Cotas Raciais

Cotas raciais nas universidades: o que são e quem tem direito

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 01/04/2024

Lembra de quando você era criança e todos os adultos lhe perguntavam: “O que você vai ser quando crescer?” Tenho certeza que você já tinha uma resposta na ponta da língua, não é mesmo?

Talvez sua resposta fosse médico, engenheiro, advogado, professor, enfermeiro… Não sei, mas sei que o tempo foi passando, e talvez você ainda tenha aquele mesmo sonho de criança, ou de alguma forma ou de outra, resolveu depois de anos “mudar de profissão!”

O fato é que agora você já não é mais criança e sabe que para realizar esse seu sonho de “se tornar alguém na vida”, vai depender de você passar num bom vestibular, para garantir a sua vaga naquele curso que sempre sonhou e naquela universidade dos seus sonhos.

E você sabia que uma das melhores maneiras para você concorrer a uma vaga em uma universidade é através das cotas nas universidades? É sobre isso que vamos falar nesse artigo: como concorrer a uma vaga através das cotas nas universidades? 

Fique comigo até o final e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

O que são cotas raciais nas universidades?

As cotas nas universidades reversa uma quantidade de vagas em instituições de ensino superior para vários grupos de pessoas, como:

  • negros;
  • pardos;
  • índios;
  • pessoas com deficiência; e
  • pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas.

A ideia principal das cotas nas universidades é que todas as pessoas possam ter acesso a um ensino superior de qualidade.

A lei que fala sobre as cotas nas universidades é a Lei 12.711/2012. Ela estabelece as diretrizes necessárias para a reserva de vagas nas universidades federais e em Institutos Federais.

A Lei de Cotas, como é chamada a Lei 12.711/2012, prevê que 50% das vagas em universidades federais e em Institutos Federais sejam reservadas para pessoas que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas. 

Dentro dessa porcentagem, existem ainda regras que destinam vagas para alunos de baixa renda, alunos que queiram disputar nas cotas raciais nas universidades, indígenas e pessoas com deficiência.

Uma curiosidade: entre os anos de 2012 a 2016, o número de estudantes que vieram de escolas públicas para estudar em universidades federais e Institutos Federais cresceu de 55,4% para 63,3%. 

Já o número de pessoas que querem uma vaga nas cotas raciais nas universidades, foi de 27,7% para 38,4%. Isso comprova que as cotas raciais nas universidades (ou qualquer outro tipo de cota) realmente funciona! 

Qual o objetivo da Lei de Cotas?

As cotas raciais em universidades, através da Lei de Cotas, tem o objetivo de diminuir a desigualdade entre as classes sociais e as etnias na educação de nosso país.

Isso porque a concorrência por uma vaga em universidades federais e em Institutos Federais é muito acirrada e, como sabemos, nem todos tiveram as mesmas condições de ensino no passado, principalmente pelo fato do Brasil ser um dos países com maiores taxas de preconceito racial no mundo.

De acordo com o IBGE, mais de 75% das pessoas abaixo da linha da pobreza são negras ou pardas, e segundo uma pesquisa apontada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua feita em 2019, quase 72% dos jovens fora da escola são negros ou pardos.

No entanto, graças à Lei de Cotas Raciais em Universidades, o número de alunos negros e pardos no ensino superior aumentou em quase 400% desde 2010, mas, mesmo assim, essas pessoas ainda continuam sendo a minoria dos estudantes.

Como você viu, em menos de 15 anos, o número de estudantes negros e pardos em universidades federais e Institutos Federais aumentou em 4x. Isso mostra a importância das cotas raciais em nosso país.

Como funcionam as cotas raciais nas universidades?

O cálculo para reserva de vagas através das cotas nas universidades parte do percentual de candidatos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas.

De acordo com a Lei de Cotas, cada instituição de ensino deve reservar 50% do total de vagas para esses alunos. Desse total, metade das vagas deve ser destinada para alunos de baixa renda (para quem possui renda per capta familiar menor que 1 salário mínimo) e a outra metade para alunos com renda maior que isso.

Cotas nas universidades na prática

Imagine que numa universidade federal sejam oferecidas 100 vagas para um determinado curso. 50 dessas vagas devem ser destinadas a alunos que vieram de escolas públicas.

Dessas 50 vagas, 25 delas devem ser reservadas para alunos de baixa renda, ou seja, que têm renda familiar per capta de até 1 salário mínimo por mês, e 25 vagas para quem tem renda maior que isso.

As outras 50 vagas que sobraram pertencem à ampla concorrência, e o mesmo critério vale aqui: porém, aqui são reservadas as vagas para alunos que não fizeram o ensino médio completo em escolas públicas e/ou possuem renda familiar per capta acima de 1 salário mínimo.

Sobre as cotas raciais em universidades: o número exato de pessoas que devem preenchê-las vai depender do número de proporção de habitantes de pretos, pardos e índios existentes em um determinado estado – de acordo com dados do IBGE. 

Ou seja, um determinado estado pode ter número de vagas nas cotas raciais nas universidades maior do que o outro.

O mesmo cenário acontece com as pessoas com deficiência: o número exato de vagas oferecidas vai depender da proporção de habitantes com deficiência naquele estado, ou seja, um estado também pode ter número maior ou menor do que outro de pessoas com deficiência nas universidades federais e Institutos Federais.

Para ilustrar melhor essa situação, vou te apresentar uma imagem para que você possa entender melhor sobre como funciona as cotas raciais nas universidades e os outros tipos de cotas existentes em nosso país.

Veja:

Quem tem direito às cotas raciais?

Apesar do foco do nosso artigo ser as cotas raciais nas universidades, acho válido mencionar, pelo menos de forma simples, como funciona todos os tipos de cotas em nosso país.

Então, para ter direito às cotas raciais em universidades (e qualquer outro tipo de cota), é necessário ser:

  • Estudante da rede pública de ensino: deve apresentar histórico escolar e certificado de conclusão de curso nas escolas públicas onde fez o ensino médio;
  • Estudante de baixa renda: precisa apresentar documentos que comprovem sua condição, tais como contracheques ou carteira de trabalho dos pais;
  • Estudante nas cotas raciais: na maioria dos casos, esse estudante deverá fazer a sua autodeclaração durante a inscrição do vestibular e depois passará pelo Exame de Heteroidentificação (para poder comprovar a sua cor ou raça);
  • Estudante PCD (pessoa com deficiência): deve apresentar laudo médico que seja capaz de comprovar a sua deficiência. As deficiências que a lei aceita são: físicas, auditivas, visuais e mentais.

Qual é a importância das cotas raciais?

As cotas raciais são importantes para promover a diversidade e a inclusão de pessoas que sofreram preconceitos e racismos (que veio desde à escravidão) durante toda a sua vida. 

As cotas raciais em universidades visam garantir a igualdade de oportunidades para pessoas negras e pardas enfrentar de igual para igual com pessoas brancas a uma vaga em universidades e Institutos Federais.

Muitas pessoas possuem argumentos contra o sistema de cotas em nosso país, dizendo, por exemplo, que as pessoas que têm direito a um tipo de cota no Brasil entram em universidades e Institutos Federais com notas mais baixas do que aquelas que não têm direito a uma cota. E isso, segundo elas, acaba diminuindo a qualidade do ensino de nosso país.

Essas pessoas ainda dizem que o ingresso de estudantes com um ensino básico ruim, poderia aumentar as diferenças em sala de aula, o que faz com que professores tenham dificuldades em nivelar suas turmas.

No entanto, pessoas a favor das cotas raciais em universidades (e qualquer outro tipo de cota) afirmam que elas acabam oferecendo oportunidades para que pessoas que vieram de escolas um pouco mais fracas em relação ao ensino, possam ter direito a uma vaga em universidades e Institutos Federais.

Além disso, principalmente em relação às cotas raciais, nosso país acaba aumentando o número de pessoas negras e pardas que, antigamente, não tinham acesso a uma universidade federal de qualidade e hoje, graças ao sistema de cotas, podem ter esse acesso. 

Fato que comprova isso, é o que já falei: dentre os anos de 2010 pra cá, o número de alunos negros e pardos em universidades e Institutos Federais aumentou em até 4x.

Como comprovar que o estudante faz jus às cotas nas universidades?

Agora eu vou falar sobre como o estudante deve fazer para comprovar que têm direito às cotas raciais nas universidades.

Como já mencionado, em relação às cotas raciais nas universidades, as instituições de ensino federal estão obrigadas a levar em consideração o número proporcional de indígenas, pessoas negras e pardas de cada estado do país para que seja definida a quantidade exata de vagas para essas pessoas. 

Esses dados são obtidos através do IBGE e, por essa razão, um estado pode ter um número maior ou menor de pessoas pretas e pardas que querem disputar a uma vaga nas cotas raciais nas universidades.

Na maioria dos casos, para ter direito a uma vaga através das cotas raciais nas universidades, o aluno deverá ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas. No entanto, algumas universidades não adotam esse critério e permitem que alunos cotistas raciais tenham direito de disputar a uma dessas vagas mesmo sem ter feito todo o ensino médio em escolas públicas.

Um exemplo disso é a UnB, que destina 5% das vagas para pessoas negras e pardas que NÃO fizeram todo o ensino médio em escolas públicas.

Vamos falar agora, de forma detalhada como ter direito às cotas raciais nas universidades:

Autodeclaração

A lei prevê que as cotas raciais nas universidades para negros, pardos e índios seja feito com base na autodeclaração dos candidatos, ou seja, o próprio candidato deve se declarar como pessoa negra, parda ou indígena. E isso acontece no momento da inscrição do vestibular. 

Heteroidentificação

No caso em que houver comissões de avaliação, os estudantes que querem disputar a uma vaga através das cotas raciais nas universidades deverão passar pelo Exame de Heteroidentificação para que uma banca possa atestar a veracidade da autodeclaração do candidato. 

Se ele não tiver direito às cotas raciais nas universidades, poderá ser excluído do vestibular sob a alegação de autodeclaração falsa. No entanto, algumas instituições de ensino não excluem o candidato de forma total, mas, os colocam na ampla concorrência.

Cotas nas universidades para indígenas

Para que os índios possam disputar a uma vaga em universidades e Institutos Federais, eles também deverão passar pela autodeclaração. No entanto, algumas instituições criaram comissões específicas de avaliação e, com isso, podem exigir documentos que possam comprovar a origem desses índios, como fotos e documentos (como a carta de recomendação assinada pela sua liderança indígena ou Registro de Nascimento Indígena – Rani) emitidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Cotas nas universidades para PCD

As pessoas que querem disputar uma vaga nas cotas para PCD, devem apresentar um laudo médico que comprove sua deficiência (ainda no momento da inscrição do certame). 

Esse laudo deve conter o nome, CRM do médico responsável por esse laudo, assinatura e carimbo. Deve conter ainda, o grau e a categoria da deficiência do candidato, sua possível causa, CID da doença, além de destacar se o estudante precisará de adaptações durante a prova. 

É necessário que o laudo seja do ano vigente para a aplicação da prova.

Como funciona a Lei de cotas raciais?

Não sei se você sabe ou não, mas a Lei de Cotas Raciais funciona tanto para quem quer prestar um concurso, quanto para quem quer passar numa universidade ou Instituto Federal.

Porém, vou me atentar a falar somente em relação às universidades e Institutos Federais, já que é o foco principal do nosso artigo.

Nos vestibulares federais, além da autodeclaração, o candidato deve passar por uma entrevista com a banca de heteroidentificação, para que ela possa confirmar a autodeclaração do candidato.

No entanto, o que vem acontecendo até com uma certa recorrência é o seguinte: as bancas de heteroidentificação tem avaliado de forma subjetiva os candidatos, considerando apenas a cor de pele deles para atestar que são negros ou pardos.

Para que o candidato possa ter direito nas cotas raciais, ele deve apresentar duas ou mais características fenotípicas de pessoas negras ou pardas, tais como nariz mais achatado e largo, cor de pele mais escura, cabelos crespos, etc.

Se você não possui pele mais escura, mas tem duas ou mais características de pessoas pardas, você tem sim direito às cotas raciais.

Para você ter uma ideia, veja o que aconteceu lá em 2007 com a UnB – Universidade de Brasília:

Dois irmãos gêmeos idênticos se autodeclararam como pardos. Porém, eles tiveram resultados diferentes em seus Exames de Heteroidentificação, ou seja, um foi aprovado nas cotas raciais e outro não.

Após recurso, o irmão que teve o indeferimento nas cotas raciais finalmente foi aceito como pardo. 

A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas Raciais, determina que metade das vagas em instituições de ensino públicas sejam destinadas às pessoas que estudaram de forma integral no ensino médio de forma pública.

Em 2023, houve uma revisão dessa lei, e nela ficou estabelecido o seguinte: no primeiro momento, os estudantes devem TODOS concorrer através da ampla concorrência, mesmo aqueles que querem concorrer pelas cotas raciais.

Somente se o aluno cotista racial não for aprovado na ampla concorrência é que ele vai para a lista das cotas raciais.

Isso garante que o número de negros e pardos sejam ainda maiores nas universidades e Institutos Federais.

A lei ainda garante ainda que, dentre os alunos que vieram de escolas públicas, metade das vagas sejam destinadas às pessoas que têm renda familiar per capita de até 1 salário mínimo, e a outra metade, superior a esse valor.

O número de negros e pardos deve ser de acordo com o tamanho dessa população em cada estado brasileiro. Ou seja, um estado pode ter um número maior ou menor de pretos e pardos do que o outro.

Desde 2017, as pessoas com deficiência (PCD) também têm direito a uma reserva de vagas em universidades e Institutos Federais. E o critério é o mesmo das cotas raciais: o percentual vai de acordo com o tamanho dessa população no estado em que a pessoa está concorrendo. Ou seja, um estado pode ter um número maior de PCD do que o outro.

As mudanças na Lei de Cotas também agora asseguram vagas para quilombolas.

Outra novidade da Nova Lei de Cotas é que os estudantes cotistas têm mais facilidade ao auxílio estudantil.

Como comprovar que você tem uma deficiência?

As pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar que possuem uma ou mais deficiências antes de ingressar nas universidades e Institutos Federais através de um laudo médico que deve ser encaminhado durante a inscrição do vestibular.

Esse documento deve conter :

  • Nome e registro do médico no Conselho Regional de Medicina;
  • Assinatura do médico responsável;
  • Espécie e grau da deficiência do candidato;
  • Provável causa da deficiência;
  • Número do CID da doença;
  • Especificações sobre a necessidade do candidato de adaptações durante a prova de vestibular.

Vale lembrar que o laudo deve ser expedido no ano do vestibular ou no ano anterior.

Outro ponto importante: se a pessoa se autodeclarar como pessoa com deficiência e não comprovar essa condição, poderá responder criminalmente por falsidade ideológica.

Quais são os requisitos para se candidatar nas cotas nas universidades?

Agora eu vou falar sobre quais são os requisitos para você se candidatar como cotista em universidades e Institutos Federais.

Estudantes da rede pública de ensino

Ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas e apresentar histórico escolar e certificado de conclusão de curso na escola em que estudou.

Estudante de baixa renda

Devem apresentar documentos que comprovem a sua condição tais como contracheques ou carteira de trabalho dos pais (se estiverem trabalhando).

Cotas raciais

Devem se autodeclarar, ainda durante a inscrição do vestibular, como preto ou pardo. Após isso, deverá passar pelo Exame de Heteroidentificação para comprovar a veracidade dos fatos.

Pessoas com deficiência

Devem apresentar laudo médico que comprove a sua deficiência com espécie e grau da deficiência, sua provável causa, número do CID da doença, carimbo com assinatura e número do CRM do médico.

Quais são os prós da lei de cotas?

Veja alguns argumentos a favor das cotas nas universidades e Institutos Federais:

  • Diminuição da desigualdade social;
  • Ampliação da diversidade e da inclusão social;
  • Reparação histórica a grupos que foram excluídos no passado (no caso dos negros e pardos);
  • Possibilidade de um futuro mais próspero para pessoas mais pobres.

Quais são os contras da lei de cotas?

Infelizmente, ainda existem pessoas que são contra as cotas nas universidades e Institutos Federais. Veja o que elas defendem:

  • Elas acreditam que possa existir fraudes no ingresso de alguns estudantes por meio do sistema de cotas;
  • Elas acreditam que há falhas nas comissões de heteroidentificação (e que isso prejudica algumas pessoas e beneficia outras);
  • Elas acreditam que possa existir um tratamento diferenciado para alguns candidatos, como pessoas com deficiência, em relação àqueles que não tem deficiência;
  • Elas acreditam que não deveriam existir nenhum tipo de cota no Brasil, mas sim, uma qualidade de ensino igual para todos, independente de cor, raça, ter ou não uma deficiência, ou fatores econômicos.

Como funciona a autodeclaração para negros, pardos e índios?

Cada instituição de ensino pode adotar seus próprios critérios para receber alunos negros, pardos e indígenas nas cotas raciais nas universidades.

Esses alunos devem ser aprovados nos vestibulares tradicionais dessas instituições, ou ainda, no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) através do SISU (Sistema de Seleção Unificada).

Ainda durante a inscrição do vestibular, o aluno cotista racial deve preencher um documento onde fará a sua autodeclaração como negro, pardo ou indígena.

Após a autodeclaração, na maioria dos casos, os alunos que querem disputar a uma vaga pelas cotas raciais deverão passar pelo Exame de Heteroidentificação, onde uma banca avaliadora vai analisar todas as características fenotípicas do candidato para atestar se ele é, de fato, negro, pardo ou índio.

Se o aluno receber a negativa sobre o seu exame de heteroidentificação, poderá ser excluído do vestibular ou, ainda, passar para a ampla concorrência.

No caso dos índios, algumas instituições de ensino ainda exigem que eles provem a sua condição através de documentos complementares, tais como: fotos e documentos emitidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 

Pode ser exigido também uma carta de recomendação assinada pela liderança indígena à qual pertence o candidato indígena e o Registro de Nascimento Indígena (Rani), que é um documento emitido pela Funai.

Quais são os critérios para comprovar renda per capta?

Para comprovar que você tem o direito de concorrer às cotas nas universidades através de critérios socioeconômicos, o estudante deve:

  • Apresentar holerites dos pais (caso trabalhem);
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de renda bancário;
  • Carteira de trabalho (caso trabalhem).

Para calcular a renda bruta familiar, o estudante deve:

  • Somar todos os rendimentos brutos, ou seja, sem o desconto do Imposto de Renda, por exemplo;
  • Dividir essa soma pela quantidade de pessoas dessa família.

Exemplo:

Imagine que numa família de 5 pessoas, onde moram pai, mãe, o candidato cotista e seus irmãos gêmeos de 1 ano de idade.

O pai trabalha e seu salário é de R$ 2.000,00 mensais.

A mãe trabalha e seu salário é de R$ 1.500,00 mensais.

O filho estudante cotista não trabalha e nem seus irmãos gêmeos.

No caso, esse cálculo ficaria assim:

R$ 1.500,00 (salário da mãe) + R$ 2.000,00 (salário do pai) = R$ 3.500,00

R$ 3.500,00 (salário da mãe + salário do pai) / 5 (quantidade de pessoas na família) = R$ 700,00 (por pessoa)

R$ 700,00 é abaixo de 1 salário mínimo, que no ano de 2024 é de R$ 1.412,00.

Como entrar na faculdade por meio de cotas raciais?

Para concorrer às cotas raciais nas universidades, os alunos deverão se inscrever no ENEM ou nos vestibulares tradicionais.

Ainda durante a inscrição do certame, ele deve fazer a sua autodeclaração de cor ou raça indicando se ele se autodeclara como sendo uma pessoa negra ou parda.

Por último, devem ser aprovados no exame de heteroidentificação, que serve para comprovar que esse candidato realmente é negro ou pardo e tem direito nas cotas raciais.

Veja um depoimento de um cliente nosso sobre cotas raciais em universidades:

Prazo de inscrição

O prazo de inscrição das universidades e Institutos Federais podem variar de acordo com cada instituição de ensino, no entanto, essas mesmas instituições determinam um período específico para que o aluno possa fazer a sua inscrição, e tudo isso está determinado no edital do certame.

É importante que o aluno fique atento aos prazos de inscrição, bem como às especificações para poder concorrer a uma cota na universidade ou Instituto Federal com o qual pretenda concorrer.

Conclusão

Se você está concorrendo a uma vaga nas universidades através de algum tipo de cota e teve o seu indeferimento, ou seja, não foi aceito pela instituição de ensino, mas acredita que isso ocorreu de forma totalmente equivocada, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te auxiliar.

Não deixe que o sonho de se formar em uma universidade federal seja derrubado e, com isso, você perca as chances de oferecer um futuro melhor para si e sua família.

Para falar com a gente, basta clicar na imagem que está aqui em baixo!

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