Concursos

TAF para PcD: como funciona o teste físico e como realizar

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 27/01/2023

Se você é um PCD e pretende fazer um concurso na área militar, com certeza já se deparou com a seguinte dúvida: será que eu preciso fazer o TAF?

Nesse artigo vamos falar sobre a necessidade ou não de fazer o Teste de Aptidão Física (TAF) para pessoas com deficiência, injustiças cometidas nesses casos, entre outras coisas.

A primeira coisa que eu quero ressaltar é: sim, se você é um PCD e queira concorrer a uma vaga de concurso público, principalmente se for na área militar, saiba que precisará fazer o Teste de Aptidão Física (TAF)!

Mas, infelizmente, você pode passar por algumas injustiças no seu Teste de Aptidão Física (TAF), como por exemplo, a banca examinadora do concurso exigir que você faça exercícios com critérios idênticos aos das pessoas sem deficiência, o que acaba desprezando completamente a sua realidade enquanto pessoa com deficiência (PCD).

Inicialmente, vale ressaltar que PCD é uma sigla para a expressão “Pessoa Com Deficiência”, e a lei que trata desse assunto, como já sabemos, é o Decreto 3.298/1991 que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da pessoa com deficiência.

Para saber quais são as deficiências aceitas pela lei, leia o artigo que eu falo a respeito desse assunto.

O artigo é esse Guia Completo Sobre as Cotas Para PCD em Concursos Públicos.

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Como é a Aplicabilidade do TAF Para PCD?

Nesse mesmo artigo que mencionei acima, eu ressalto que para que um PCD possa concorrer a um cargo público as suas atribuições funcionais devem ser compatíveis com a sua deficiência.

Havendo compatibilidade entre o exercício das funções e a deficiência da pessoa, é totalmente possível a concorrência do PCD nas cotas para deficientes. 

Mas, como é a aplicabilidade do TAF – Teste de Aptidão Física, para essas pessoas?

Apesar de o Decreto 9.508/2018 ter revogado de forma abstrata o artigo 39, inciso III, do Decreto 3.298/1999, que previa obrigatoriamente a previsão do edital quanto a adaptação das provas para PCD conforme a deficiência de cada um, o candidato deficiente que for eliminado em um TAF poderá recorrer na Justiça, pautado pela inconstitucionalidade desse mesmo Decreto de 2018, e solicitar que seja preservado e assegurado o direito dessa pessoa de ter a aplicação do seu TAF dentro das suas limitações enquanto pessoa com deficiência.

Um exemplo disso é quando o PCD não possui uma das mãos, e a banca examinadora exige que esse candidato faça barras com as duas mãos, sendo que a pessoa consegue tranquilamente fazer esse mesmo exercício apenas com uma das mãos.

O Direito não é uma ciência exata, então sendo assim, cabe a você candidato PCD verificar sua situação e a motivação que a banca examinadora utilizou para eliminá-lo do concurso público.

Dependendo da situação, é totalmente possível solicitar na Justiça a readaptação do seu Teste Físico.

Como Realizar TAF Adaptado Para PCD?

Um candidato PCD, cuja sua deficiência é física, ganhou na justiça o direito de fazer o seu TAF de forma adaptada.

Esse caso foi para o concurso da Polícia Civil do Paraná!

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), onde determina que o TAF desse candidato PCD seja realizado com as adaptações necessárias conforme a deficiência dele.

A justiça ainda estabeleceu nesse caso que esse candidato PCD não pode ser eliminado da seleção na fase de higidez física devido à sua deficiência.

Vale ressaltar que no dia 03/09/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser inconstitucional o fato de candidatos com deficiência (PCD) não poderem ter direito de realizar o TAF de forma adaptada.

A maioria do STF declarou ser inconstitucional várias interpretações de dispositivos do Decreto 9.546/2018 que exclui o direito à adaptação do TAF para pessoas com deficiência (PCD).

Além disso, o STF considerou ser inconstitucional o fato de candidatos com e sem deficiência terem os mesmos critérios na hora de realizar o TAF.

“O princípio da adaptação razoável designa as modificações e os ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional ou indevido”, diz o STF.

Em decisão unânime, o colegiado confirmou a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476 e converteu o julgamento do referendo em análise de mérito, na sessão virtual encerrada no dia 03 de Setembro de 2021.

A ADI foi ajuizada pelo PSB contra o Decreto 9.546/2018, que, ao alterar o Decreto anterior (9.508/2018) sobre as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD) nos concursos públicos federais, excluiu a previsão de adaptação dos TAF para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação poderiam ser os mesmos para pessoas com e sem deficiência, entre outras questões.

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Tecnologias Assistivas Para o TAF

Em relação ao dispositivo do Decreto que prevê a possibilidade do candidato PCD utilizar no TAF suas próprias tecnologias assistivas, sem a necessidade de adaptações adicionais, o ministro Barroso afirmou que a única interpretação constitucional adequada para isso é a que prevê uma faculdade em favor desse candidato.

Por exemplo: se um candidato que tem uma deficiência auditiva e que usa aparelho para escutar melhor considerar desnecessário qualquer tipo de adaptação adicional, ele pode dispensar no caso, a presença de intérprete de Libras.

“A intenção, evidentemente, não é admitir a pessoa que não esteja apta ao exercício da função pública […] Não se garantem as adaptações irrazoáveis e que não atendam a critérios de proporcionalidade. “

Continuando…

“Por outro lado, é preciso eliminar toda barreira de acesso a cargos públicos às pessoas com deficiência que são aptas ao exercício da função”, disse Barroso.

Jurisprudência

Quanto aquele dispositivo que estabelece que os critérios de aprovação no TAF sejam os mesmos para candidatos com e sem deficiência, o relator considerou que essa exigência só se aplica quando for indispensável ao exercício das funções de um cargo específico, não se aplicando indiscriminadamente a todo e qualquer concurso.

O ministro lembrou que o STF já enfrentou questões semelhantes e citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 676335, em que foi estabelecido que a presunção de que nenhuma das atribuições dos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas com deficiência (PCD) é incompatível com a norma constitucional, que lhes garante a destinação de vagas em concursos públicos.

A eventual incompatibilidade com a função pública deve ser avaliada e comprovada segundo os princípios do concurso em questão sobre ilegalidade, igualdade e impessoalidade.

No Alagoas, Concurso Polícia Penal Foi Reaberto Para PCD

O TAF em concursos para PCD já foi uma barreira em diversos concursos, principalmente àqueles de natureza policial.

Recentemente, no estado do Alagoas, o concurso da Polícia Penal teve de reabrir as suas inscrições e reservar 20% das vagas para PCD.

A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público daquele estado.

Na ACP, os promotores explicaram que, antes da propositura da ação, o MP chegou a expedir uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), orientando que o concurso contemplasse, como se exige em lei, um percentual de vagas para PCD.

“O artigo 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, cumprindo a determinação constitucional inserida no art. 37, inciso VIII, ordena a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência”, explicou um trecho da ação”.

Diante desse caso, o Ministério Público do Estado do Alagoas argumentou que esse concurso embora visasse a seleção de servidores para o exercício de uma atividade muito perigosa e mais perigosa ainda para pessoas com deficiência (PCD), era composto, dentre outras fases, por um TAF e por uma inspeção de saúde.

Veja a Decisão do MP

“Esses exames constatariam, caso a caso, sem presunções ou preconceitos, a capacidade do candidato de cumprir as atribuições de agente penitenciário. “

Continua a promotora dizendo que…

“No entanto, o estado alegou que o cargo não tinha função administrativa e que, por ser operacional, não poderia ser exercido por um deficiente“, esclareceu a promotora de Justiça Stela Cavalcanti.

Diante da negativa do poder público, o Ministério Público do Estado do Alagoas decidiu ajuizar a ação alegando que:

“É como dizer que a pessoa com deficiência, independentemente de sua efetiva condição física, pelo simples fato de portar uma deficiência, não tem condições de realizar atividades de segurança, mas apenas administrativas, mesmo tendo sido aprovada num teste de aptidão física rigoroso e idêntico ao aplicado aos demais candidatos. Isto é um absurdo”, pontuou a ACP.

A justiça acolheu o pedido e o Estado do Alagoas teve que reabrir as inscrições desse concurso, reservando então as vagas para PCD.

Endereço: Rua Sagrado Coração de Jesus, 14, Sala 6, Centro, CEP 37410-089, Três Corações/MG.

CPNJ: 41.166.894/0001-71

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