Servidores Públicos

FHEMIG poderá ser privatizada?

Dr. Frederico Escobar
Escrito por Dr. Frederico Escobar em 14/12/2023

Servidor, conheça seus direitos!

fhemig - organização social - privatização

A gestão da FHEMIG poderá ser transferida à uma Organização Social (OS). Isso porque faz parte plano do Governo Zema privatizar vários serviços que hoje são prestado diretamente pelo Estado.

Desde o início da gestão do atual governo, os servidores da FHEMIG vem sofrendo com a iminência de ver a FHEMIG ser administrada por uma Organização Social (OS).

Há de se destacar que foi em 2018 que a Lei 23.081, de 2018 regulamentou, no Estado de Minas Gerais, o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, a ser implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip –, como Organização Social – OS – e como serviço social autônomo – SSA, mais conhecido como Terceiro Setor.

Com base nessa lei, o Governo de Minas agora pode, através de um Contrato de Gestão, “privatizar” hospitais públicos, como a FHEMIG, transferindo a gestão desses hospitais à uma Organização Social.

Audiência Pública na ALMG

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Comissão de Saúde debate proposta do Governo de transferir o gerenciamento da FHEMIG para Organização Social (OS)
Foto: Ricardo Barbosa/ALMG

Totalmente insatisfeitos, os servidores da FHEMIG se manifestaram contrários à transferência da gestão da FHEMIG à Organização Social (OS). A audiência púbica realizada no dia 28/08/2019, atendeu dois requerimentos parlamentares. Um deles foi de autoria do deputado Professor Cleiton, que já manifestou certa desaprovação na proposta do governo.

fhemig - organização social - Professor Cleiton (deputado estadual DC/MG)
Professor Cleiton (deputado estadual DC/MG)
Foto: Ricardo Barbosa/ALMG

“Embora haja previsão legal para a realização de contratos de gestão entre a administração e organizações sociais nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente etc, o assunto traz certa desconfiança por parte da sociedade, já que se trata, a bem da verdade, de terceirização de atividades fins do Estado”.

Afirmou o Dep. Professor Cleiton

Nessa audiência pública, os representantes do Governo apresentaram a proposta de ceder a administração de hospitais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) para Organização Social (OS), durante reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Representantes de servidores que estiveram presentes, porém, fizeram várias críticas à proposta e questionaram o modelo apresentado.

fhemig - organização social - asthemg
Carlos Augusto dos Passos Martins (presidente da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais)
Foto: Ricardo Barbosa/ALMG

“Nós sabemos que a situação da Fhemig está ruim, aliás falamos isso há anos, e sabemos que são necessárias mudanças, mas nossas experiências e propostas precisam ser consideradas para encontrar soluções”.

Carlos Augusto dos Passos Martins (presidente da ASTHEMG)

Como ficam os direitos dos servidores com a transferência da FHEMIG para a Organização Social (OS)?

fhemig - organização social - luta pelos direitos

A grande preocupação dos servidores da FHEMIG, com a chegada da Organização Social é, justamente, essa:

Quais direitos iremos perder?

Vários são os direitos que os servidores da FHEMIG já conquistaram ao longo dos anos. Podemos citar alguns:

  • Plano de carreira;
  • Promoção e progressão na carreira;
  • Avaliação de Desempenho
  • Regime Próprio de Previdência e Assistência Social ;
  • Gratificações por Tempo de Serviço;
  • GIEFS;
  • Ajuda de custo;
  • Entre outros.

Será que o Decreto sobre Ajuda de Custo de Romeu Zema é ilegal ? Clique aqui para saber!

A Lei que regulamentou a atuação de Organizações Sociais de Saúde no Estado, assim dispõe a respeito dos direitos dos servidores públicos que forem cedidos às OS. Veja:

Lei 23.081/2018

Art. 79 – É facultada à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual a cessão especial de servidor civil para a OS signatária de contrato de gestão vigente nos termos desta lei, para exercer as funções próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública, atendendo ao Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor.

§ 1º – A cessão especial de que trata o caput ocorrerá com ou sem ônus para o órgão ou entidade cedente.

§ 2º – A cessão especial de que trata o caput será sempre condicionada à anuência do servidor, nos termos do § 13 do art. 14 da Constituição do Estado.

§ 3º – A cessão especial de que trata o caput depende de previsão no contrato de gestão, e sua formalização obedecerá a procedimentos definidos em regulamento.

§ 4º – O servidor cedido com ônus para o órgão ou a entidade cedente perceberá a remuneração, as vantagens e os benefícios do cargo a que fizer jus no órgão ou na entidade cedente, sendo-lhe também garantidos os direitos e concessões previstos no Título VII da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.

§ 5º – Excepcionalmente, o servidor poderá ser cedido para exercer funções diversas das funções próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública, para ocupar, na OS, cargo de chefia, direção ou assessoramento previsto no contrato de gestão, hipótese em que a cessão especial ocorrerá com ônus para a OS.

§ 6º – Não será incorporada à remuneração de origem do servidor cedido com ônus para a OS qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela OS.

§ 7º – O período em que o servidor estiver em cessão especial para OS com ônus para o órgão ou a entidade cedente será computado como efetivo exercício para fins de contagem de tempo para progressão, promoção, adicionais, gratificações, férias-prêmio, aposentadoria e avaliação de desempenho, observada a legislação da carreira e as normas estatutárias vigentes.

§ 8º – Na hipótese de cessão de servidor com ônus para a OS, esta passa a ser responsável pelo recolhimento e pelo repasse do percentual determinado por lei para o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado e dos demais encargos.

§ 9º – O servidor cedido poderá ser submetido à Avaliação de Desempenho Individual – ADI –, nos termos de regulamento e observado o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.

§ 10 – Na ausência do regulamento a que se refere o § 9º, será considerada a última nota da ADI obtida pelo servidor antes do início da respectiva cessão especial.

Vou explicar item por item

Em primeiro lugar, é preciso dizer que a FHEMIG poderá ceder seus servidores à Organização Social.

“Poderá” ceder não significa que “deverá” ceder. O Legislativo autorizou o Executivo a fazer isso. Agora, está nas mãos do Poder Executivo. Se o Governo entender que deve fazer essa transferência de gestão, já tem autorização legislativa para tanto.

Essa cessão será sempre condicionada à anuência do servidor. Porém, a lei não definiu o que vai acontecer com o servidor que não aceitar ser cedido à Organização Social.

Essa é uma grande preocupação dos servidores da FHEMIG, principalmente porque existem Unidades da FHEMIG em vários municípios mineiros.

  • O servidor que não aceitar ser transferido para a OS será obrigado a ir para outra cidade?
  • Mas e se toda a Rede FHEMIG for transferida para a Organização Social?
  • O servidor da FHEMIG Será cedido à outro Órgão do Estado no mesmo município que ele reside?

Essas são as dúvidas que, provavelmente, serão sanadas por alguma norma regulamentadora (já prevista no §3º, do art. 79). Caso essa norma não surja, será difícil responder essas questões.

Pela leitura do parágrafo 7º, concluímos que os seguintes direitos serão mantidos:

  • Férias prêmio;
  • Progressão;
  • Promoção pela regra geral;
  • Promoção por escolaridade (falarei dessa aqui no final desse texto);
  • Aposentadora pelo regime próprio dos servidores (IPSEMG);
  • Adicionais por tempo de serviço.

Da leitura do §4º do artigo que citei, percebemos que o servidor cedido à Organização Social, com ônus para a FHEMIG, manterá sua remuneração, vantagens e benefícios.

Mas o que isso não ficou muito claro né?
Vamos lá então…
Nesse link (clique aqui), eu já expliquei a diferença entre vencimentos e remuneração. Vale a pena dar uma conferida.

VENCIMENTO: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

Em outras palavras, é o salário base.

REMUNERAÇÃO: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens, que, por lei, lhe tenham sido atribuídas.

Ou seja, é o salário base + gratificações + auxílios + adicionais, etc.

E o que são vantagens e benefícios?
Basicamente, o que a lei quis dizer sobre isso é que aquelas gratificações e adicionais, de caráter permanente, ou inerente ao local de trabalho, ou ainda, inerente às condições de trabalho, instituídas por lei, deverão continuar a fazer parte do contracheque dos servidores.

Mas aposto que você deve estar perguntando: e a GIEFS? E a ajuda de custo?

GIEFS – FHEMIG

Sobre a GIEFS, já escrevi um artigo que, de forma resumida, esclarece que ela faz parte da Remuneração dos servidores da FHEMIG.
Naquele artigo, mostrei como o próprio Tribunal de Justiça entende que, por fazer parte da remuneração dos servidores da FHEMIG, ela deve também compor a base de cálculo do terço de férias e do décimo terceiro salário.

Você sabia disso? Clique aqui para ler.

Bom, se a GIEFS faz parte da remuneração dos servidores da FHEMIG, ao serem cedidos à Organização Social, a GIEFS deveria continuar sendo paga.
Se isso não ocorrer, o servidor poderá ingressar com uma ação judicial, pleiteando o seu pagamento, mas ressalto que não será fácil essa conquista.

Embora a Lei 11.406/2011 (que instituiu a GIEFS) não mencione que servidores cedidos não possuam direito à GIEFS, no âmbito da FHEMIG, a Portaria Presidencial 726/2010, art. 9º, diz assim:

Art. 9º – Não fará jus ao recebimento da GIEFS o servidor que se enquadrar em uma das hipóteses abaixo, enquanto perdurar tal condição:

i – Servidores à disposição de outros órgãos;

Mas se a FHEMIG inteira for transferida à Organização Social, significa que todos os servidores serão cedidos, o que leva à conclusão de que essa portaria perde o seu sentido.

Em virtude disso, a Lei 11.406/2011 passa a ficar sem regulamentação e, consequentemente, o pagamento da GIEFS fica dependendo dessa regulamentação.

AJUDA DE CUSTO – FHEMIG

Sobre a ajuda de custo, decidi criar um post específico a respeito. É possível que essa vantajem continue sendo paga, mas já adianto que será uma luta para os servidores garantir que esse direito.

Veja como garantir esse direito clicando nesse link.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU GRATIFICAÇÃO DE RISCO À SAÚDE (GRS)

O adicional de insalubridade é um direito que a maioria dos servidores da FHEMIG possuem, por se tratar de uma vantagem advinda das condições do local de trabalho.

Por se tratar de uma verba com previsão legal (Lei 20.518/2012), e pelo fato de que os hospitais continuarão a ser um local insalubre (é óbvio), essa verba também continuará sendo paga.

O que muitos servidores ainda não sabem, é que mesmo os servidores das áreas administrativas das quatro ex-colônias de hanseníase possuem direito ao adicional de insalubridade ou gratificação de risco à saúde.

Isso porque a FHEMIG, juntamente com a SES, instituiu o Protocolo Sentinela, para investigar casos de Hanseníase entre pacientes, moradores e funcionários.

Vale observar que a Resolução da FHEMIG/SES que implantou o Protocolo Sentinela, determinou a realização de exames dermatoneurológicos a todos os servidores e trabalhadores das Casas de Saúde, independentemente de suas atividades ou vínculos funcionais.

Com isso, reconheceram que toda a extensão das Casas de Saúde são insalubres.

Por conta disso, vários funcionários da Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações, ingressaram com ações judiciais pleiteando o reconhecimento de seu local de trabalho como sendo insalubre, e pedindo a condenação da FHEMIG, inclusive, nos valores retroativos referente ao adicional de insalubridade / gratificação de risco à saúde.

Dos processos que já foram julgados em primeira instância, todos foram procedentes. Alguns, que ainda não tiveram sentença, já passaram pela fase pericial, que foi acertadamente conclusiva de que a CSSFÉ, de fato, é um local insalubre.

Se você tiver interesse em saber mais a respeito, inclusive baixar uma planilha que calcula os valores retroativos que você tem direito, basta clicar no link abaixo e será direcionado ao post que escrevi:

O Guia Definitivo Sobre Adicional de Insalubridade para Servidores da FHEMIG

ADE – ADICIONAL DE DESEMPENHO

O adicional de desempenho, pago somente aos servidores em efetivo exercício (aqueles que já cumpriram estágio probatório) é um direito garantido pela própria Constituição do Estado.

Portanto, como é um direito garantido por lei, e seu requisito é estar em efetivo exercício, ele será mantido, com base no §7º citado acima.

PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE

Para quem ainda não conhece a Promoção por Escolaridade, sugiro fortemente que leia o post que escrevi: “Promoção por Escolaridade garante maiores salários aos servidores de Minas”.

De qualquer forma, vou resumir pra você: a Promoção por Escolaridade nada mais é do que um “atalho” na carreira. Se as promoções pela regra geral ocorrem de 5 em 5 anos, na promoção por escolaridade esse prazo é reduzido para 2 anos.

Se você ficou interessado em saber os detalhes desse direito, sugiro mais uma vez: não deixe de ler o post que escrevi (nesse link).

Mas pra quem já sabe o que é a promoção por escolaridade, eu digo que não há com o que se preocupar. Pois a transferência de servidores da FHEMIG para a Organização Social não vai atrapalhar as promoções por escolaridade.

Inclusive, se você já ingressou com a ação judicial ou ainda pretende ingressar, não tem com o que se preocupar.

Isso porque, como dito acima, o §7º, do art. 79, da Lei 23.081/2018 garante que o tempo em que os servidores estiverem cedidos à Organização Social, com ônus para a FHEMIG, será contado como tempo de efetivo exercício para todos os efeitos. E isso inclui as promoções.

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

Para terminar, gostaria de trazer uma breve exposição de um princípio Constitucional que se refere à vedação da redução dos vencimentos dos servidores públicos.

O art. 37, inciso XV (primeira parte) da Constituição Federal, assim determina:

XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis

Com base nesse inciso, o Supremo Tribunal Federal, fixou a tese da irredutibilidade de vencimentos. Essa tese é amplamente utilizada para proteger os servidores públicos dos decessos pecuniários que os mesmos são submetidos.

Portanto, com base nessa orientação jurisprudencial do STF, não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.

Isso significa que:

  1. Os servidores não tem direito adquirido à regime jurídico. Isso é o mesmo que dizer, nesse caso da FHEMIG, que os servidores podem ser cedidos à OS;
  2. Mas, mesmo sendo cedidos à OS, com base na tese da irredutibilidade de vencimentos, o Estado não pode diminuir o montante global da remuneração percebida pelos servidores da FHEMIG que serão cedidos à Organização Social.

Observação: essa é a tese que eu defendo. Não significa que será aceita pelo Judiciário. Mas em todo caso, na hipótese de a GIEFS, a Ajuda de Custo e demais verbas forem retiradas dos servidores, uma das alternativas é ingressar com ação judicial (individual ou coletiva), pedindo à Justiça que os direitos adquiridos pelos servidores da FHEMIG seja respeitado.

Espero ter ajudado.

Um forte abraço.

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2 Replies to “FHEMIG poderá ser privatizada?”

Vinicius

É possível entrar com alguma ação coletiva contra o estado para questionar essa lei de OS ou de sessão de servidores efetivados em data anterior à lei de OS?

Dr. Frederico Escobar

Vinícius, a eventual cessão dos servidores à OS está dentro da competência discricionária do Governo. Se ele quiser, ele tem total autoridade para fazê-lo.
O que os servidores podem fazer é, em caso de violação de direitos adquiridos, procurar um advogado ou até mesmo, se for o caso, procurar o Ministério Público.

Endereço: Rua Sagrado Coração de Jesus, 14, Sala 6, Centro, CEP 37410-089, Três Corações/MG.

CPNJ: 41.166.894/0001-71