Servidores Públicos

Professores de Três Corações: 3 Dicas Simples Para Você ter Direito à Gratificação de Qualificação

Dr. Frederico Escobar
Escrito por Dr. Frederico Escobar em 01/12/2023

Olá servidor público!

O post de hoje é sobre Professores de Três Corações-MG!

Vamos conversar um pouco sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Três Corações-MG.

O art. 69 da Lei 2.457 de 25/04/1994, estabelece que é direito do professor municipal de Três Corações-MG uma gratificação de 1% a cada 80 horas de qualificação, desde que essas horas não tenham sido utilizadas para enquadramento ou acesso na carreira.

Mas, na prática, muitos professores têm dúvidas quanto a esse direito e sobre quais cursos poderão ser utilizados para acrescentar ao salário a gratificação de qualificação prevista no Estatuto do Magistério.

Por isso resolvemos escrever esse post. E com apenas 3 dicas simples, você saberá como aumentar o seu salário consideravelmente.

No final do post, você ainda vai receber um bônus. Portanto, leia até o final!

Dica 01 – Quais cursos poderão ser utilizados?

Preferencialmente, os cursos deverão estar relacionados com a natureza do cargo, de forma que o curso melhor qualifique o servidor para o exercício de suas funções.

Podem ser utilizados cursos de aperfeiçoamento para professores, cursos de atualização, especializações, ou cursos oferecidos pela própria Secretaria de Educação.

Fiz um curso que não tem relação direta com o cargo de professor, posso utilizá-lo para fins de Gratificação de Qualificação?

Os cursos que não constituem formação específica do Magistério, mas que representam notório acréscimo na qualificação do servidor, conferindo-lhe melhor aptidão para o ensino, como um curso de informática, por exemplo, poderá ser utilizado para esse fim.

Esse, inclusive, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar um caso que tratava sobre a Gratificação de Qualificação dos Professores de Três Corações.

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Dica 02 – Data de conclusão do curso

Todos os cursos, independentemente da data de conclusão, podem ser utilizados para fins da Gratificação de Qualificação.

Não importa se o curso foi concluído antes ou depois da entrada em vigor da Lei 2.457, de 25/04/1994. Muito menos, se o curso foi concluído antes ou depois do servidor público ingressar no Serviço Público Municipal.

Caso o município de Três Corações se negue a reconhecer cursos concluídos antes da entrada em vigor da Lei Municipal 2.457/94, ou cursos concluídos antes de seu ingresso no serviço público, essa decisão é passível de revisão judicial. Pois é assim que o Poder Judiciário tem julgados ações dessa natureza.

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Veja só um trecho de uma decisão judicial a respeito:

A Lei Municipal 2.457/94 ao prever a concessão de gratificação ao servidor a cada oitenta horas de qualificação não condiciona a vantagem aos cursos realizados após a vigência da Lei ou após o ingresso ao serviço público, bastando o implemento do tempo em curso que melhor qualifique o servidor para o exercício de suas funções, e que não tenha sido usado para enquadramento ou acesso na carreira.

Pelo princípio da legalidade, descabe à Administração impor restrição não prevista em lei para a concessão do benefício.

Dica 03 – Cursos com menos de 80hs podem ser utilizados?

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A Lei diz que a cada 80 horas de qualificação, o professor tem direito a incorporar 1% do seu salário em seus vencimentos. Portanto, isso significa que cursos de carga horária inferior a 80 horas poderão ser utilizados, admitindo a cumulação de horas oriundas de formações distintas.

Essas são algumas decisões do TJMG a respeito:

(TJ-MG – AC: 10693110004928001 MG, Relator: Heloisa Combat, Data de Julgamento: 24/10/2013, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/11/2013) – Clique aqui para ler a decisão!

(TJ-MG – Apelação Cível 1.0693.11.003775-3/001, Relator (a): Des.(a) Geraldo Augusto , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/03/2012, publicação da sumula em 30/03/2012)

(TJ-MG – Ap Cível/Reex Necessário 1.0693.10.009793-2/001, Relator (a): Des.(a) Audebert Delage , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/02/2012, publicação da sumula em 15/02/2012)

(TJ-MG – Apelação Cível 1.0693.10.095868-7/001, Relator (a): Des.(a) Wander Marotta , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2010, publicação da sumula em “01/10/2010)

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# BÔNUS

Como havíamos prometido, aqui está o seu bônus.

Para ter acesso a ele, basta clicar na imagem abaixo. Você será direcionado ao aplicativo WhatsApp.

Eu já configurei até uma mensagem padrão a ser enviada.

Eu irei te oferecer um modelo de Requerimento Administrativo para solicitar esse direito. Com esse requerimento, é quase impossível de ver seu direito negado pela Administração Pública.

Mesmo se for negado, você ainda terá direito de pleiteá-lo na justiça.

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