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Concursado pode pedir demissão: prazos e o que é preciso

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 23/05/2024

Será que o concursado pode pedir demissão? Se ele fizer isso, ele perde algum direito ou sofre alguma penalidade administrativa? Se ele pedir a sua demissão, pode se arrepender e voltar a trabalhar no serviço público?

É sobre isso que eu vou falar no artigo de hoje pra você: será que o concursado pode pedir demissão do serviço público?

Exoneração e demissão: quais as diferenças?

Antes de responder a pergunta sobre se o concursado pode pedir demissão ou não, eu preciso falar sobre a diferença entre a exoneração e a demissão no serviço público, já que muita gente confunde esses termos.

A demissão acontece quando o servidor comete algum ato ilícito durante o exercício de suas funções. 

Diante dessa situação, o servidor passa por um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, onde são apurados esses fatos e aplicadas as penas cabíveis (que pode ser até mesmo a sua demissão).

Quando o servidor público é demitido, ele deixa de receber todos os seus direitos e vantagens.

Já a exoneração é a quebra de vínculo entre o servidor e a Administração, contudo, sem que haja punição para o servidor.

Quando o concursado pode pedir exoneração?

O concursado pode ser exonerado nas seguintes hipóteses:

  • Mediante o seu próprio interesse; ou
  • A ofício da própria Administração, ou seja, de acordo com os interesses dela.

Os motivos que podem levar a exoneração por ofício de um servidor público são:

  • Quando ele possui cargo de livre nomeação e exoneração (cargo de confiança);
  • Quando o servidor é empossado, mas não entra em exercício dentro do prazo previsto em lei;
  • Quando ele não é aprovado no estágio probatório;
  • Quando há cortes de despesas da Administração com pessoal, de acordo com artigo 169 da Constituição Federal;
  • Quando o servidor acumula dois cargos de boa-fé, sendo necessário, nesse caso, que ele opte por um dos dois.

Quando o concursado pode ser demitido?

Como já mencionado, o servidor público que cometer algum ato ilícito durante o exercício de suas funções pode vir a ser demitido do serviço público.

No entanto, a Administração não pode tomar nenhuma providência em relação a isso, sem que antes abra um Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor acusado.

Além disso, a esse servidor é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Quais são os prazos para pedir exoneração?

O concursado pode pedir demissão (exoneração) e ter que aguardar 15 dias para que tenha, efetivamente, esse direito garantido.

No entanto, esse prazo pode ser dispensado caso não haja prejuízos para o serviço público.

Nos casos de exoneração por cargo em comissão, não é necessário que a Administração cumpra qualquer requisito, isso porque ela pode ocorrer a pedido da própria autoridade competente.

O que recebo se pedir exoneração de cargo público?

Será que o concursado que pede a sua demissão (exoneração) tem algum direito ao sair do serviço público?

Em muitas das vezes, o servidor que pede a sua exoneração acaba saindo de seu cargo de “mãos abanando”, ou seja, deixando de receber os seus direitos.

Esses direitos podem ser convertidos em indenização mesmo após a sua exoneração.

Mesmo sendo exonerado do serviço público, seja a seu pedido ou de acordo com os interesses da própria administração, o servidor pode buscar pela indenização dos seus direitos adquiridos ao longo do tempo em que trabalhou.

Os principais direitos que o servidor tem após a sua exoneração são:

  • férias vencidas (atrasadas) ou férias proporcionais (1/12 do ano trabalhado);
  • 13º salário vencido e 13º proporcionais;
  • licenças-prêmios não usadas;
  • gratificações não pagas ao servidor;
  • titulação e seus retroativos;
  • progressão atrasada e seus retroativos;
  • outros tipos de gratificações que deveria ter recebido na ativa.

Férias vencidas (atrasadas) ou férias proporcionais (1/12 do ano trabalhado)

Todo servidor público deve ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses de efetivo exercício para adquirir suas primeiras férias.

Contudo, se ele vier a ser exonerado do seu cargo e não tiver recebido alguma férias a que tinha direito, poderá pedir uma indenização dos dias de férias adquiridos e não gozados.

Se o servidor público também trabalhou por mais de 14 dias num determinado ano, mas não completou os 12 meses de trabalho, terá direito de receber suas férias proporcionais de acordo com os meses trabalhados durante aquele ano.

Exemplo: se um servidor trabalhou durante 10 meses em um determinado ano, terá direito de receber suas férias proporcionais de acordo com esse período trabalhado naquele ano.

Observação: o terço constitucional sobre 1/3 ao valor das férias recebidas pelo servidor público, também deve ser indenizado.

13° Salário (Gratificação Natalina)

O 13° salário (Gratificação Natalina) é um direito que todo servidor público tem de receber um salário adicional no final de um período de 12 meses de trabalho.

Caso o servidor seja exonerado, ele também terá direito a receber esse valor pelos meses em que trabalhou durante o ano de sua demissão no serviço público.

Exemplo: se o servidor trabalhou 7 meses durante o ano de sua exoneração, o seu 13° salário será calculado de acordo com esses 7 meses trabalhados.

Licença-prêmio

A licença-prêmio é um período de descanso que dura 3 meses, onde o servidor tem o direito a ele a cada 5 anos de trabalho.

Ou seja, depois de trabalhar 5 anos direto num determinado órgão, o servidor passa a ter o direito de tirar 3 meses de licença-prêmio.

No entanto, muitos servidores deixam acumular essa licença, uma vez que optam por não usufruir dela no momento em que possuem esse direito. 

No caso de uma exoneração, essa licença-prêmio não usufruída poderá ser convertida em indenização para o servidor exonerado, isso porque o servidor já não terá mais direito de gozar dessa licença.

Progressão e gratificação por titulação em atraso

Após ser exonerado do seu cargo, pode acontecer de o servidor não receber a progressão do seu nível correto na carreira (progressão funcional).

Isso possibilita ao servidor requerer esse direito ou de seus retroativos após a sua aposentadoria ou exoneração.

O mesmo atraso em deferir a verba salarial de titulação pode acometer o servidor, mas ela pode ser exigida depois de sua exoneração, cabendo a ele exigir a implantação desse direito e/ou seus retroativos, ainda que não esteja mais com vínculo com a Administração.

O concursado que pede exoneração pode voltar a ser concursado?

Não existe um prazo mínimo para que o servidor possa ser exonerado, tanto a pedido quanto de ofício.

Quando um servidor entra em exercício num determinado cargo, ele deve passar pelo estágio probatório (que pode durar até 3 anos). 

Caso esse servidor peça sua exoneração para assumir OUTRO cargo DURANTE o estágio probatório, e depois ele seja exonerado do seu CARGO ATUAL, poderá pedir para voltar ao seu cargo de origem, ou seja, aquele em que não terminou de cumprir o seu estágio probatório.

A esse retorno damos o nome de recondução.

Veja o que o artigo 29 da Lei 8.112/90 diz sobre a recondução:

Art. 29 – Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II – reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Observação: conforme a própria lei menciona, caso o cargo no qual o servidor queira ocupá-lo novamente esteja vago, esse servidor deverá ser reaproveitado em outro.

Quais são os documentos necessários para pedir exoneração?

O motivo mais comum para que o servidor faça o seu pedido de exoneração, é que ele conseguiu uma proposta de emprego melhor, seja na própria iniciativa pública ou até mesmo na privada.

Para pedir a sua exoneração, o servidor deve preencher o formulário de “Requerimento de Exoneração e Dispensa a pedido do servidor” e protocolá-lo no órgão em que trabalha.

Ele também deve anexar os seguintes documentos:

  • Cópia de seu RG;
  • Cópia da Certidão de Casamento (ou divórcio se for o caso);
  • Cópia do termo de desligamento (que deve ser solicitado no órgão em que o servidor trabalha, onde comprova a data de seu desligamento);
  • Cópia do último contracheque;
  • Formulário de “Declaração de Bens e Direitos / Acúmulo de Cargos / Complementação de Vencimento”:
  • Formulário de “Declaração de Nada Consta” emitido pelo órgão onde ele trabalha;
  • Comprovante de endereço do servidor atualizado.

Caso o servidor se arrependa de sua exoneração, terá até 30 dias após o envio dessa documentação para fazer isso.

Mas caso ele não se arrependa de sua exoneração, o órgão onde o servidor trabalha avisa o Sistema Integrado de Administração de Pessoal sobre o seu desligamento.

Qual o prazo para pagamento de exoneração?

Caso o servidor seja exonerado, seja a pedido ou no interesse da Administração Pública, conforme já mencionado, ele tem direito de receber suas verbas indenizatórias.

E, nesse caso, ele receberá a sua exoneração no dia de seu pagamento seguinte.

Digamos que o pagamento de um determinado servidor seja todo dia 10.

Imagine que ele foi exonerado dia 15 de julho de 2023.

Nesse caso, ele recebe suas verbas indenizatórias no máximo no dia 10 de agosto de 2023.

Conclusão 

Caso você tenha alguma dúvida sobre esse assunto ou acredita que a sua exoneração se deu de uma forma totalmente equivocada, entre em contato com o nosso escritório para que possamos esclarecer todas as suas dúvidas.

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