PAD

É possível acumular dois cargos públicos por mais de 60 horas semanais?

Dr. Frederico Escobar
Escrito por Dr. Frederico Escobar em 28/01/2019

É possível acumular dois cargos públicos por mais de 60 horas semanais?

O que diz a Constituição federal a respeito de acúmulo de cargos públicos?

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O que diz a Constituição federal a respeito de acúmulo de cargos públicos?

A previsão de acúmulo de cargos públicos está no art. 37 da CF, veja:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Isso significa que, EM REGRA, é vedada a acumulação de cargos públicos

Mas existem exceções, e elas estão previstas nos itens “a”, “b” e “c” do artigo 37, inciso XVI.

Você deve ter reparado que a Constituição não fala nada a respeito de um limite de carga horária semanal. Ela fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho.

Então isso significa que não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas. Correto?

Aí é que está o grande problema.


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A barreira criada em torno do limite de 60 horas semanais

Como eu já expliquei várias vezes aqui no blog, o bendito Poder Executivo nem sempre gosta de cumprir a lei. E pra variar, nessa questão, vários são os entes federados (estados, municípios e a união) que elaboraram pareceres, através de suas procuradorias, afirmando que o servidor que tiver acumulação de cargos que ultrapassem a jornada semanal de 60 horas (somando os dois cargos), não pode acumular cargo público.

Consequentemente, esses servidores são obrigados a optar por um dos cargos, sob pena de serem demitidos de um deles.

E, infelizmente, isso ocorre muuuuuitas vezes.

Veja: Senado Aprova PEC Que Autoriza Acúmulo de Cargos Por Policiais e Bombeiros Estaduais

Ocorre que esse entendimento a respeito do acúmulo de cargos públicos ter um limite de carga horária semanal é inconstitucional e muito injusto com os servidores públicos.

Vou explicar porque é possível, SIM, acumular cargos públicos cuja soma da carga horária semanal pode ultrapassar 60 horas.

Existe uma coisa no Direito que se chama: “hierarquia das normas”. E isso significa que algumas normas estão acima de outras e tem mais força do que essas últimas.

Segue um quadrinho pra ilustrar:

pirâmide de kelsen

Isso significa, no nosso direito brasileiro, que a Constituição Federal está acima de todas as demais normas.

Percebam que os pareceres das procuradorias dos estados, municípios e da união nem está nessa pirâmide.

A verdade é que eles nem são normas. São, na prática, documentos que os gestores públicos utilizam como baliza jurídica para seus atos. Mas isso não significa que estão corretos.

Pelo contrário. Se a Constituição Federal não limitou a carga horária para fins de acúmulo de cargos públicos, não pode outra norma, muito menos um parecer jurídico, criar essa limitação.

Leia também: Bombeiros e Policiais Militares Poderão Acumular Cargos Públicos

Como acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais

O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais. Veja:

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de uma enfermeira que havia sido demitida de hospital vinculado ao Ministério da Saúde após processo administrativo disciplinar (PAD) ter declarado ilícita a acumulação de dois cargos de profissional de saúde diante da jornada superior a 60 horas semanais. Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34257, o ministro explicou que o óbice da Constituição Federal para a acumulação dos cargos em questão é apenas a incompatibilidade de horários, que não se faz presente no caso dos autos.

Portanto, se você tiver sua acumulação de cargos DECLARADA ILÍCITA por algum órgão públicos no qual você trabalha, que você deve fazer?

A resposta pra essa pergunta você vai encontrar em um E-book que eu preparei com muito carinho pra você. Totalmente grátis, é claro.

Minha intenção com esse blog é ajudar os servidores públicos a conhecerem seus direitos para, então, saber como lutar por eles.

Clicando na imagem abaixo, você poderá baixar um E-book que eu preparei com muito carinho pra você. Nele, eu explico exatamente o que você deve fazer caso tenha problemas com a limitação da jornada semanal de trabalho.

Eu preferi escrever um E-book ao invés de colocar aqui, porque no E-book fica tudo mais didático e você vai tê-lo nas suas mãos (ou seria no computador, ou celular? rsrs) pra você consultá-lo a qualquer hora.

Fique tranquilo que são poucas páginas hehehehe.

E ainda explico, em detalhes, o passo a passo de como funciona o processo para que você conquiste, de forma definitiva, o reconhecimento da licitude na acumulação de seus cargos públicos. Clique na imagem abaixo:

Acumulo de cargos públicos

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

59 Replies to “É possível acumular dois cargos públicos por mais de 60 horas semanais?”

Silvana

Li todo o artigo, mas ainda ficou uma pergunta: E o acúmulo de cargos administrativos ???

Dr. Frederico Escobar

Ótima pergunta Silvana. Eu não falei sobre os cargos administrativos exatamente pra ver se alguém iria perguntar. Os concursos para os cargos administrativos (auxiliares administrativos, assistentes administrativos, etc.) geralmente não exigem nível médio-técnico.
Isso significa, infelizmente, que não podem acumular cargos públicos.
Qualquer outra dúvida, pode ficar à vontade.
Um grande abraço!

José Francisco

Sou concursado técnico administrativo há 4 anos mas não tenho diploma de técnico administrativo o concurso so exigia ensino médio.

Fui convocado em um processo celetista de professor de matemática o qual sou habilitado posso acumular esses dois cargos.

Dr. Frederico Escobar

José Francisco, existem diversas decisões judiciais favoráveis para casos idênticos ao seu. Contudo, provavelmente o órgão não vai considerar automaticamente o seu direito. Se for esse o caso, você terá que ingressar com uma ação judicial.

Júlia Mara nascente Silva Evaristo

Ola,sou servidor público de agente de saude trabalho 8 horas por dia,posso trabalhar para mesma prefeitura dando aula a noite,pois sou formada em letras,o horário não interfere.obrigada

Dr. Frederico Escobar

Acredito que não pelo fato de o cargo de agente de saúde não ter exigido nível superior. Caso tenha exigido, aí sim é possível acumular os dois cargos.

Matheus Saraiva

Boa tarde,
Agente penitenciário de um estado pode advogar em outro estado? Ex.: agente em Minas e mora no Rio, neste caso é advogado no estado do Rio, ele poderia advogar?

Dr. Frederico Escobar

Fala Matheus, tudo bem com você meu amigo?
Pode sim, viu.
De acordo com o art. 30, I da Lei 8.906/94 assim determina:
“Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;”

Isso significa que você pode advogar contra qualquer pessoa física no Brasil e qualquer pessoa jurídica, EXCETO contra a Fazenda que te remunera, no caso, o Estado de Minas Gerais (incluídos aí todas as suas fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mistas, etc).

Simião

Muito bom o artigo Dr. Frederico! Mas tenho uma dúvida sobre o profissional da Psicologia. O psicólogo, sendo um profissional da saúde, pode acumular dois cargos públicos na Assistência Social desde que não haja incompatibilidade de horário e o salário não ultrapasse o teto constitucional?

Dr. Frederico Escobar

Opa Simião, blz?
Cara, o Psicólogo é o mesmo caso do Assistente Social. Se os dois concursos foram prestados para órgãos da saúde, aí é permitida a acumulação. Mas se acontecer de o psicólogo estar trabalhando em algum órgão que não especificamente da saúde, pode acontecer de o órgão impedir a acumulação.
Em todos os casos, se acontecer de o órgão declarar ilícita a sua acumulação de cargos públicos, você pode contratar um advogado especialista pra te representar judicialmente. Mas antes, você deverá ingressar com recurso administrativo, conforme eu explico no E-book.
Por falar nisso, você baixou o E-book?

Diego

Vigia pode acumular duas portarias?

Dr. Frederico Escobar

Diego, infelizmente não. Vigia não está contemplado no art. 37 da Constituição.

Francisco Pereira

Bom dia!
Dr. Frederico vi em um post uma pergunta que me relaciona: Funcionário público na função de vigia em um determinado município pode atuar, ou seja, exercer como funcionário público em um município vizinho a função de Assistente Social? Ou mesmo em outra esfera pública acumular esses dois cargos?

Grato!

Dr. Frederico Escobar

Francisco, obrigado pelo comentário. Olha, infelizmente não pode viu, é o que fala a constituição. Nesse caso específico, tem que interpretar a constituição ao pé da letra. E a Constituição diz:
* dois cargos de professores;
* um de professor com outro técnico ou científico;
* dois cargos privativos de profissional da saúde
No seu caso, você tem um cargo de técnico ou científico (Assistente Social) e outro cargo comum (vigia).
Espero ter ajudado.

Diego

A constituição fala que a gente não pode ter esses acúmulos afim de a gente não se matar de trabalhar, e essa mesma constituição tá lá escrito que um salário tem que suprir todas as nossas necessidades básicas, o que não acontece. E por isso temos que lutar pela nossa vida e ganhar o pão tão suado. Se ela não garante um salário de qualidade, por que não muda essa questão de cargos para ver se a gente consegue equiparar essas injustiças? Aqui só o pequeno que sofre!

Paulo

É possível acumular dois cargos na mesma prefeitura em secretarias diferentes? Ex,professor na secretaria de educação e psicólogo na secretaria de saúde? Ambos na mesma prefeitura?

Dr. Frederico Escobar

Olá Paulo.
Você está tendo algum problema para acumular esses cargos? Pois até é possível, mas eu precisaria ter mais informações a respeito do seu caso para eu poder te ajudar de uma forma mais completa.
Poderia me dizer qual é sua carga horária em cada cargo?

Débora da Silva Alves

Passei em 2 processos seletivos(mesmo órgão do estado)para professor temporário.Quero saber pq não posso assumir os 2 contratos? Segundo o pessoal da lotação eles dizem que não posso,pois são temporários.Aguardo resposta,pra ter um respaldo. Um tem a carga horária de 30 horas e o outro 25 horas.Um estou trabalhando pela manhã e o outro é a noite.

Dr. Frederico Escobar

Débora, que bom que entrou em contato. O pessoal que te passou essa informação está totalmente equivocado. Que pena que muita gente que analisa essas questões ainda não conhecem bem a legislação, isso acaba prejudicando muitos servidores.
Mas você conseguiu assumir os dois cargos?

Gilmar Batista da Fonseca

Boa Tarde Doutor Frederico.
Tomei posse em um cargo inacumulável, porém, não entrei em exercício devido à ilegalidade da acumulação. Acontece que o Município não procedeu à exoneração de ofício conforme manda a lei e fiquei como empregado ativo com 02 meses. Nesse período depositaram salário em minha conta, porém devolvi tudo. Tenho a portaria de exoneração com efeito retroativo à data da posse. Isso pode me causar algum problema visto que continuo a trabalhar no cargo mais antigo?

Dr. Frederico Escobar

Gilmar, não vai causar nenhum problema pra você. Até porque você agiu de forma totalmente correta, legal e honesta.

Gilmar Batista da Fonseca

Bom dia Dr. Frederico. Obrigado pela resposta. Ainda fico apreensivo com a possibilidade de cruzamento de dados pelo TCE MG visto que no periodo de 28/01/2019 a 30/03/2019 mesmo nao tenho entrado em exercicio no cargo no Municipio consta meu nome como servidor e nesse caso estaria em acumulo ilegal. Seria o caso de solicitar que o Municipio retificasse esses dados?

Dr. Frederico Escobar

Não há motivos para se preocupar Gilmar, fique tranquilo.

Layse maria

Boa noite Dr.Frederico
Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudasse, trabalho como vigia a noite numa escola carga horária de 30h. E trabalho como aosd pela manhã com carga h.30.os dois serviço é municipal. É acumulo de cargo? Aguardo resposta!

Dr. Frederico Escobar

Olá Layse, tudo bem? Mesmo eu não sabendo o que é AOSD, e mesmo havendo compatibilidade de horários, o cargo de vigia não é considerado cargo técnico, portanto, não se pode acumular esse cargo com qualquer outro.

José Vicente da F Filho

Boa noite !
Por gentileza, poderia me informar se posso trabalhar como vigia concursado em dois municipíos distintos, desde que uma escala de trabalho não interfira na outra?

Dr. Frederico Escobar

José, infelizmente a Constituição não permite.

Valéria Fonseca

Dr ,trabalhei como professora do estado de Minas ,mas trabalhava como Chefe de Seção na Secretaria M.de Educação ,cargo administrativo,mas exercia função como dentro do pedagógico,em minha cidade .
Falaram que deu acúmulo de cargo .
Porém ,eu trabalhava a noite e não interferia em nenhum dos meus trabalhos .
Eu posso sofrer alguma penalidade ?
Desde já ,te agradeço a atenção.
Valéria

Dr. Frederico Escobar

Valéria, deixa eu ver se entendi: você tem dois cargos, um de professora, mas foi nomeada como chefe de seção e outro cargo como pedagógico, é isso?
Se for isso, acredito que se os órgãos criarem problema com relação ao acúmulo, eles estarão agindo contra a constituição. Portanto, qualquer ação deles no sentido de declarar ilícita a sua acumulação é passiva de revisão na justiça.

Diogo Lemos

Boa noite Dr. Frederico. Espero que tudo lhe vá bem.

E quanto a acumulação de um cargo Técnico científico (Técnico em Segurança do Trabalho) com o cargo de Farmacêutico na Secretaria de Saúde no DF? Seria possível?
Outra coisa. Caso não possa e eu decida acumular? Existe o risco de eu perder os dois empregos após um PAD ou somente sou demitido do cargo mais recente?

Grande abraço

Dr. Frederico Escobar

Diogo, tudo bem com você?
Não é possível acumular esses dois cargos, pois o de técnico científico só pode ser acumulado com mais um de professor.
Em ocorrendo um PAD, será dado a você a opção de escolher entre um cargo ou outro.

Aliria Aparecida Peixoto

Boa Noite DR. Frederico, trabalhei como servente escolar efetiva por onze anos mas fiz faculdade e me formei , com isso consegui ser desviar de função para monitora de creche que já tem 7 anos. Fiz o concurso em outra prefeitura e passei como professora , já faz cinco anos, agora eles estão me falando que estou com acumulo de cargos. Em uma prefeitura trabalho seis horas, na outra quatro horas e meia. Gostaria de saber se eles estão certos.

Dr. Frederico Escobar

Aliria, infelizmente eles estão certos, pois o cargo de monitora de cheche não é considerado cargo técnico. E professor só pode acumular outro cargo de professor ou de técnico.

João

Bom dia, Dr Frederico. Tudo bem?
É permitida a acumulação do cargo de Assistente Social com o de Educador?
Muito Obrigado.

Dr. Frederico Escobar

Olá João, tudo bem sim e você?
Pra te responder precisarei de maiores informações a respeito desse cargo de Educador.
Entre em contato comigo através do e-mail ou Whatsapp:
contato@escobaradvocaciaservidores.com.br
(35) 99109-3063

Maria Aparecida

Por favor,
Eu tenho cargo de técnico de enfermagem 40hs pelo município e tomei posse para professora. Como não fui bem orientada no ato da posse, eu pedi no município 2 meses de licença sem vencimento, pois caso eu não adaptasse eu exoneração ou prorrogaria a licença. Agora eu estou com um problemão. No município disseram que eu estou ilegal, uma vez que, o cargo de técnico de enfermagem não pode acumular com o de professor. E no estado eles disseram que eu tenho apenas que reduzir a carga horária e que não posso continuar com a licença sem vencimento. Por favor estou precisando de uma orientação Clara. Pra mim eu achava que poderia continuar com a licença sem vencimento, a Vez que um cargo não estou recebendo remuneração. Obrigada

Dr. Frederico Escobar

Maria Aparecida, me desculpe responder só agora.
Se ainda estiver precisando de ajuda, entre em contato comigo o mais rápido possível através do e-mail ou whatsapp:
contato@escobaradvocaciaservidores.com.br
(35) 9 9109-3063

Mabli Porto B. Galhardo

Boa noite, gostaria de saber se o cargo de Técnico Diagramador e Digitador pode acumular com Instrutor de Informática?
Desde já, grata.
Mabli Porto

Dr. Frederico Escobar

Acredito que sim, pois um cargo é de técnico e outro de professor.

Aline

Olá.. um enfermeiro que tem um concurso de 40 horas semanais, ele pode concorrer a um novo concurso pra enfermeiro tmb de 40 horas semanais??? O edital não importa se o mesmo conseguir conciliar os dois concursos

Dr. Frederico Escobar

Conforme explicado no artigo, sim.
Mas não pense que a Administração Pública vai aceitar isso de bom grado não.
Você vai ter dificuldades até para tomar posse no segundo cargo.
Muito provavelmente terá que ingressar com uma ação judicial.

Róger Rodrigo

boa tarde sou bombeiro militar, formado enfermagem, gostaria de ser contratado temporário pela EBSERh, mas ultrapassa 60hs, no edital fala horários compatível e no site diz sobre 60hs uma diretriz da própria EBSERH. o q posso apresentar para eles?

Dr. Frederico Escobar

Rogério, tudo bem com você?
Pode argumentar que essa limitação é inconstitucional, conforme entendimento do STF. A própria Advogacia Geral da União revogou seu entendimento anterior e hoje entende que é possível acumular cargos públicos que ultrapassem a jornada de 60 horas semanais.
Fundamentos:
http://escobaradvocaciaservidores.com.br/acumulo-de-cargos-publicos-guia-completo/
http://escobaradvocaciaservidores.com.br/wp-content/uploads/2020/04/agu-revoga-parecer-limitava-60h.pdf

Fernanda

Olá, gostaria de saber se um ministro do STM (militar) pode ser também médico civil? É possível? Desde já agradeço.

Dr. Frederico Escobar

Fernanda, tudo bem?
Juízes só podem acumular outro cargo público se for de professor.
Portanto, não pode acumular um outro cargo de médico.
Espero ter ajudado.

Marcos

Sou técnico em farmácia em um hospital federal e fui nomeada em outro concurso para farmacêutico da secretaria de saúde do DF? Posso acumular os dois?

Dr. Frederico Escobar

Sim, pois ambos são privativos da área da saúde.

ERICA SANTOS ARAUJO

Olá Doutor, sou empregada pública (caixa em um banco estadual) e passei em concurso para Psicólogo da Secretaria de Assistência Social do mesmo estado, ambos com carga de 30 horas, posso acumular?

Dr. Frederico Escobar

Erica, infelizmente o caso apresentado não se amolda às exceções previstas na constituição.
Portanto, não é possível acumular os dois cargos.

Admilson

Parabéns pelo artigo,muito claro e preciso!!!

Rodrigo Cesar Abreu

Boa Noite, Sou auxiliar de farmácia concursado em um município e passei para Enfermeiro em um concurso público de outro muniocípio.
Não querem me dar posse no novo concurso, pois alegam que não posso acumular essas duas funções. Querem que eu peça exoneração do antigo concurso ou não poderei assumir esse novo concurso.
É possível o acúmulo??

Dr. Frederico Escobar

Sim, é possível o acúmulo.
Mas como explicado no texto, provavelmente você terá que ingressar com uma ação judicial.

Heloisa

Sou técnica de segurança concursada CLT(Petrobras) a alguns anos e passei pra um concurso da prefeitura(estatutário). Considerando o acima exposto, que posso trabalhar no home office na Petrobras(30h) e que na Prefeitura são 30h semanais eu poderia acumular os dois cargos?

Dr. Frederico Escobar

Sim

Marly

Posso acumular um cargo de professor 30h em um município e de 40h em outro município?

Dr. Frederico Escobar

Sim

KLAUS

Boa tarde, doutor!
Sou policial civil no Estado do Espírito Santo há mais de 10 anos.
Sou formado em Ciências Contábeis e Direito, aprovado na OAB.
O Estatuto da OAB veda expressamente policial advogar.
A minha pergunta é. Eu posso atuar como contador ou perito contábil? Na área privada mesmo.
Existe algum impedimento para o policial civil atuar como contador e perito contábil?
Desde já agradeço, doutor.
Forte Abraço.
Att. Klaus.

Dr. Frederico Escobar

Klaus, teria que consultar a lei que regulamenta a sua carreira aí no seu Estado.

KLAUS

Obrigado, doutor! Já li o estatuto e somente comenta que é trabalho exclusivo , salvo as exceções em lei. Entretanto, a PEC 101, aprovada no Congresso permite o policial acumular outra função como professor, área de saúde e técnico-científico, até mesmo por meio de concurso público. Por isso a minha dúvida. Mas, muito obrigado pela atenção e parabéns pelo site. Forte abraço.

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