Carreiras Policiais

Indenização para obtenção de baixa na Polícia Militar de MG

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 24/03/2022

O Policial Militar de Minas Gerais (PMMG), ao pedir exoneração, antes de completar 5 anos de exercício, é obrigado a indenizar os cofres públicos de todas as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado, inclusive vencimentos, vantagens ou bolsas de estudo, sob pena de ter negado seu pedido de baixa.

Isso é o que prevê o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual 5.301/69).

Porém, a Justiça é totalmente contrária a essa regra.

Veja nesse post, o que você deve fazer para não ter que indenizar o Estado na hora de pedir baixa.

Pedido de baixa do Policial Militar de Minas Gerais

A prévia indenização para obtenção de baixa na Polícia Militar de Minas Gerais está prevista no art. 138 do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Nesse artigo, está previsto que:

Art. 138 – Parágrafo 1º – Não será concedida a demissão ou baixa do serviço, a não ser que o militar indenize todas as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado, inclusive vencimentos, vantagens ou bolsas de estudo ou que permaneça na Corporação, após o curso:

I – durante 2 (dois) anos, se o curso for de duração até 6 (seis) meses letivos;

II – durante 3 (três) anos se o curso for de duração de mais de 6 (seis) meses até 12 (doze) meses letivos;

III – durante 5 (cinco) anos, se o curso for de duração superior a 12 (doze) meses letivos.

Isso significa que se o Policial Militar de Minas Gerais pedir baixa (exoneração) antes de completar 5 anos de exercício, ele deverá indenizar o Estado.

Essa indenização é calculada com base nos gastos que o Estado teve com sua participação no curso de formação e também em outros cursos que eventualmente o Policial Militar de Minas Gerais tenha participado.

O objetivo dessa previsão é de que o Estado não tenha prejuízos ao investir na educação e formação do seu Policial Militar para que, em tão pouco tempo, este profissional abandone o serviço público.

Se não fosse assim, o Estado teria um gasto muito grande.

Mas o problema é que não se pode condicionar a baixa do PMMG ao pagamento dessa indenização.

Muito menos o Policial Militar deve abandonar o serviço, sob pena de incorrer em crime de deserção.

Deserção do Policial Militar de Minas Gerais

Perceba que se for seguir à risca essa previsão, o Policial Militar de Minas Gerais ficaria numa situação complicadíssima já que, se não puder pagar essa indenização e não quiser se reapresentar ao serviço, pode incorrer no crime militar de deserção (Art. 187 do Código Penal Militar), veja:

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Portanto, a solução não é, nem de longe, simplesmente abandonar o serviço militar.

Pelo contrário: o Policial Militar de Minas Gerais deverá lutar pelos seus direitos, buscando o melhor caminho para sanar esse problema jurídico.

E a solução passa pelo Direito fundamental à liberdade de exercício profissional.

Direito fundamental à liberdade de exercício profissional do Policial Militar de Minas Gerais

Uma coisa é o Estado querer ser ressarcido das despesas que efetuou com a formação profissional de seus policiais.

Outra coisa bem diferente é condicionar a baixa dos policiais militares ao pagamento dessa indenização.

A obrigação de indenizar o Estado não pode ser utilizada como condição para o desligamento da Corporação, tendo em vista o direito fundamental do indivíduo à liberdade, inclusive no âmbito profissional, sendo tais direitos assegurados no caput do artigo 5º, bem como no inciso VIII, da Constituição Federal, in verbis:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos seguintes:

VIII – e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O direito à liberdade e ao livre exercício de atividade profissional constitui direito fundamental do indivíduo, tornando inadmissível condicionar o desligamento do servidor militar da corporação, para fins de ingressar em outra carreira, ao pagamento prévio de indenização ao Estado pelos gastos realizados com seu curso de formação.

Como a Justiça resolve essa situação do Policial Militar de Minas Gerais?

A justiça mineira é unânime no sentido de que não se pode condicionar o pedido de baixa do Policial Militar de Minas Gerais ao pagamento prévio da indenização pelas despesas com curso de formação.

Isso porque, como dito acima, fere o direito fundamental à liberdade de exercício profissional, estampado no art. 5º, XIII da Constituição Federal.

Veja esses julgados para você entender melhor:

EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BAIXA CONDICIONADA A PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA E A CONCLUSÃO DE PAD. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO, PELA CF, DO ART. 138 DA LEI 5.301/69. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA.

– Mostra-se abusivo condicionar o deferimento de pedido de baixa de policial militar ao pagamento de prévia indenização por despesas de seu curso de formação, bem como à conclusão de PAD – Um autêntico Estado Democrático de Direito reconhece, respeita e faz cumprir todos os direitos dos seus cidadãos, inclusive o direito de o autor desligar-se das fileiras da Polícia Militar sem o pagamento prévio da indenização exigida, questão que pode ser, a toda evidência, discutida em sede própria, com o acesso de ambas as partes ao Judiciário – Vincular o indivíduo ao serviço público apenas porque estaria sujeito a processo administrativo disciplinar configura evidente privação do seu direito de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, em clara afronta ao livre exercício do trabalho profissional.

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – BAIXA DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE – DIREITO AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL CONSAGRADA PELA CARTA CONSTITUCIONAL – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A transferência para a reserva de policial militar condicionada ao prévio pagamento de indenização por despesas com curso de formação, contraria o princípio da liberdade de exercício de atividade profissional, consagrado nos art. 6º c/c 5º, inciso XIII da Carta Constitucional. 2 – Recurso desprovido. (TJ-MG – AI: 10000181211400001 MG, Relator: Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 05/02/2019, Data de Publicação: 13/02/2019)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – TRANSFERÊNCIA MILITAR PARA RESERVA CONDICIONADA AO RESSARCIMENTO VALORES DESPENDIDOS CURSO FORMAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO DIREITO LIVRE EXERCÍCIO TRABALHO – MEIOS PRÓPRIOS COBRANÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. A liminar em mandado de segurança pressupõe a demonstração, por meio de prova pré-constituída, da existência de direito líquido e certo e, também, da abusividade ou ilegalidade praticada por Autoridade Pública, nos termos do art. 7º, III da Lei Federal n. 12.016, de 2009. O condicionamento da transferência do militar para a reserva ao pagamento dos valores despendidos com o curso de formação viola o direito constitucional ao livre exercício do trabalho. A Administração Pública pode promover, caso queira, a eventual cobrança dos valores despendidos com o curso de formação pela via própria. Recurso não provido. (TJ-MG – AI: 10000200469815001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 30/06/0020, Data de Publicação: 08/07/2020)

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No próximo tópico, você verá o que o Policial Militar de Minas Gerais deve fazer se for vítima dessa situação.

O que o Policial Militar de Minas Gerais deve fazer?

O Policial Militar de Minas Gerais deve procurar um advogado especializado em direito administrativo para impetrar mandado de segurança, visando obrigar o comandante do batalhão a conceder a baixa requerida, independentemente do pagamento da indenização.

Aqui no Peterson e Escobar Advogados somos ultra-especializados.

Isso porque, além de sermos Especialistas em Direito Administrativo, focamos nossa atuação somente em causas envolvendo Servidores Públicos.

Cuidamos de todas as fases da vida do Servidor Público, “desde o concurso, até a aposentadoria (ou até a exoneração, como nesse caso rsrs) ”. 

Esse é o nosso lema. Atuar na defesa dos interesses dos servidores públicos.

Para conhecer melhor nosso trabalho, você tem a disposição todos os nossos canais de comunicação e atendimento. Veja abaixo:

Dá para ficar isento dessa indenização?

Infelizmente a legislação não permite a isenção da indenização pelas despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado.

Porém, o que não pode, conforme afirmado acima, é condicionar a baixa ao pagamento dessa indenização.

Para a cobrança do pagamento dessa indenização, o Estado tem seus próprios meios. 

Na prática, o Estado irá abrir um processo de Execução Fiscal contra o ex- Policial Militar de Minas Gerais, ou na via administrativa ou até mesmo na via judicial, cobrando o pagamento dessa indenização.

Nesse processo, o ex Policial Militar de Minas Gerais terá direito ao contraditório e ampla defesa e, inclusive, poderá requerer o parcelamento dessa dívida.

Policial Militar de Minas Gerais, ficou com alguma dúvida?

Caso tenha ficado com alguma dúvida, você pode procurar o atendimento do Escritório Peterson e Escobar Advogados ou de um advogado de sua confiança.

Ressaltamos, porém, que a busca dos seus direitos deve sempre ser realizada através de um Advogado Especialista em Servidores Públicos, para que você fique bem representado.

Se você gostou desse artigo, você poderá curtir também os conteúdos abaixo sobre a carreira de Policial Militar de Minas Gerais:

Soldado da PMMG – Guia de Carreira

Excedentes da PMMG 2019 vão à Justiça buscar sua nomeação

Endereço: Rua Sagrado Coração de Jesus, 14, Sala 6, Centro, CEP 37410-089, Três Corações/MG.

CPNJ: 41.166.894/0001-71