Antes de ler o conteúdo em texto, se você preferir, assista o vídeo que gravei no Youtube a respeito:
A Promoção por Escolaridade garante maiores salários aos Agentes Penitenciários de Minas Gerais. A maioria dos clientes de nosso escritório é Agente Penitenciário (atualmente, Policial Penal) e diversas são as ações procedentes na justiça a cerca desse direito.
Nesse artigo, vou explicar o passo a passo de como funciona a Promoção por Escolaridade do Agente Penitenciário (Policial Penal) e inclusive, irei fazer uma comparação (com imagens da tabela salarial) entre a Promoção pela Regra Geral e a Promoção por Escolaridade.
Inclusive, se você for servidor (a) da Saúde, dê uma lida nesses dois artigos:
Promoção por Escolaridade: 5 dicas para os Enfermeiros da FHEMIG se darem bem
Técnico de Enfermagem com salário de Enfermeiro?
Vem comigo!
Promoção por Escolaridade
A Promoção por Escolaridade do Agente Penitenciário nada mais é do que um “atalho” na carreira. É a possibilidade que o policial penal tem de subir mais rápido em sua carreira, através da escolaridade.
Promoção por Escolaridade Adicional é o direito que o Servidor Público Estadual Mineiro tem de “subir” mais rápido na carreira através de formação superior àquela exigida para o nível de posicionamento em que o Servidor se encontra.
Qual a diferença entre a Promoção por Escolaridade e a Promoção pela Regra Geral?
Veja também: Vale Alimentação: O Policial Penal Tem Direito?
Na Promoção pela Regra Geral, o agente penitenciário precisa cumprir 3 anos de estágio probatório + 5 anos de efetivo exercício no nível da carreira que você ingressou para, só então, ser promovido pela primeira vez.
Depois disso, você tem que cumprir 5 anos em cada nível da carreira para ser promovido para o próximo nível.
Já na Promoção por Escolaridade, caso o agente penitenciário possua curso de formação superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado na respectiva carreira, ele já pode ser promovido para o próximo nível assim que concluir o estágio probatório.
Veja esse post também no site Jus Brasil!
E ainda: após a primeira promoção, o policial penal tem direito de ser promovido para os próximos níveis de 2 em 2 anos, até chegar no nível correspondente ao da sua escolaridade.
Tabela do Agente Penitenciário
Como funciona a Carreira de um Agente Penitenciário?
Para início de conversa, essa é a tabela salarial da carreira:
O Agente Penitenciário inicia em sua carreira com um salário base de R$ 4.098,45. O nível correspondente ao da graduação (nível IV) está pagando atualmente R$ 5.189,25.
Diferença entre o salário-base do nível I-A e IV-A: R$ 1.098,80.
Leia também: Acúmulo de Cargos Públicos: O Seu Guia Completo
Promoção pela Regra Geral
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Como eu disse mais acima, na Promoção pela Regra Geral, o Agente Penitenciário ficará:
- 8 anos no nível I
- 5 anos no nível II
- E mais 5 anos no nível III até chegar no nível IV
Total: 18 anos até chegar no nível IV da Carreira.
Este post também está no site Jus Navigandi!
Após isso, ficará mais 5 anos no nível IV e será promovido ao último nível da carreira.
Detalhe: só será promovido para o nível IV se possuir algum curso superior (nesse caso aqui o curso não precisa estar relacionado com as atividades de agente penitenciário).
Veja um exemplo que criei pra você entender melhor:
No exemplo acima, considerei um agente penitenciário que ingressou na carreira em 2017. Perceba que ele só será promovido ao nível II em 2025.
E só chegará ao nível IV (Superior) em 2035 pela Regra Geral.
Na Promoção pela Regra Geral, o Agente Penitenciário só chega no nível IV (Superior) após 18 anos trabalhados.
Detalhe: Estamos falando aqui de um agente penitenciário que tenha algum curso superior, porque se for o caso dele não possuir nenhum curso superior quando ele cumprir os 5 anos no nível III, ele não será promovido para o nível IV e ele ficará no nível III pra sempre.
Uma observação importante é que na Promoção pela Regra Geral não é necessário que o curso superior que tenha relação com as atividades desenvolvidas na carreira de agente penitenciário.
Promoção por Escolaridade do Agente Penitenciário
Já na Promoção por Escolaridade é beeeem diferente a coisa.
Veja só como fica a carreira do Agente Penitenciário que é promovido por escolaridade, pegando como exemplo um profissional que tenha ingressado em 2017 também:
Percebam que na promoção por escolaridade, o agente penitenciário ficará:
- 3 anos no nível I
- 2 anos no nível II
- E mais 2 anos no nível III até chegar no nível IV
Total: 7 anos até chegar no nível IV da Carreira.
Diferença de tempo entre a Promoção pela Regra Geral e a Promoção por Escolaridade: 11 anos.
A Promoção por Escolaridade representa um “atalho” de 11 anos na carreira do agente penitenciário. É muita coisa, não é?
Pra você ter ideia da diferença salarial entre as duas promoções, eu fiz uma planilha e calculei essa diferença entre a data de conclusão do estágio probatório até a data da promoção para o nível IV.
Ou seja, coloquei em uma coluna os salários dos 18 anos de um Agente Penitenciário que foi promovido pela regra geral e em outra coluna os salários de um Agente Penitenciário que foi promovido por escolaridade.
Veja também – Reforma Administrativa: Como se blindar?
PASMEM!
A diferença salarial é de R$ 178.123,06.
É isso mesmo que você leu. Quase 200 mil reais de diferença salarial.
Agora, vai me dizer que a Promoção por Escolaridade não é mais vantajosa?
Professor: Ainda dá tempo de converter as Férias Prêmio em espécie?
Escrevi um artigo falando sobre o direito dos professores de converter suas férias-prêmio em espécie, mas esse direito se aplica aos agentes penitenciários também. Se o tema te interessa, dá uma conferida lá.
Voltando ao assunto da vantajosidade da Promoção por Escolaridade.
Agora você deve estar se perguntando: como faço pra conquistar esse direito. Acertei?
Veja o artigo que fizemos no site Jusbrasil.
Quais cursos estão relacionados com a carreira do Agente Penitenciário para fins de promoção por escolaridade?
Eu respondi isso nesse vídeo:
Complementando o vídeo…
Muitos servidores têm feito alguns cursos mais específicos e até mais rápidos também, com o objetivo de alcançar na justiça a Promoção por Escolaridade.
Cursos como esses abaixo, aumentam consideravelmente as chances de obter êxito na ação:
- Pós Graduação em Segurança Pública;
- Tecnólogo em Segurança Pública;
- Curso Superior Sequencial em Segurança Pública
Esse último, inclusive, você pode fazê-lo em apenas 3 meses.
Se for do seu interesse em fazer algum desses cursos para aumentar suas chances de vitória na ação, recomendo que procure no Google instituições credenciadas no MEC que ofertem tais cursos.
Outras carreiras também possui direito a Promoção por Escolaridade?
Sim, na verdade quase todas as carreiras do Estado de MG possui esse direito.
Estarei escrevendo mais artigos a respeito de cada carreira em separado.
Mas, em resumo, funciona da mesma forma como eu expliquei acima. É só você adaptar à sua tabela salarial.
Como faço para conquistar esse direito?
É muito simples, eu já expliquei os pormenores da promoção por escolaridade. Lá eu listei quais são os requisitos legais para conquistar esse direito.
Expliquei, também, que não é possível conquistar a promoção por escolaridade pela via administrativa. Somente pela via judicial.
Mas, se você estiver com preguiça, vou resumir pra você quais são requisitos que você deve cumprir. São eles:
- Cumprir o estágio probatório (não precisa esperar os 5 anos);
- Possuir curso superior relacionado com as atividades desempenhadas no dia a dia como agente penitenciário (sobre esse assunto, eu gravei um vídeo no Youtube, confira aqui);
- Protocolar um requerimento administrativo (se quiser um modelo eu te envio);
- Aguardar a negativa formal do Estado;
- Reunir toda documentação necessária;
- Contratar um advogado especialista em Direitos dos Servidores Públicos para que ele ingresse com sua ação judicial.
E mais: para economizar seu tempo, resolvi te dar uma colher de chá.
Se você concorda que a Promoção por Escolaridade é mais vantajosa, você só deve fazer uma coisa:
Clicar na imagem abaixo, para receber em seu e-mail com todos os detalhes para conquistar sua promoção por escolaridade.
O que você vai receber em seu e-mail:
- Um Modelo de Requerimento Administrativo, que você deverá protocolar em seu RH;
- O passo a passo para conquistar o seu direito, com todos os detalhes de como funciona a promoção por escolaridade NA PRÁTICA;
- Lista com as provas necessárias que utilizamos em nossos processos;
- Consultoria individual do seu caso concreto. Vou analisar pessoalmente sua situação e te dar um parecer (sem custo e sem compromisso).
Bacana né?
O que está esperando então? Clique na imagem:
Reposicionamento na Carreira: como essa tese pode te render mais de 100 mil reais.
Promoção por escolaridade: 7 sacadas para melhorar seu salário
Reforma Administrativa: Fim da Promoção por Escolaridade?
Reforma Administrativa: Como se blindar?
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.
Sou Agente Penitenciário e seu exemplo para a promoção está quase correta.
A exceção é quanto à promoção regulamentar de 5 em 5 anos. Nesta modalidade de promoção o próximo nível retroage um grau (letra) apenas. Não reinicia da letra A em cada nível.
Com o IRDR n° 25 de novembro ou dezembro de 2018, o TJMG definiu que as promoções serão sim de 2 em 2 anos até atingir o respectivo nível. Aí sim, o seu exemplo está correto, volta-se ao início da carreira, ou seja, o grau A em cada nível.
Arthur, obrigado pelo comentário. Mas você cometeu um equívoco ao dizer que na promoção pela regra geral, o próximo nível retroage um grau (letra). Talvez tenha acontecido isso com você por conta dessa previsão legal:
“O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor no momento da promoção.”
Isso significa que, regra geral, o servidor vai pro próximo nível na letra A, desde que o salário da letra A do próximo nível seja superior ao nível/grau que o servidor esteja quando for promovido. Se não for superior, ele será posicionado no grau em que o salário seja superior.
Boa noite, sou formado em Superior Tecnólogo em Gestão Ambiental, sempre quando acesso o portal do servidor no campus dados funcionais consta como administração a área de formação, isso significa que a secretária aceita esse curso como válido para efeito de promoção por escolaridade?
Anderson, a área de formação é Administração, poque todo gestor é administrador, conforme bem lembrado um leitor de nosso blog. Mas como você não me informou qual é o seu cargo, não consigo verificar se há relação entre o seu curso e o seu cargo.
Abraços!
Só queria o embasamento legal onde diz que o nível superior tem que ser correlato com a função para se enquadrar no adicional de escolaridade.
Lei 14.695/2003, Art. 11, § 3º:
§ 3° – Poderá haver progressão ou promoção por escolaridade adicional, nos termos de decreto, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício necessário e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias para fins de progressão ou promoção, na hipótese de formação complementar ou superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira.
boa noite ! agente penitenciário, se eu tiver acabado de concluir o estágio probatório eu já posso pedir a promoção por escolaridade se já tiver a graduação em direito, ou tenho que esperar mais dois anos de avaliação de desempenho ?
Roberta, tudo bem com você?
Já pode pedir sim. Inclusive, o seu curso é considerado como relacionado com sua função para fins de promoção por escolaridade.
Boa tarde!
Frederico, fiquei em dúvida quanto a promoção de nível. Por exemplo, sou formado em direito e já preencho os requisitos para a promoção por escolaridade. No meu entendimento, se fosse concedida a promoção por escolaridade eu iria direto do Nível I para o Nível IV, que é o primeiro nível superior da tabela de salários do Agente Penitenciário, mas pelo que entendi eu seria promovido para o Nível II e minhas promoções seriam de 2 em 2 anos até chegar ao nível superior.
Isso, é de 2 em 2 anos, é o que o regulamento fala. Apesar de existir várias decisões no sentido de “saltar” do nível 1 direto pro nível 4. Nas nossas ações nós pedimos esse salto, mas depende do juiz que julga a causa.
Bom dia Frederico Escobar, o curso de Administração é considerado como relacionado com função para fins de promoção por escolaridade.
Não está intimamente relacionado não. Mas já existem decisões judiciais favoráveis, inclusive do próprio TJMG.
Boa tarde! Tudo bem? Onde eu consigo ver os cursos (superior) que da direito a promoção por escolaridade para agente penitenciário MG? Quero fazer uma graduação e quero escolher um curso que se enquadre. Onde posso esta vendo isso?
Não existe previsão legal com uma “lista” de cursos.
Cursos que eu recomendo (e que já falei no artigo):
– Curso Superior Sequencial em Segurança Pública
– Tecnólogo ou Pós em Administração Prisional; ou em Segurança Pública e Privada; ou ainda em Gestão de Sistemas Prisionais (há vários nomes diferentes, mas todos ligados à Segurança Pública)
Boa tarde!! Sou agente penitenciário MG e quero fazer uma graduação para pedir promoção por escolaridade. Onde eu vejo quais cursos se enquadram para minha área? Para que eu possa estar escolhendo o que eu quero.
Para que você possa agilizar esse processo, recomendo que faça um Curso Superior Sequencial em Segurança Pública.
Qualquer dúvida, me chama no whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5535991093063
Boa Noite, agente penitenciario formado em engenharia civil, basta fazer uma pós graduação na área de segurança publica??
Sim
Dr. Frederico, gostaria de saber o que significa o paragrafo unico do artigo 13 da LEI nº 869 de 05 de julho de 1952 que diz “Parágrafo único – Não poderá ser investido em cargo inicial de carreira a pessoa que contar mais de 40 anos de idade.” Se um candidato com mais de 40 anos de idade passar para Policial Penal em Minas Gerais em qual nivel salarial ele entra?
Desde ja agradeço.
Esse dispositivo foi revogado! Não tem validade jurídica atualmente.
Sou formado em licenciatura da educação física. Se eu fizer pós graduação em segurança prisional ou direito penal eu posso ganhar a promoção por escolaridade? Obrigado desde já
Sim Gabriel
Sou policial penal em MG e gostaria de saber se há algum empecilho a pós graduação em segurança pública ser em EAD? E se tem algum problema ela ser tanto lacto ou strito sensu para alcançar o Nível V?
Não há nenhum empecilho meu amigo. Inclusive, nós precisamos parar de ter esse “preconceito” com cursos online, principalmente no mundo digital em que vivemos.
Não estou puxando sua orelha, mas de hoje em diante nunca mais faça diferença entre um curso à distância e um presencial, ok?
rsrsrs
Brincadeiras à parte, vamos à segunda pergunta: O nível V é superior também (graduação). Ou seja, só é possível alcançá-lo após ficar 5 anos no nível IV.
Sou policial penal e graduado em psicologia,posso entrar com ação?
Pode sim Tiago. Seu curso está até na LEP.
Sou técnico educacional efetivo em MG, trabalho numa superintendência de ensino. Meu cargo é técnico, exigiu formação técnica em administração, contabilidade ou informática. Atualmente já possuo formação superior em administração estou no nível 2 letra D. Já posso entrar com ação? Quanto tempo esse tipo de processo tramita na justiça?
Pode entrar com a ação sim. Geralmente leva no mínimo um ano.
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