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Heteroidentificação: saiba o que é e quais fatores influenciam

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 15/03/2024

Você pretende fazer um concurso público ou vestibular nos próximos meses?

Se considera uma pessoa negra ou parda e pretende utilizar as cotas raciais como meio de aprovação no certame?

Fique comigo até o final deste artigo para descobrir o que é a heteroidentificação, para quem ela serve e como funciona esse tipo de procedimento para que você possa ser aprovado nas cotas raciais em concursos públicos e vestibulares.

O que é heteroidentificação?

A heteroidentificação serve para confirmar a cor ou raça de um candidato que quer fazer jus às cotas raciais para concursos públicos e vestibulares.

Essa comprovação se dá, nos casos de concursos e vestibulares, por meio de terceiros, onde, após o candidato se autodeclarar como negro ou pardo ainda na inscrição do certame, ele passará pelo Exame de Heteroidentificação para confirmar a sua autodeclaração, que não poderá ser falsa, sob o risco desse candidato ser eliminado da sua prova.

Esse procedimento serve para evitar fraudes de candidatos que não podem utilizar as cotas raciais para ingressar nessas universidades ou concursos públicos. 

Todo edital de concurso público ou vestibular deve prever critérios objetivos (e não subjetivos – falaremos mais sobre isso adiante) para avaliar as características fenotípicas (físicas) dos candidatos.

Além disso, caso a banca de concurso ou vestibular indefira o pedido do candidato para participar das cotas raciais, ela deverá fazer isso de forma fundamentada, ou seja, explicar os motivos pelos quais negou o pedido do candidato de participar das cotas raciais. 

Caso ela não faça isso, corre o risco de anulação desse ato administrativo, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ambos previstos no artigo 5° da Constituição Federal.

Como funciona a avaliação de Heteroidentificação?

O procedimento de heteroidentificação funciona desde 2017, quando o STF validou a constitucionalidade da Lei 12.990, permitindo que a autodeclaração fosse validada através de métodos como o do Exame de Heteroidentificação.

Para que esse procedimento possa funcionar, a instituição do concurso ou vestibular deverá determinar uma banca, que fica responsável por analisar e avaliar as características fenotípicas, ou seja, físicas do candidato que se considera negro ou pardo. 

Esse procedimento tem o objetivo de avaliar se essas características fenotípicas dos candidatos estão de acordo com a sua autodeclaração.

Ao final da discussão, os integrantes da banca de heteroidentificação votam, onde é prevalecida a decisão da maioria.

Obs.: o Exame de Heteroidentificação deve ser gravado (e poderá ser utilizado num eventual recurso) e os examinadores não podem se basear em nenhum outro documento que não seja a autodeclaração do candidato, nem mesmo a certidão de nascimento ou quaisquer outras informações relacionadas à ascendência do candidato.

Vou te dar um exemplo prático de como funciona o procedimento de heteroidentificação.

  • Passo 1: geralmente as bancas de heteroidentificação são compostas por 6 membros. Essa banca deve obedecer aos seguintes procedimentos: em primeiro lugar, o candidato chega até a porta da sala onde será realizado o Exame de Heteroidentificação. Ele então deverá aguardar o início do procedimento, onde a pessoa que fica na porta pede a ele um documento de identificação com foto e assinatura;
  • Passo 2: após a conferência de seus documentos, ele deve entrar na sala de espera, onde receberá um formulário para a realização da confirmação da sua autodeclaração. Ele deverá então, preencher seus dados, assinar e colocar a data. A única coisa que ele não deve fazer no formulário é responder a pergunta sobre a confirmação de sua autodeclaração (pois isso será feito dentro da sala onde será realizado o Exame de Heteroidentificação);
  • Passo 3: ao entrar na sala onde será realizado o Exame de Heteroidentificação, um membro da banca passará as orientações ao candidato sobre como será feito o procedimento. Esse membro também pergunta ao candidato se ele autoriza a gravação do seu exame (somente com a autorização é que ele de fato poderá concorrer às cotas raciais);
  • Passo 4: após isso, ele deve olhar para a câmera, dizer o seu nome completo e falar a seguinte frase: “Eu (fulano) autorizo a filmagem desse procedimento!”;
  • Passo 5: em seguida, é perguntado ao candidato se ele confirma a sua autodeclaração. Após a confirmação, o membro da banca pede ao candidato que ele preencha a parte do formulário sobre a sua autodeclaração;
  • Passo 6: o candidato entrega o formulário a outro membro da banca que analisa se está tudo correto. Ao sinalizar com ok, o candidato é dispensado da sala e vai acompanhar o resultado do seu Exame de Heteroidentificação através do site do concurso ou vestibular no qual está participando;
  • Passo 7: por último, a banca decide entre seus membros se, de fato, aquele candidato é ou não negro ou pardo (utilizando-se para isso, as características fenotípicas dele);

Infelizmente, em muitos casos, os critérios da banca de heteroidentificação acabam sendo subjetivos, ou seja, na maioria das vezes eles apenas consideram a cor do candidato para atestar que ele é ou não negro ou pardo, mas se esquecem das outras características fenotípicas dele.

Para ter direito às cotas raciais, tanto em concursos quanto em vestibulares, o candidato precisa ter pelo menos 2 ou mais dessas características fenotípicas.

Quem precisa fazer Heteroidentificação?

Todos os candidatos que, no momento da inscrição de um concurso ou vestibular, se autodeclararam como negro ou pardo, deverá passar pelo Exame de Heteroidentificação, a fim de que possa ser analisado, através da banca, se esses mesmos candidatos têm ou não o direito de concorrerem pelas cotas raciais.

A verificação da cor ou raça dos candidatos que concorrem pelas cotas raciais é o mecanismo que assegura que os candidatos possuem esse direito. 

Nos concursos federais, são reservados 20% das vagas para pessoas negras e pardas concorrerem através das cotas raciais.

Voltando a falar sobre o Exame de Heteroidentificação: na prática, você não deveria responder a nenhum tipo de questionário social ou econômico no certame para ter direito às cotas raciais.

É por essa razão que esse tema tem gerado bastante discussão no judiciário e muitas pessoas têm ido até à justiça para fazer o seu recurso contra a decisão de uma banca de heteroidentificação que negou o pedido do candidato de concorrer a uma vaga como cotista racial.

Se você acredita que foi injustiçado no Exame de Heteroidentificação, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te auxiliar em um recurso, tanto na via administrativa quanto na judicial.

Nós já conseguimos reverter a situação de vários candidatos e clientes nossos que nos procuraram. Veja alguns depoimentos:

Depoimento Erich Ferreira

Depoimento Sara Freitas

Depoimento Thiago Limão

O que é avaliado na heteroidentificação?

Após a lista de aprovados num certame ser divulgada, haverá a convocação dos candidatos que se autodeclararam como negros ou pardos durante a inscrição para passar pelo exame de heteroidentificação.

O exame de heteroidentificação será feito por uma banca, composta por pessoas previamente selecionadas e aptas para isso.

O objetivo do exame de heteroidentificação é tão somente identificar a raça e/ou etnia do candidato e também avaliar suas características fenotípicas, ou seja, suas características físicas, tais como cor da pele, textura de cabelo, formato do rosto, etc.

O objetivo do exame de heteroidentificação é evitar fraudes na autodeclaração dos candidatos.

O que, infelizmente, tem acontecido com frequência, é o seguinte: as bancas de heteroidentificação tem avaliado somente a cor do candidato para atestar que ele é negro ou pardo e, praticamente, descartam as outras características dele, como já bem mencionado anteriormente.

Para ser considerado pardo, por exemplo, o candidato que está disputando a uma vaga pelas cotas raciais deve apresentar 2 ou mais características fenotípicas de pessoas negras.

Vou te dar um exemplo que até acontece com alguns clientes nossos: mesmo que a cor de pele do candidato seja branca, se ele tiver, por exemplo, cabelos crespos e nariz mais largo, é considerado uma pessoa parda e, por isso, tem o direito de disputar pelas cotas raciais em concursos e vestibulares.

Mas, na maioria das vezes, a banca nega esse pedido alegando que o candidato possui a cor de pele branca e por isso não possui esse direito.

Se esse é o seu caso, não deixe de procurar os seus direitos!

Lembrando que a ascendência do candidato não é levada em consideração nesse tipo de exame, apenas os seus traços fenotípicos, ou seja, suas características físicas evidentes.

Outra observação importante: caso você realmente minta para a banca de forma a agir de má fé, poderá ser excluído do certame e nem ir para a ampla concorrência! Portanto, muito cuidado com isso!

Quais são os fatores que influenciam a heteroidentificação?

Como já falei antes, para ter o direito às cotas raciais, os candidatos precisam ter duas ou mais características fenotípicas de pessoas negras. Vamos falar sobre esse fatores agora:

  • Genética: O fenótipo nada mais é do que todas as características observadas em um indivíduo, as quais são determinantes pelos conjuntos de nossos genes. Por causa disso, podemos dizer que o fenótipo é a expressão do genótipo. Genótipo é a composição genética de um indivíduo que é formada pelo conjunto de alelos presentes nessa pessoa e que foi herdado pelos seus pais. No entanto, é importante falarmos que o fenótipo não é determinado somente pelos genes, mas também, pelo meio no qual esteja inserida uma pessoa;
  • Ambiente: O ambiente em que uma pessoa vive pode mudar, pelo menos em parte, alguma característica fenotípica de um candidato. Vou te dar um exemplo prático: Imagine que um candidato nasceu com pele branca, porém, como mora na cidade do Rio de Janeiro, que contém muitas praias e, ainda por cima, ele é surfista, sua tonalidade de pele foi mudando com o passar dos anos, deixando de ser totalmente branca, para uma pele um pouco mais escura. Nesse caso, ele tem direito às cotas raciais? Se somente possui a cor de pele parda e mais NENHUMA outra característica desse tipo de pessoa, esse indivíduo NÃO tem direito de disputar por uma vaga nas cotas raciais. Por isso, a lei determina que para ter direito a essa vaga, o candidato deve possuir 2 ou mais características fenotípicas de pessoa negra ou parda. Por isso também que não devemos nos basear somente na cor de pele do candidato para atestar que ele é negro ou pardo e tem direito nas cotas raciais.
  • Família: Como já mencionado antes aqui nesse artigo, o fato de você ter, por exemplo, avós negros ou pardos, não faz com que você tenha direito a disputar por uma vaga nas cotas raciais. Então, fatores genéticos pouco importam aqui: somente faz jus às cotas raciais em concursos e vestibulares quem possui duas ou mais características pessoas negras ou pardas.

Como a heteroidentificação é representada na sociedade?

Desde a conquista das pessoas negras e pardas pelo acesso às universidades e Institutos Federais e concursos públicos através das cotas raciais, a heteroidentificação representa a principal vitória dessas pessoas.

Isso porque, através da heteroidentificação, é possível uma pessoa negra ou parda ter o acesso nas cotas raciais e, com isso, ter o sentimento de justiça por anos de preconceito e racismo vividos por essas pessoas.

Através da heteroidentificação e das cotas raciais, o número de pessoas negras e pardas aumentou e muito, tanto em vestibulares quanto em concursos públicos.

Inclusive, graças a heteroidentificação que pessoas negras e pardas têm proporcionado para as suas famílias, um conforto financeiro cada vez melhor, podendo colocar seus filhos naquela escola que sempre sonharam em estudar um dia, ter uma bela casa, um carro e, quem sabe, até mesmo tirar aquelas belas férias nos lugares que sempre sonhou e com as pessoas que mais ama na vida.

Como provar a Heteroidentificação?

Como falamos neste artigo sobre como comprovar que você é pardo, caso você teve o seu exame de heteroidentificação negado pela banca, saiba que é totalmente possível recorrer, tanto na via administrativa, quanto na judicial.

Você viu alguns depoimentos de clientes nossos, onde conseguimos ainda na via administrativa, comprovar que eles realmente são pardos e, com isso, eles puderam continuar a concorrer pelas cotas raciais.

Através de documentos e laudos, como o laudo antropológico, que utilizamos aqui no nosso escritório, você vai poder confirmar a sua autodeclaração e poder disputar aquela vaga de concurso ou vestibular que tanto sonhou através das cotas raciais, podendo assim, proporcionar um futuro melhor para si mesmo e para as pessoas que você mais ama na sua vida.

Conclusão

Depois de entender tudo sobre o que é a heteroidentificação, quem precisa fazer o exame de heteroidentificação, sobre o que é a banca e qual o seu papel, e como comprovar que você tem direito às cotas raciais, o meu conselho, caso você precise fazer um recurso para poder voltar a concorrer nas cotas, é que você procure um advogado especialista no assunto para que ele possa te ajudar nessa questão.

Lembre-se que nós temos um time de excelentes profissionais no assunto que vão fazer com que você volte a sonhar.

Clique na imagem abaixo e fale com a nossa equipe ainda hoje.

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