Servidores Públicos

Ressarcimento ao Erário: Servidor de boa-fé não precisa devolver valores

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 01/01/2024
Ressarcimento ao erário

Ressarcimento ao Erário: Servidor de boa-fé não precisa ressarcir ao erário valores que lhe foram pagos indevidamente pela Administração Pública.

É isso mesmo que você ouviu: caso você, na condição de servidor público, tenha recebido algum valor de forma indevida em sua folha de pagamento, pode ser o caso de você não precisar ressarcir essa quantia aos cofres públicos.

Continue lendo para entender melhor.

Ressarcimento ao erário

O ressarcimento ao erário tem uma função compensatória, visando reparar prejuízos causados ao patrimônio público por atos ilícitos, sejam eles crimes, infrações disciplinares, atos de improbidade ou meros atos de gestão ilícita de dinheiro público.

Contudo, quando a própria Administração Pública comete um erro e faz algum pagamento a maior a um servidor público, o tratamento legal mais adequado é diferente, e é sobre isso que quero abordar.

Descontos em folha e Inscrição na Dívida Ativa

Muitos servidores públicos sofrem descontos em seus contracheques todos os meses. Alguns desses descontos, porém, podem ser considerados “ilegais” e serem recuperados no âmbito de um processo judicial.

A Administração Pública, agindo no seu interesse, em diversas ocasiões decide descontar de seus servidores públicos verbas que, de forma equivocada, foram pagas aos servidores.

Em outras ocasiões, quando os valores pagos indevidamente resultam em saldo grande, é possível que a Administração Pública pode até inscrever o nome do servidor na Dívida Ativa e cobrar esse valor através de um processo judicial de Execução Fiscal.

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Ressarcimento ao erário por servidor de boa-fé

Ocorre que, se determinada verba foi paga por conta de um erro da própria Administração Pública, não deve o servidor público ser punido com o ressarcimento ao erário por um erro que ele não cometeu, concorda?

É isso que a justiça vem entendendo há anos: que o ressarcimento ao erário, em alguns casos, é proibido. Mas isso não impede de muitos órgãos descumprir o entendimento majoritário do poder judiciário.

Para que o servidor público não sofra com algum ressarcimento ao erário, no entanto, é necessário que esteja presente um elemento subjetivo, que é a boa-fé do servidor público que recebeu alguma verba indevidamente.

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Ressarcimento ao erário de proventos da aposentadoria

Para ficar fácil de entender, vamos imaginar um servidor que, assim que se aposentou, por um erro de cálculo da própria Administração Pública, passou a receber mil reais a mais em sua aposentadoria.

Digamos que, após 1 ano recebendo indevidamente aqueles mil reais a mais, a Administração Pública decide que aquele servidor deve ressarcir aos cofres públicos os 13 mil reais que ele recebeu indevidamente.

Nesse exemplo, como o servidor não teve nenhuma culpa por estar recebendo um valor maior em sua aposentadoria, pois os cálculos dos seus proventos foram realizados pela própria Administração Pública, a justiça entende que esse servidor não deve ser penalizado com o ressarcimento ao erário.

Servidor da ativa: exemplo prático

Digamos que um servidor público que recebe mensalmente em seu contracheque uma determinada gratificação, por exemplo: GIEFS, vale transporte, diárias para viagem, ajuda de custo pelas despesas de alimentação, adicional de insalubridade ou gratificação de risco à saúde, adicional noturno, adicional de local de trabalho, ou qualquer outra gratificação.

Digamos ainda que a Administração Pública vem pagando mensalmente essa gratificação a esse servidor, mas num valor maior do que ele realmente teria direito. E isso já ocorre há mais de 5 anos.

Ocorre que esse servidor foi surpreendido por comunicados de seu órgão pagador, no sentido de ele ter que ressarcir ao erário uma determinada quantia por ter recebido essa gratificação maior do que o devido.

Nesse caso, o servidor ingressa com uma ação judicial e, na decisão, o juiz determina que é proibido à administração pública descontar qualquer valor recebido pelo servidor de boa-fé, por erro da própria Administração Pública.

Na decisão, o juiz permite somente que o órgão faça as alterações nas próximas folhas de pagamento para corrigir o valor atual, sem contudo, poder receber de volta o que pagou a mais por seu exclusivo erro.

E, caso a Administração Pública já tenha descontado os valores daquele servidor, o juiz determinará ao órgão público que devolva ao servidor todos os valores descontados nos últimos 5 anos.

Saiba como consultar seu processo no PJe do TJMG

Como o servidor público deve agir?

Passando dos exemplos citados acima para a sua vida funcional, na hipótese de ocorrer algum desconto em sua folha de pagamento, ou de você ser comunicado que deve ressarcir ao erário determinada verba recebida indevidamente, você deve entrar em contato com um advogado especializado em direitos dos servidores públicos imediatamente.

Pois, se assim não o fizer, você corre o sério risco de ser lesado pela Administração Pública.

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Caso isso já tenha acontecido com você alguma vez em sua carreira (desde que seja nos últimos 5 anos), você também tem direito de pedir a devolução de todos esses valores.

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4 Replies to “Ressarcimento ao Erário: Servidor de boa-fé não precisa devolver valores”

Cesar

Dr. Frederico Escobar, eu trabalho na FHEMIG, e recebi um comunicado de que serão descontados do meu contracheque valores referentes à ajuda de custo que, segundo o RH da minha unidade, me foram pagos indevidamente. Está certo isso?

Frederico Escobar

Cesar, tudo bem com você?
Se esses valores lhe foram pagos indevidamente, a FHEMIG não pode pedir o ressarcimento, conforme eu expliquei nesse artigo.
Caso ela efetue os descontos em folha de pagamento, você terá direito de pedir de volta esse dinheiro na via judicial.
Mas atenção: caso você tenha assinado algum documento concordando com esse desconto, você não poderá mais recorrer judicialmente.

Rose Meire

Bom dia, no meu caso sou ex servidora pública e a fazenda do estado de São Paulo disse que me pagou por quase dois anos os salários, porém eu nunca saquei esses valores, tão pouco os vi na conta pois já havia encerrado essa conta. A fazenda entrou com processo contra mi e o juiz julgou improcedente, porém mesmo assim a fazenda colocou meu nome em uma dívida ativa, e isso está me prejudicando em abrir conta bancária e fazer var ias outras coisas. Teria como eu anular essa dívida e ainda processar a fazenda por danos? Desde já agradeço se puder me responder.

Frederico Escobar

Rosemeire, tem como sim. Você tem que elaborar uma defesa no processo administrativo. Se não der certo, terá que ingressar com uma ação judicial.

Endereço: Rua Sagrado Coração de Jesus, 14, Sala 6, Centro, CEP 37410-089, Três Corações/MG.

CPNJ: 41.166.894/0001-71