Primeiramente, o que você precisa saber é que a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos é garantido pela própria Constituição Federal, em seu artigo 37.
Portanto, todos os órgãos públicos de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem prever vagas às PCD’s em seus concursos (exceto para cargos como de policial, bombeiros, militares combatentes das forças armadas, etc.)
Isso porque as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência que o candidato possui.
A lei reserva às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20%.
Mas há concursos que podem prever um percentual fixo, por exemplo, no Distrito Federal a lei estipula que deve ser assegurado exatamente o percentual de 20% das vagas para as PCD em concursos públicos (valor fixo, ou seja, não existe um limite mínimo e máximo lá).
Lembrando ainda que:
Nos concursos em que a reserva não esteja determinada em um valor fixo, ou seja, em que a regra do mínimo de 5% e máximo de 20% esteja vigente, a seguinte regra deve ser observada:
Veja os cálculos abaixo para você entender melhor:
Entendeu a lógica?
Agora, pra você gravar de uma vez por todas, vou colar abaixo quais são as vagas reservadas aos PCD:
Legenda:
PCD – Pessoa com Deficiência
PPP – Pessoas pretas e pardas
Portanto, agora você deve ficar atento às nomeações do concurso no qual você foi aprovado. Pois muitos órgãos públicos nomeiam candidatos da lista da ampla concorrência nas vagas reservadas aos deficientes.
Fique atento!
Caso um dos aprovados em concurso público na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeado o próximo colocado na lista de vagas reservadas para pessoas com deficiência, ou seja, para aquela vaga em questão, só pode ser nomeada uma pessoa com deficiência, e não uma pessoa da lista geral.
Exemplo:
Se o 5° colocado nomeado na lista de PCD não tomar posse, deve ser chamado o próximo da lista de PCD (21° colocado) e não o 6° colocado (que é da ampla concorrência).
As pessoas com deficiência terão TRATAMENTO IGUAL aos demais candidatos, no que diz respeito:
I – ao conteúdo das provas;
II – à avaliação e aos critérios de aprovação;
III – ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV – à nota mínima exigida para os demais candidatos.
Contudo, são direitos das pessoas com deficiência em concursos:
I – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;
II – a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.
Caso o Edital do seu concurso não observe essas regras, estará agindo com ILEGALIDADE e o edital deverá ser impugnado pelos candidatos.
O conceito de deficiência, atualmente está previsto na Lei nº 13.146/2015, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê o seguinte:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vamos listar aqui os critérios para que uma pessoa seja considerada deficiente:
Portanto, se a sua deficiência se encaixa de alguma forma nesse conceito, e você não foi considerado deficiente pela Comissão do Concurso, você tem direito de recorrer desta decisão.
O autismo pode ser considerado, segundo a literatura, como um jeito único de pensar e aprender.
A Lei nº 12.764/2012 utilizou a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista“. Esse termo é mais abrangente pois inclui outras síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller e, ainda, o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.
Essa mesma lei, definIU que:
Ou seja, agora não há dúvidas, que as pessoas com transtorno de espectro autista possuem direito a concorrer às vagas reservadas aos PCD em concursos públicos!
Os concursos públicos durante muito tempo cobraram das pessoas com deficiência (PCD) no ato da inscrição a apresentação do laudo médico.
Normalmente, variava um pouco o que deveria constar no laudo médico ou o tempo de expedição, mas sempre era laudo médico assinado por um médico.
Não havia necessidade de ser assinado pelo médico especialista na deficiência, e sim, um médico com CRM.
Contudo, atualmente estão exigindo o seguinte:
Apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;
Ou seja, essa comprovação nos termos da Lei nº 13.146/2015, se dá da seguinte maneira:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Portanto, algumas bancas estão cobrando, no ato da inscrição, a apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de registro nos respectivos conselhos.
Tal cobrança é, ao meu ver, abusiva e tem por vista excluir dos concursos públicos os candidatos deficientes, principalmente os de baixa renda.
O Ministério Público Federal (MPF) após receber diversas denúncias de pessoas com deficiência, impetrou com uma Ação Civil Pública, junto ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), solicitando que seja declarada a ilegalidade do dispositivo previsto no Decreto. Segundo o MPF:
“No entanto, a legislação a que se reporta a norma – a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência -, não demanda qualquer prova antecipada de candidatos com deficiência. Logo, a obrigatoriedade imposta a essas pessoas, que as força a apresentar, no ato da inscrição, parecer de equipe médica, configura verdadeira inovação ILEGAL na ordem jurídica, na medida em que cria barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei.”
Enquanto não há uma decisão da justiça, o parecer continua sendo cobrado de forma abusiva.
Como não há qualquer normatização sobre tal parecer, orientamos que o parecer pode ser assinado por um médico e por qualquer outros dois profissionais da área de saúde, tais como: enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, etc., ou até mesmo por três médicos de qualquer especialidade.
E se você tiver problemas nessa fase, clique no botão abaixo e fale conosco agora mesmo, pois estamos preparados para te auxiliar.
Serviço voltado para candidatos que desejam interpor recursos contra decisões da banca examinadora.
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Ele foi reprovado no Exame de Heteroidentificação do concurso da Polícia Civil de São Paulo (Médico Legista – ML 1/2022).
Ele contratou nossos serviços para elaboração de Recurso Administrativo e, nas palavras dele:
“Fui o único dos médicos que entraram com recurso na via administrativa que teve o deferimento.”
Foi um depoimento muito emocionante.
Ele foi reprovado no Exame de Heteroidentificação do concurso da Guarda Civil Metropolitano, no município de São Paulo/SP.
Ele contratou nossos serviços para elaboração de Recurso Administrativo e conseguimos reverter sua eliminação nas Cotas Raciais através de recurso na via administrativa.
Assim como ele, você também pode lutar contra as injustiças que as pessoas negras e pardas vem sofrendo nos Exames de Heteroidentificação em concursos públicos.
Somente ex-concurseiros e ex-servidores públicos sabem como é árdua a sua luta. Eu sei o que você está passando, porque já fui concurseiro e servidor público. Assim que saí do ensino médio, com 17 anos, comecei a prestar concursos públicos. Fui aprovado no concurso da FHEMIG com 20 anos e no ano seguinte iniciei a faculdade de Direito.
Mesmo na faculdade, continuei a prestar concursos públicos. Contudo, me apaixonei pela advocacia já na faculdade e quando me formei, iniciei na advocacia. Sempre fui apaixonado pelo Direito Administrativo e, em virtude de minhas experiências no serviço público, adquiridas nos setores em que exerci minhas funções, obtive imenso conhecimento prático na área.
Além disso, por estar envolvido no mundo dos concurseiros e servidores públicos há mais de 17 anos, senti na pele e também convivo com quem sente na pele os desafios dos concurseiros e servidores públicos. Após 5 anos de exercício da advocacia, concomitante com o serviço público, abandonei meu cargo público para me dedicar exclusivamente à defesa dos concurseiros e servidores públicos.
Após largar meu cargo público, me associei ao Dr. Frederico Escobar, que já estava atuando na defesa de servidores públicos há anos. Dr. Frederico Escobar é filho de dois servidores públicos, professores estaduais em Minas Gerais, e conhece de perto os problemas enfrentados por esses profissionais.
Por tudo isso, sabemos como lutar por você, como combater as injustiças das bancas e órgãos públicos. Guerreiro(a), seja defendido(a) por especialistas que sabem como é a batalha dos concursos públicos e que lutam todos os dias pelos concurseiros.
Não arrisque seu sonho e seu futuro com outros que não são especialistas, com amadores. POIS O SEU SONHO, É MINHA LUTA!
• Sócio e gestor da área de Servidores
• Filho de 2 servidores públicos
• Já conquistou inúmeros direitos aos servidores
Através de seus pais pôde conhecer os inúmeros desafios enfrentados pelos servidores públicos e tem como missão garantir a defesa dos direitos dos servidores.
Advogada
Advogada
Advogada
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Controlador Jurídico
Assistente Jurídico
Executiva de Negócios
Assistente de Negócios
Redator / Copywriter
Nós do Peterson e Escobar Advogados podemos te defender das injustiças cometidas contra você, garantindo todos os seus direitos e atuando em todo país.
Afinal, só você sabe tudo o que vem passando e o quão importante é conquistar esse cargo.
Porém, trabalhamos com um número limitado de processos por mês.
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