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Nomeação de servidor público: o que é, requisitos e como funciona

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 24/03/2022

Nomeação de servidor público em Concurso Público é o sonho de muita gente. E aposto que é o seu também, estou certo?

Para garantir que você seja aprovado em um concurso público é necessário que você dedique tempo e dedicação (além de muita concentração) para os estudos.

Porém, muitas dúvidas podem surgir para todos aqueles que são classificados e convocados, sobretudo, sobre o processo de nomeação de um servidor público. 

Logo que os resultados são divulgados, o candidato deve passar por algumas fases que são essenciais até que ele possa tomar posse.

Dentre essas fases estão:

– Homologação;

– Nomeação;

– Convocação;

– Posse;

Cada uma dessas etapas possui regras e prazos específicos.

Esse artigo vai focar apenas na nomeação, porque se eu fosse falar sobre todas essas etapas, muito provavelmente isso aqui viraria um livro, não é mesmo?

Quem sabe em uma outra oportunidade podemos desmembrar sobre as etapas!

Afinal, o que é a nomeação de servidor público?

A nomeação de servidor público está prevista no estatuto do servidor público, que consiste na atribuição do cargo ao candidato devidamente aprovado no concurso dentro das vagas disponíveis.

Esse ato deve ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial da União, Estados ou municípios (a depender do tipo do concurso), a fim de tornar pública essa informação.

Mas, uma dúvida pode ocorrer na sua cabeça:

“Quando acontece a nomeação?”

A nomeação de um concurso público somente acontece após a liberação de aprovados e decorridos os prazos para recursos dos candidatos.

E tudo isso deve estar previsto nas regras do Edital daquele concurso em questão.

Outra curiosidade interessante, é que a nomeação acontece em ordem hierárquica dos aprovados, ou seja, o primeiro colocado é nomeado primeiro e assim sucessivamente, até o último aprovado.

Em outras palavras, a nomeação acontece de acordo com a classificação geral da lista de aprovados e em ordem decrescente.

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Diferença Entre Nomeação em Caráter Efetivo e em Comissão

A nomeação de servidor público pode ocorrer tanto em caráter efetivo quanto para cargos em comissão.

Normalmente, o servidor efetivo é nomeado logo depois de ser aprovado em um concurso público.

No entanto, o servidor somente preenche o cargo após a sua posse.

Para que o candidato se torne servidor efetivo, ele deve ser aprovado em concurso público e cumprir o estágio probatório, para ter direito a famosa estabilidade.

Já para os cargos em comissão, a coisa é um pouquinho diferente.

Isso porque o cargo em comissão não passa pela a aprovação em concurso público. 

Por essa razão, a nomeação comissionada (ou “cargo de confiança”) é de livre nomeação e exoneração.

Nesse sentido, na nomeação comissionada, qualquer pessoa pode ser indicada, em tese, a preencher um cargo público.

Porém, como já dito anteriormente, essa mesma pessoa pode ser exonerada a qualquer momento, não havendo sequer a necessidade de justificar essa demissão. 

Requisitos Para a nomeação de servidor público

Como já falei, em tese, o servidor não necessariamente precisa ser aprovado em concurso público para ter a sua nomeação garantida, pois existe a possibilidade disso ocorrer através dos cargos comissionados, por exemplo.

No entanto, conforme o que está disposto no art. 10 da Lei 8.112/90, a nomeação do servidor de carreira (efetivo) sujeita-se à habilitação prévia em concurso público por meio da classificação de provas ou provas e títulos, de acordo com a sua ordem de classificação.

Vale destacar também que, os requisitos mínimos para a investidura em cargo público através de concurso público são:

– Ter nacionalidade brasileira;

– Gozar dos direitos políticos;

– Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

– Ter 18 anos ou mais;

– Ser aprovado em teste físico e mental;

– Possuir escolaridade mínima necessária à época da posse para exercer o cargo;

Qual a Diferença Entre Convocação, Nomeação e Posse do Servidor Público?

As 3 últimas etapas para que um candidato a uma vaga de concurso se torne um servidor público são:

– Nomeação;

– Convocação;

– Posse;

Todas essas 3 fases são essenciais para que o servidor possa ser efetivado em seu cargo, e seguem a uma ordem específica – a fim de que se tenha maior transparência ao processo de admissão de novos funcionários públicos.

A nomeação de servidor público então, é uma espécie de autorização dada pela Administração Pública para que o candidato possa assumir o seu cargo.

Já a convocação, é o chamamento daqueles que foram nomeados no Diário Oficial para que se possa tomar posse dos seus cargos.

Vale lembrar, que os órgãos públicos tem até 30 dias para convocar os nomeados à posse, contado esse período a partir da divulgação da lista de aprovados.

Por fim, a posse nada mais é do que o ato de conferir direitos e deveres referentes à função da pessoa que passará a ocupar aquele cargo público.

Em linhas gerais, essa é a etapa de aceitação do candidato nomeado para cumprir suas responsabilidades no serviço público, bem como as condições jurídicas para ocupar o mesmo cargo.

Depois que acontece a solenidade da posse, o candidato se torna servidor público de fato.

Quando Ocorre a nomeação de servidor público?

Apenas pode ser nomeado e convocado, o candidato aprovado a uma vaga de concurso público dentro dos limites de vagas estabelecidas. 

Sendo assim, caso um Edital de concurso público disponibilize apenas 20 vagas, 40 candidatos serão aprovados no processo seletivo.

Mas, porque serão 40 candidatos aprovados e não apenas os 20?

Isso ocorre porque pode ser que por um motivo ou outro, grande parte desses 20 primeiros aprovados não consigam tomar posse, sendo assim, poderão ser nomeados e convocados um dos outros 20 que ficaram com as vagas de cadastro de reserva.

Eu sei que é um exemplo tosco, mas imagine a convocação de jogadores para uma Copa do Mundo de futebol:

– 23 são os jogadores que vão compor o time;

– Porém, na maioria das vezes, 30 jogadores são convocados (isso porque caso algum dos 23 primeiros se lesione, ainda terão 7 para recompor o time);

Assim também acontece em um concurso público: caso alguém não possa ser convocado e nem nomeado, alguém do cadastro de reserva vai preencher essa vaga.

Caso ainda surja nova demanda de vagas a serem preenchidas dentro do prazo de validade do concurso, o órgão público ainda pode utilizar o cadastro de reserva para o preenchimento dessas vagas.

Nesse caso, o melhor colocado dentro dessa lista vai preencher o cargo em questão.

Caso passe o período do prazo de validade do concurso e as vagas de cadastro de reserva não sejam todas preenchidas, não existe mais a possibilidade de preenchimento de vagas por esses candidatos.

Após o candidato ter sido aprovado no concurso público, ter a sua nomeação garantida, ser convocado e depois de ter cumprido todos os requisitos mínimos exigidos pelo concurso em questão, ele deve tomar a posse (e se torna a partir de então, servidor público efetivo).

Esse é o último passo de investidura em um cargo público através de um concurso.

Como Deve Ser Formalizada a nomeação de servidor público?

Como já falamos anteriormente, a nomeação de servidor público deve ocorrer nos canais oficiais da Administração Pública, como por exemplo, no Diário Oficial da União (quando se tratar de concurso a nível nacional).

Após a posse, o candidato ainda deve cumprir o estágio probatório para adquirir a condição de servidor público estável em sua função.

Portaria de nomeação de servidor público

Após ser aprovado no concurso público, é importante que o candidato esteja atento a sua nomeação para que ele possa garantir a sua vaga.

A divulgação da lista definitiva de aprovados deve dar início ao procedimento de homologação dos resultados do concurso.

Ou seja, aqui acaba o processo de seleção dos candidatos, dando início às demais providências convocatórias.

Caso a nomeação não seja publicada por meio de portaria no Diário Oficial do órgão responsável pela realização do concurso, todos os atos desse concurso pode ser anulados perante à Justiça.

Mas caso tudo ocorra conforme estabelecido em lei, é a partir dessa publicação que se dá início a contagem dos prazos estabelecidos para a execução do procedimento de posse.

Como Consultar a Sua nomeação de servidor público?

Para fazer a sua consulta no Diário Oficial, você deverá pesquisar diretamente no próprio órgão oficial em questão.

Vale destacar que cada esfera possui sites oficiais.

Caso algum município, por algum motivo ou outro, possa não ter uma página na internet sobre os seus atos governamentais, as publicações devem ocorrer na página do Diário Oficial do Estado onde aquele município se localiza, ou no Diário Oficial da União.

Contudo, essa informação deve estar descrita no Edital desse concurso público.

Como Pesquisar a Sua Nomeação no DOU?

DOU, para quem ainda não sabe, é o Diário Oficial da União.

Nesse tópico, vamos falar sobre como pesquisar a sua nomeação através do site do Diário Oficial da União.

Então se você concorreu a uma vaga de concurso público a nível federal, esse tópico vai te ajudar bastante.

Na própria plataforma existem ferramentas de buscas no qual se pode inserir o nome completo no campo “termo de buscas”.

Tendo em vista que todas as edições estão disponíveis para a busca, basta marcar todos os jornais, indicar a data aproximada da pesquisa (caso não saiba o período exato) e pesquisar.

Caso você não especifique uma data, a busca será realizada na edição do dia.

Por essa razão, você deve verificar a publicação correta para conferir os resultados da sua nomeação.

Nomeação de servidor público por Via Judicial

Em algumas situações, pode haver divergência de entendimento do candidato em relação a sua nota estabelecida pela banca examinadora ou alguma das regras do Edital que tenham impedido a sua nomeação para o cargo público.

Nesses casos, o candidato que se sentir injustiçado poderá entrar com um recurso administrativo para retificar a sua nota.

Caso seu pedido seja indeferido, o próximo passo deve ser ingressar uma ação judicial para a apreciação do caso em caráter de urgência, visando a manter o candidato nas demais fases do certame.

Nessa situação, a nomeação do candidato pode se dar através de uma decisão do Poder Judiciário – caso o Juiz concorde com os argumentos do candidato.

Para obter a sua nomeação por meio de liminar, você deverá comprovar na via judicial que tem direito e que corre o risco pela demora da avaliação do seu caso na justiça.

Sendo assim, desde o início você deverá provar, no mínimo, a existência do direito real, e também que a demora da avaliação do seu caso até o fim do processo poderá gerar efeitos irreversíveis (já que o certame não ficará paralisado até o final da decisão judicial).

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Problemas enfrentados para ser nomeado em cargo público

Diversos são os problemas que os concurseiros enfrentam até serem nomeados em concursos públicos.

Além do esforço diário nos estudos, muitos problemas jurídicos podem atrapalhar esse sonho.

Problemas envolvendo cotas raciais, cotas para PCD, cotas de hipossuficiência, desobediência à ordem de classificação, quando é aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, enfim.

Faremos um post completo sobre esses problemas.

Mas sempre que você tiver problema com nomeação, não deixe de buscar o auxílio de um bom advogado especialista em concurso público.

Você está tendo problemas em ser nomeado no cargo público? Fale com a gente!

Para auxiliar os candidatos que possuem dificuldade em ser nomeados em concursos públicos, nós da Peterson e Escobar Advogados temos uma equipe qualificada para atender o concurseiro.

Caso deseja ser atendido por nós, basta clicar na imagem abaixo (ou nesse link aqui) para conversar conosco.

Endereço: Rua Sagrado Coração de Jesus, 14, Sala 6, Centro, CEP 37410-089, Três Corações/MG.

CPNJ: 41.166.894/0001-71