Olá Celso! Tudo bem com você?
Nesse caso, você só terá direito ao FGTS e não poderá continuar no serviço público, a não ser que a prefeitura te contrate novamente. Vou te enviar um e-mail pra que você saiba como requerer o FGTS.

Agnaldo Chaves de Oliveira Júnior

Olá, Boa Tarde!
Tudo bem?
Fui contrato pelo Poder Legislativo Municipal do meu município no ano de 2009 para ocupar cargo comissionado, lá ocupei cargos de Assistente Legislativo, Assistente de Gabinete, um período o cargo de Diretor Administrativo e por fim Coordenador de Controle Interno, por lá fiquei um período de 08 anos e 02 meses, fui exonerado em Abril de 2017, saindo apenas com direito a receber férias vencida e férias proporcional e décimo terceiro proporcional, Nestes termos, tenho direito a receber o FGTS desse período trabalhado?

Dr. Frederico Escobar

Olá Agnaldo, tudo bem sim, graças a Deus meu amigo.
Como vai você?
Cara, você tem direito, sim, ao FGTS viu. Mas vai ter que ingressar na justiça para requerer esse direito.
Eu te enviei um e-mail agora. Dá uma olhadinha lá. Se não recebeu, me envia um e-mail no seguinte endereço: portaldoservidorpublico@gmail.com
Um grande abraço meu amigo!

Arlisson

de que preciso para receber o FGTS?
Trabalhei 10 anos como celetista pela prefeitura do meu município, fui desligado em 09/18

Dr. Frederico Escobar

Arilsoon,
Me mande um e-mail para: contato@escobaradvocaciaservidores.com.br ou entre em contato pelo whatsapp (35) 9 9182-6669 para conversarmos melhor.

Luiz Carlos Fernandes

Sou chefe de gabinete de uma mesma prefeitura desde janeiro de 2009, completo hoje 11 anos e 08 meses, no mesmo cargo em comissão. Pergunto:
1- tenho direito a alguma estabilidade?
2- se me exonerarem tenho direito ao FGTS ?

Dr. Frederico Escobar

Para analisar melhor o seu caso, eu precisaria fazer algumas perguntas.
Mas se o seu cargo for de livre nomeação e exoneração não há nenhuma estabilidade, nem direito ao FGTS, infelizmente.
Se quiser uma análise mais aprofundada, favor entrar em contato por whatsapp.

Ana Carolina carnauba

Olá, sou contratada pela prefeitura e gostaria de saber se eu posso trabalhar em outro serviço com CLT no horário que não interfere o trabalho na prefeitura.

Dr. Frederico Escobar

Pode sim, sem problema nenhum

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CPNJ: 41.166.894/0001-71