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Autodeclaração de cor: o que é, importância e como funciona?

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 08/01/2024

Você está se preparando para um concurso público ou vestibular e quer concorrer através das cotas raciais pois acredita ser uma pessoa negra ou parda?

Você sabia que o primeiro passo para isso é fazer a sua autodeclaração de cor, ainda no ato da inscrição do certame?

Gostaria de saber como fazer uma autodeclaração de cor, entender quais são os seus critérios e como comprovar a sua raça ou etnia?

Fique comigo até o final que eu vou te explicar o passo a passo sobre o que é e como funciona a autodeclaração de cor em concursos e vestibulares.

O que é autodeclaração de cor?

A autodeclaração de cor é um documento que serve para atestar a cor ou raça de um candidato que se autodeclara negro ou pardo, ainda no ato da inscrição do certame.

Seu objetivo é fazer com que esses candidatos possam concorrer a uma vaga através das cotas raciais, segundo que dispõe a Lei 12.711/2012.

Na autodeclaração de cor, o candidato não precisará comprovar que tem direito às cotas raciais, apenas se declarar assim no ato da inscrição do vestibular ou concurso.

Como funciona a autodeclaração de cor no Brasil?

Como dito no tópico anterior, para concorrer às cotas raciais, o candidato será obrigado a fazer a sua autodeclaração já no ato da inscrição, informando alguns documentos que comprovem essa condição (falaremos sobre cada um deles mais adiante).

A sua inscrição no concurso ou vestibular como negro ou pardo estará sujeita a uma análise de uma Comissão de Heteroidentificação (para que se evite fraudes durante a autodeclaração de cor) que é formada por um grupo de profissionais responsáveis por decidir, através de votação, se um candidato, de fato, tem ou não direito de concorrer pelas cotas raciais.

Esses profissionais geralmente são escolhidos entre os mais qualificados em assuntos que envolvem a promoção da igualdade social e o combate ao racismo.

Essas pessoas precisam participar de uma oficina sobre o tema, e isso é o que dispõe a Portaria Normativa n° 4, de 6 de Abril de 2018 da União, tendo em vista a complexidade do julgamento que farão e sua importância para o futuro dos candidatos.

Quais são os critérios para a autodeclaração de cor?

É importante mencionar que os critérios de avaliação utilizados pelas bancas de heteroidentificação devem ser baseados em TODAS as características fenotípicas dos candidatos.

Entende-se como critérios fenotípicos o conjunto de características físicas que faz com que um indivíduo pertença ou não a uma etnia ou raça. Ou seja: sua aparência física propriamente dita.

Já no caso das pessoas que fizeram a sua autodeclaração de cor como parda, suas características devem se basear na mistura de pessoas pretas com brancas.

Falando em português mais claro, as pessoas pardas apresentam traços fenotípicos tanto de pessoas pretas quanto de pessoas brancas, ainda que seus traços negróides sejam menos evidentes do que em pessoas negras propriamente ditas.

Portanto, se você se considera uma pessoa parda e vai fazer a sua autodeclaração de cor dessa maneira, tome cuidado para que você tenha pelo menos 2 ou mais desses traços fenotípicos, tais como a cor da pele mais escura, formato do rosto mais alargado, formato do cabelo crespo, entre outras características que evidenciem sua situação.

Observação: no Brasil, não basta você ter avós negros, por exemplo, para se autodeclarar como pardo, você deverá, obrigatoriamente, apresentar 2 ou mais traços de pessoas nessa condição.

Vale lembrar o seguinte: o IBGE trata sobre o tema afirmando que, se o candidato faz a sua autodeclaração de cor como negro ou pardo e se entenda como sendo dessa raça ou etnia, já é suficiente para ter direito nas cotas raciais das provas de concursos e vestibulares.

As comissões de heteroidentificação servem apenas para, através do Exame de Heteroidentificação, evitar fraudes nesses certames.

O Exame de Heteroidentificação será feito através de uma entrevista presencial ou, em casos muito raros, de forma online. Ela será feita de forma individual e é realizada através de uma banca avaliadora que tem como objetivo principal avaliar a aparência do candidato e analisar se ele se enquadra ou não nas cotas raciais.

Caso o candidato minta na sua autodeclaração de cor, atestando uma cor ou raça a qual não lhe pertença, ele poderá ser excluído da prova e, ainda por cima, sofrer penalidades administrativas.

No entanto, se a comissão de heteroidentificação negar o pedido do candidato e ele não estiver fraudando o sistema, poderá entrar com recurso administrativo (ou judicial,  a depender do caso) a fim de tentar derrubar a decisão da administração e voltar a concorrer pelas cotas raciais.

Vamos agora falar sobre cada um dos critérios para a autodeclaração de cor:

  • Cor da pele: existem 6 tipos de cor de pele humana. As pessoas que querem concorrer a uma vaga em concurso ou vestibular através das cotas raciais devem estar entre os Níveis IV a VI, ou seja, devem apresentar cor mais escura de pele;
  • Nariz: o nariz de pessoas pretas e pardas deve ser curto, largo e achatado;
  • Boca e dentes: os lábios de quem é negro ou pardo são grossos e os dentes alvos e oblíquos. Também apresentam a mucosa da boca mais roxa;
  • Maxilar: o maxilar dessas pessoas deve ser prognatismo saliente a acentuado;
  • Rosto: o rosto de quem é negro ou pardo geralmente apresenta testa estreita e cumprida nas fontes;
  • Cabelo: os cabelos são crespos e encarapinhados;
  • Barba: essas pessoas apresentam barba pouco abundante;
  • Arcos Zigomáticos: são proeminentes ou salientes.

Um erro gravíssimo que as bancas de heteroidentificação vem cometendo: elas apenas consideram, na maioria das vezes, a cor do candidato para atestar que ele é ou não preto ou pardo, sem considerar seus outros traços fenotípicos.

Qual é a importância da autodeclaração de cor?

Fazer a sua autodeclaração de cor é muito mais do que simplesmente responder a um questionário, é uma atitude essencial que tem como objetivo principal evidenciar as desigualdades sociais.

Através dela, é possível evidenciar também o racismo e elaborarmos políticas públicas de combate a ele.

Por isso, existe a necessidade de estimularmos pessoas pretas e pardas a fazerem sempre a sua autodeclaração de cor para que possamos entender o cenário de desigualdade social que existe em nosso país.

Como fazer uma autodeclaração de cor?

A autodeclaração de cor deve ser preenchida pelo candidato já no ato de sua inscrição para o concurso ou vestibular que ele vai concorrer.

Esse documento contém todas as características mais importantes para garantir o direito dos estudantes nas cotas raciais.

Na maioria das vezes, o candidato que quer concorrer a uma vaga nas cotas raciais deve informar as seguintes informações no formulário:

  • Nome;
  • CPF;
  • RG;
  • Processo seletivo inscrito (no caso de vestibulares);
  • Instituição de ensino (no caso de vestibulares);
  • Fazer a sua autodeclaração de cor como preto, pardo ou indígena;
  • Assinatura do candidato.

Vale lembrarmos o seguinte: cada instituição de ensino ou banca examinadora de concurso tem as suas próprias regras no que diz respeito a autodeclaração de cor, portanto, é essencial que você fique de olho nos editais.

Como comprovar a autodeclaração de cor?

Conforme já disse aqui várias vezes, para concorrer a uma vaga através das cotas raciais, o candidato deve fazer a sua autodeclaração de cor no ato da inscrição do concurso ou vestibular.

Contudo, se a banca examinadora não reconhecer a autodeclaração de cor do candidato, é essencial que ele possua documentos que comprove (através do recurso judicial) a sua condição como negro ou pardo.

Esses documentos podem variar de acordo com cada caso.

Vamos falar a seguir sobre os documentos mais utilizados para comprovar a cor ou raça de um candidato.

Ficha de matrícula em escola

Dentre todas as informações que estão em uma Ficha de Matrícula Escolar, pode estar a etnia ou cor do candidato, fato que comprove a sua condição.

Esse documento deve estar presente no seu recurso judicial para ser apresentado ao juiz.

Para que você possa conseguir esse documento, será necessário entrar em contato com as escolas em que estudou no passado solicitando-o.

Caso julgue necessário, se apresente pessoalmente até as escolas em que estudou e converse diretamente com os administradores de lá, explicando o seu caso e mostrando para eles a importância desse documento para que você possa ser aprovado nas cotas raciais.

Cartão de vacinas infantil

Se você perdeu o seu cartão de vacinação infantil, não tem problema, pois ainda assim é possível recuperar as informações e apresentá-lo em seu recurso judicial na justiça.

No entanto, será necessário que você procure os postos de saúde em que foi vacinado quando criança, solicite o histórico e realize sua segunda via.

Ficha de posto de saúde

Vá até aos postos de saúde em que você já foi atendido e solicite a sua ficha de atendimento.

Nela contém as principais informações pessoais sobre você e pode conter a sua cor ou raça.

Ficha de hospital

Assim como acontece com as fichas de postos de saúde, as fichas de hospitais também possuem várias informações pessoais sobre todos os seus pacientes, inclusive a cor e raça de uma pessoa.

Entre em contato com todos os hospitais em que você já foi atendido e fique informado sobre o passo a passo para a solicitação dessas fichas.

Siga todos os passos de forma correta, e faça isso da forma mais rápida possível, para que você não perca nenhum prazo judicial.

Formulário de registro de identidade

Para emitir o seu RG, é necessário preencher um formulário com suas informações pessoais e suas características físicas.

Dentre essas características, estão as fenotípicas que são mais exigidas pelas bancas de concurso ou vestibular, tais como a cor da pele, cabelo e olhos.

Essas características podem ser apresentadas no seu recurso judicial como forma de comprovar que você é negro ou pardo.

Solicite no SAC em que você emitiu o seu RG esse formulário.

Formulário de Reservista

Caso você tenha feito o seu Certificado de Reservista, vá até o local onde realizou esse procedimento e peça o formulário para a administração do local.

Nele também está inserido algumas informações que podem te ajudar a comprovar que você é negro ou pardo.

Inscrição em outros concursos ou vestibulares

Se você já participou de outros concursos ou vestibulares, fez a sua autodeclaração de cor e a banca de heteroidentificação não negou o seu pedido, poderá utilizar desse documento para apresentar no seu recurso judicial, para comprovar que você tem direito às cotas raciais.

Outros documentos em que tenha declarado a cor

Outros documentos também podem ser apresentados no seu recurso judicial, tais como: Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Casamento dos pais ou avós, entre outros que possam comprovar a sua cor ou raça.

Observação importante: a maioria dos escritórios de advocacia tem utilizado somente o Laudo Dermatológico para provar que seus clientes têm direito às cotas raciais. Nós, aqui do Peterson e Escobar Advogados, vamos muito mais além: não nos limitamos somente ao Laudo Dermatológico (pois sabemos que ele somente comprova a cor do candidato e não leva em consideração outros traços fenotípicos dele). Por isso, nós utilizamos SEMPRE o Laudo Antropológico, que serve para atestar TODOS os traços fenotípicos dos nossos clientes (o que fica muito mais evidente as nossas provas aos juízes!).

Quando fazer uma autodeclaração de cor?

Os candidatos pretos, pardos e indígenas devem fazer a sua autodeclaração de cor sempre que forem participar de um concurso público ou vestibular e esse tiver vagas disponíveis para as cotas raciais.

Lembrando sempre que após fazer a sua autodeclaração de cor, os candidatos passarão, na maioria das vezes, pelo Exame de Heteroidentificação, a fim de se evitar fraudes nos certames.

Caso a banca negue o seu pedido nas cotas raciais, ainda será possível recorrer na via administrativa, e caso tenha uma nova negativa, vale recorrer ainda, na via judicial.

Conclusão

Nesse artigo eu te falei sobre o que é a autodeclaração de cor, como ela funciona, quais são os traços fenotípicos que as bancas de heteroidentificação exigem (ou deveriam exigir) para atestar a cor ou raça de um candidato, qual a importância da autodeclaração de cor, como fazê-la, como comprovar a sua cor ou raça na justiça, etc.

Caso você ainda tenha alguma dúvida, ou teve recentemente o seu Exame de Heteroidentificação negado pela banca, entre em contato com a nossa equipe, clicando na imagem que está aqui em baixo.

Preencha os campos necessários e entraremos em contato com você para te auxiliar no seu caso o quanto antes, para que assim você não perca o seu maior sonho: ser aprovado em um concurso ou vestibular e utilizar das cotas raciais como forma de acesso.

No mais, eu fico por aqui.

Um forte abraço e até a próxima!

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