Servidores Públicos

Aposentadoria Especial de Servidor Público: não cometa essa erro!

Dr. Frederico Escobar
Escrito por Dr. Frederico Escobar em 04/12/2023

Essa é uma reclamação constante dos Servidores Públicos que trabalham na saúde: porque não consigo direito à Aposentadoria Especial?

Até 2014 nenhum servidor público conseguia se aposentar nessa modalidade. Depois de 2014, as coisas mudaram um pouquinho. Veja só:

ATENÇÃO!

Eu quero que você preste bastante atenção nesse post, pois eu te garanto que após lê-lo, você saberá exatamente o erro que você está cometendo e que está te atrapalhando a conquistar o direito de se aposentar como especial.

Vamos lá?

01-COMO ERA ANTES DE 2014?

A Constituição Federal de 1988 prevê o direito dos servidores públicos de se aposentarem por meio da Aposentadoria Especial, porém condicionou esse direito à elaboração de legislação complementar.

O problema é que nem a União, nem os Estados, nem os Municípios fizeram a sua parte. Não legislaram a respeito e, em consequência, durante mais de 20 anos os servidores não conseguiam se aposentar na modalidade especial.

Por causa disso, milhares de ações foram propostas na Justiça para fazer valer esse direito.

02-COMO É HOJE?

Após anos de luta e, principalmente de ações judiciais, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito dos servidores públicos estatutários (aqueles que não contribuem com o INSS, mas com a previdência própria dos servidores) à Aposentadoria Especial, com 25 anos de serviço.

Ao editar a Súmula Vinculante nº. 33, o STF obriga a todos os juízes e a todos os órgãos públicos a aplicar a Aposentadoria Especial aos servidores públicos que cumprirem os requisitos, mesmo sem essa lei própria, nas mesmas condições da Lei do Regime Geral (INSS).

Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS. Saiba clicando aqui

03-QUE ERRO ESTOU COMETENDO?

O erro que você deve estar cometendo é que não está juntando as provas necessárias para conquistar esse direito. Além disso, se você não tiver o conhecimento da Súmula Vinculante 33, do STF, dificilmente você conseguirá argumentar com o setor responsável pelas aposentadorias no seu órgão.

Para ter direito à aposentadoria especial, você precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre ou perigosa. O principal documento a ser apresentado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto.

Saiba mais a respeito da Aposentadoria Especial de Servidor Público clicando aqui!

Alternativa ao PPP

Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre/perigosa, ou, ainda, o próprio contracheque, constando os pagamentos de adicional de insalubridade/periculosidade, poderá servir como prova.

Quais tipos de servidores têm direito à Aposentadoria Especial?

Todos os Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, concursados ou não, que trabalham em ambientes insalubres/perigosos, com exposição a agentes nocivos à saúde, durante 25 anos.

PRECISO ENTRAR NA JUSTIÇA OU CONSIGO PELA VIA ADMINISTRATIVA?

Infelizmente, muitos órgãos ainda seguem negando o benefício, em total desobediência à Súmula Vinculante nº. 33, do STF, mas é possível obter o reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial na justiça, devendo propor a ação perante a Justiça. Mesmo assim, é essencial fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita.

Leia – O Guia Definitivo Sobre Adicional de Insalubridade para Servidores da FHEMIG

DECISÕES SERÃO MAIS RÁPIDAS

A Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.

Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos.

Saiba como provar tempo insalubre para fins de aposentadoria especial de Servidor Público

Quer receber uma análise, sem compromissos, do seu caso? Clique na imagem abaixo:

Posso ter 2 aposentadorias especiais (públicas) e também pelo INSS?

Assim como eu expliquei no post Acúmulo de Cargos Públicos: o seu Guia COMPLETO, existem profissões em que é possível acumular mais de um cargo público, é o caso dos profissionais da saúde, por exemplo.

Nesses casos em que é permitida a acumulação de cargos públicos, é também permitido que se aposente mais de uma vez, pois os vínculos são diferentes.

Vamos supor que um médico tenha dois vínculos públicos (um no estado e outro no município – ou até mesmo dois vínculos com o estado ou dois vínculos com o município) e, ainda, possua seu próprio consultório médico.

Nesse caso que eu citei como exemplo, o médico poderá ter 3 aposentadorias especiais. Interessante não é?

Se você tem alguma dúvida ou gostaria de conversar diretamente com algum advogado, clique no banner abaixo.

Tenho certeza que poderemos te ajudar!

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15 Replies to “Aposentadoria Especial de Servidor Público: não cometa essa erro!”

Ana Cristina. Roma

Sou enfermeira servidora pública Federal desde 2003 e trabalhei de 1994 a 2003 recebendo adicional de insalubridade e tenho os PPPs desse período em outras instituições .Poderão ser somadas os anos insalubres de outras imstituicões ao órgão federal pra aposentadoria especial ?

Portal do Servidor Público

Olá Ana Cristina!
A resposta é SIM! Você pode somar os períodos anteriores ao serviço público para pleitear a aposentadoria especial.
PORÉM, tem que verificar certinho se não houve períodos sem contribuição, ou seja, se você não ficou com “janelas” entre períodos de contribuição.

maria de lourdes de souza

olá como fica os Ex-L100 de 2018 , tenho direito do premio de produtividades mesmo não ter entrado em processo

Portal do Servidor Público

Maria de Lourdes, você só conseguirá receber o premio por produtividade se ingressar com ação judicial.
Se quiser esclarecer mais suas dúvidas, entre em contato conosco nesse link:
http://portaldoservidorpublico.com.br/orientacao-juridica/

hugo rocha

ola,sou funcionario da antiga sucam, hoje passei para o ministerio da saude ,com a mesma funcao recebo insalubre , sou concursado desde 1987; tenho 55 anos ,me chamo HUGO , sera que posso me aposentar? grato desde ja

Dr. Frederico Escobar

Olá Hugo! É um grande prazer poder te ajudar! Cara, é o seguinte: se você já possui 25 anos de trabalho em ambiente insalubre, você já pode requerer sua aposentadoria especial. Caso a Administração Pública negue seu pedido, você pode ingressar com ação judicial pleiteando sua aposentadoria. Qualquer dúvida, me mande uma pergunta nesse link. Um grande abraço.

Marco

Olá Dr. tenho 42 anos, trabalhei no privado 8 anos assinado, aos 33 anos entrei no serviço público federal(9 anos para 10 anos em novembro… trabalhado e recebo insalubre máxima), com qnto tempo me aposento integralmente, pode fazer essa conta por favor Dr. Ficarei Grato.

Só saliento q estudo para Agente da PCDF, PRF e DEPEN(esses recebem periculosidade).

Dr. Frederico Escobar

Olá Marco, que bom que gostou do nosso artigo. Bom, para fazer esses cálculos é necessário estar de posse de toda documentação necessária (CNIS, CPF, RG, CTPS, Histórico Funcional, etc). Mas para que fique claro, para se aposentar com a aposentadoria especial é necessário ter trabalhado 25 anos ininterruptos em ambientes insalubres ou perigosos. Qualquer outra dúvida, me envie um email: clicando aqui. Um grande abraço.

alex neves

bom dia . meu nome e alex tenho 22 anos pagos no inss insalubre, mas rescente sofri um acidente de trabalho no presidio estadual, fui diasnoticado, cid 10, f 41.2, f39.0. porem sou contratado e meu contrato termina dia 19.03 2019, ja recebi a comunicacao de desligamento. porem um amigo me disse que quem esta encostado no inss es.91 acidente trabalho ,tem estabilidade de 12 meses apos estar apto ao trabalho. mas o estado vai me dispensar . e ai o que o sr me fala……..o medico ja me falou que o tratamento e demorado…….

Dr. Frederico Escobar

Olá Alex. Nesse caso você tem que entrar com pedido de licença para tratamento de saúde.
Veja o que fala o art. 158 da Lei 869/52 (Estatuto dos servidores):

“Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:
I – para tratamento de saúde;
II – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;”

Você se encaixa nos dois casos acima, inclusive. Nesse caso, o Estado não pode te demitir enquanto você estiver de licença médica. Peça um relatório do seu médico, explicando a sua situação e atestando a quantidade de dias ou meses que você precisa ficar afastado. Leve esse relatório e/ou atestado no RH ou Departamento Pessoal do seu órgão para dar entrada na licença.

Se a licença não for concedida, você tem direito de requere-la na justiça.

Espero ter ajudado!

Rosemeire Estevao

Bom dia Dr. Frederico Escobar, meu nome e Rosemeire, eu trabalhei por 15 anos como servidora publica do estado, da secretaria da seguranca publica, e recebia insalubridade grau maximo 40%, alem desse tempo tenho mais alguns anos em empresas privadas; agora pedi o PPP no meu antigo dep.pessoal mas eles dizem que nao fornecem isso a ninguem. Preciso saber se com o laudo de insalubridade que me forneceram na epoca que eu trabalhava e os holerites, conseguirei os 20% sobre o tempo que trabalhei os 15 anos, sera que o inss ira aceitar somente essas provas? Agradeco se puder me responder.

Dr. Frederico Escobar

Respondi no seu e-mail.

Dr. Frederico Escobar

Eles são obrigados a fornecerem o PPP pra você.

Claudio Teodolino Alves

Tenho 25 anos trabalhados no setor publico na área de saúde (TÉCNICO DE ENFERMAGEM) tenho direito a aposentadoria especial?

Dr. Frederico Escobar

Essa é um tipo de pergunta que não dá pra responder sem análise documental Claudio.
Sugiro que entre em contato conosco através do nosso e-mail ou whatsapp pra podermos conversar melhor.

Endereço: Rua Sagrado Coração de Jesus, 14, Sala 6, Centro, CEP 37410-089, Três Corações/MG.

CPNJ: 41.166.894/0001-71