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Concurso Polícia Penal MG: anulação de questões na Justiça

Marcus Peterson
Escrito por Marcus Peterson em 05/04/2022

Concurso público da Polícia Penal MG 2021: saiba como ser beneficiado com questões a serem anuladas na justiça.

O concurso da Polícia Penal de Minas Gerais teve suas provas aplicadas no dia 13 de março de 2022. Mas para quem ainda precisa de nota para ser aprovado ou melhorar sua classificação no certame, existe uma grande possibilidade de anulação de questões na Justiça.

E para te ajudar, os Advogados Especialistas em Concursos Públicos do Peterson e Escobar Advogados irão explicar aqui o porque algumas questões que tem grande possibilidade de serem anuladas na justiça.

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Concurso Polícia Penal MG

O concurso Polícia Penal MG oferece 2.420 vagas para o cargo de policial penal, que exige nível médio de formação.

Além da prova objetiva, os candidatos também serão avaliados pelas seguintes fases:

  • Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica: caráter eliminatório
  • Exames Médicos: caráter eliminatório
  • Provas de condicionamento físico: caráter eliminatório
  • Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada: caráter eliminatório
  • Curso de Formação Técnico-Profissional: caráter eliminatório e classificatório.
  • Inicialmente as provas objetivas do certame estavam previstas para acontecer no dia 16 de janeiro deste ano, mas foram adiadas devido a um problema de logística, uma vez que o número de inscritos foi muito maior que o esperado.

Os aprovados no cargo ofertado pelo concurso Polícia Penal MG farão jus ao salário inicial de R$4.098,45.

De acordo com a progressão da carreira, o servidor pode receber vencimentos no valor de até R$ 7.854,12, conforme tabela abaixo:

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Resumo Concurso Polícia Penal MG

  • Situação: edital publicado
  • Banca: Selecon
  • Cargo: Policial Penal
  • Escolaridade: nível médio
  • Vagas: 2.420
  • Remuneração: R$ 4.098,45
  • Link do edital pode ser visto aqui!

Questões do Concurso Polícia Penal MG

No Concurso Polícia Penal MG foram cobrados conhecimentos em 6 disciplinas diferentes, através de 60 questões de múltipla escolha:

  • Língua portuguesa
  • Informática Básica
  • Noções de Direito (Constitucional e Penal
  • Direitos Humanos (e participação social)
  • Legislação Especial
  • Raciocínio Lógico

Além disso, teve também prova de Redação.

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Concurso Polícia Penal MG: anulação de questões na Justiça

Os Advogados Especialistas em Concursos Públicos do Peterson e Escobar Advogados fizeram uma análise de possíveis questões que tem grande possibilidade de serem anuladas na justiça.

Por serem questões envolvendo conhecimentos em direito, inclusive, fica até mais fácil de serem analisadas pelos juízes, com grande possibilidade de serem anuladas.

Nós separamos 4 questões passíveis de serem anuladas na justiça. Veja:

Questão 22 – Noções de Direito penal

Na prova D, questão 22 assim estava o enunciado e as questões:

22. Tibúrcio, funcionário público, usa documentos falsos com a exclusiva finalidade de desviar para si verbas públicas, das quais tinha a posse em razão do cargo. É correto falar que Tibúrcio praticou:
A) crimes de peculato e uso de documento falso
B) crimes de estelionato e uso de documento falso
C) crime de peculato
D) crime de estelionato

A banca considerou correta a alternativa que afirma que Tibúrcio praticou apenas o crime de peculato (ALTERNATIVA C).

Assim, verifica-se que o entendimento se valeu da aplicação do princípio da consunção (ou absorção), tendo em vista que o uso de documento falso (crime-meio) será absorvido pelo delito de peculato (crime-fim). Assim, para o referido princípio, o agente será punido apenas pelo crime-fim, isto é, o crime de peculato.

Contudo, o tema de conflito aparente de normas não estava expressamente previsto no edital, senão vejamos:

“1. Aplicação da lei penal. 1.1. Princípios. 1.2. Pena cumprida no estrangeiro. 1.3. Eficácia da sentença estrangeira. 1.4. Contagem de prazo. 1.5. Frações não computáveis da pena. 1.6. Interpretação da lei penal. 1.7. Analogia. 1.8. Irretroatividade da lei penal. 2. O fato típico e seus elementos. 2.1. Crime consumado e tentado. 2.2. Ilicitude e causas de exclusão. 2.3. Excesso punível. 3. Crimes contra a pessoa. 4. Crimes contra o patrimônio. 5. Crimes contra a fé pública. 6. Crimes contra a administração pública. 7. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 8. Crimes Contra a Administração Pública, 9. Crimes praticados por funcionário público contra administração em geral.”

Diante do exposto, considerando que a questão aborda um tema não previsto no edital, acreditamos que a possibilidade de anular tal questão na Justiça é grande.

Questão 27 – Noções de Direito Constitucional

Na prova D, questão 27, assim estava o enunciado e as questões:

27 A propriedade é direito fundamental e permite o uso, o gozo e a fruição da coisa pelo seu titular. Entretanto, existem hipóteses de limitação. Dentre as assertivas abaixo, aquela que tem amparo constitucional é:

A) A desapropriação pressupõe indenização posterior.
B) As glebas em que há cultura de plantas psicotrópicas podem ser expropriadas sem direito à indenização.
C) A requisição de bem particular não é ato autoexecutável da autoridade administrativa competente.
D) O direito de propriedade se sobrepõe aos demais direitos constitucionais em observância à sua função social.

A banca SELECON considerou como correta a alternativa LETRA “B”.

De fato, quanto ao mérito, ou seja, a assertiva da questão não se discute. No entanto, a assertiva demandada pela banca está fora do edital.

A alternativa encontra-se no art. 243 da CF, dentro das disposições constitucionais gerais (TÍTULO IX), vejamos:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e
destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

No entanto, o conteúdo programático da matéria, não englobava referido tema, vejamos:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública (Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores e Constituição do Estado de Minas Gerais).

Desta forma, uma vez que o conteúdo cobrado em prova não estava previsto no edital, a probabilidade de anular tal questão na Justiça é muito grande.

Questão 30 – Noções de Direito Constitucional

Na prova D, questão 30, assim estava o enunciado e as questões:

30. Acerca do direito à vida, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que:
A) a interrupção do processo gestacional de fetos anencéfalos foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal
B) a criança e o adolescente têm absoluta prioridade ao direito à vida
C) os crimes culposos contra a vida são julgados perante o tribunal do júri
D) há vedação absoluta à pena de morte em nosso ordenamento jurídico

A banca SELECON considerou como correta a alternativa LETRA “B”.

De fato, quanto ao mérito, ou seja, a assertiva da questão não se discute. No entanto, a assertiva demandada pela banca está fora do edital.

A alternativa encontra-se no art. 227 da CF, dentro da Ordem Social, vejamos:

Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

No entanto, o conteúdo programático da matéria, não englobava a ordem social, vejamos:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública (Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores e Constituição do Estado de Minas Gerais).

Desta forma, uma vez que o conteúdo cobrado em prova não estava previsto no edital, a probabilidade de anular tal questão na Justiça também é muito grande.

Questão 58 – Legislação especial

Na prova D, questão 58 assim estava o enunciado e as questões:

58. Segundo o que consta na Lei de Drogas e suas alterações (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), acerca do tratamento do usuário de drogas, pode-se afirmar:
A) A internação involuntária do dependente de drogas só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
B) A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, sendo vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
C) O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, incluindo excepcionalmente modalidades de tratamento ambulatorial.
D) Em caso de internação voluntária de dependente de drogas, a família ou o representante legal poderá requerer ao médico a interrupção do tratamento a qualquer tempo.

O gabarito trazido pela banca traz a letra B como certa, vez que a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, sendo vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras, não se questiona que a alternativa B esteja correta.

Todavia, verifica-se que a letra A deve ser considerada também como correta, tendo em vista que a internação involuntária do dependente de drogas, como também a voluntária, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, conforme o art.23-A, §6º, da lei 11343/2006, abaixo:

A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes

Apesar do dispositivo trazer redação que abrange ambas modalidades de internação, a alternativa A não trouxe nenhuma palavra restringindo, exclusivamente, a uma única modalidade.

Nesse sentido, avaliamos que é possível anular tal questão na justiça.

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Anulação de questões na Justiça

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o judiciário tem a seguinte opinião sobre anulação de questões em concursos públicos:

Tese 485 – STF

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Ou seja, a justiça só irá anular questões se houver algum fato que seja injusto, ilegal, ou inconstitucional e que tenha prejudicado os candidatos.

Basicamente, são 3 as situações em que a Justiça costuma a anular questões de concursos públicos. São elas:

  1. Assunto não previsto no conteúdo programático do edital
  2. Quando for cobrada lei ou jurisprudência que entrou em vigor após a publicação do edital
  3. Erro grosseiro

Assunto não previsto no conteúdo programático do edital

Como o edital é a “norma” que rege o concurso, ao mencionar expressamente o conteúdo programático, não pode dar uma interpretação que amplie o leque de matérias que serão cobradas no certame, sob pena de violação ao princípio da legalidade, não sendo razoável a exigência de conhecimento de matéria que não conste expressamente do conteúdo programático, restando cristalino a ausência de observância às regras do edital.

Ademais disso, inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, já que, como se sabe, a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.

Logo, a banca ao cobrar o tema que não possuía previsão no edital, extrapolou o conteúdo programático, gerando um grave prejuízo aos candidatos.

Quando for cobrada lei ou jurisprudência que entrou em vigor após a publicação do edital

Essa hipótese é até óbvia. Mas infelizmente muitas bancas acabam cometendo essa ilegalidade.

A justiça tem o entendimento de que só podem ser cobradas leis e jurisprudências que entraram em vigor antes da publicação do edital do certame.

Caso a banca descumpra essa regra, a Justiça tem o poder de anular tais questões.

Erro grosseiro

Os erros grosseiros acontecem e muito nos concursos, e acabam levando os candidatos a perderem pontos nas provas.

Exemplos de erros grosseiros são quando existem duas respostas válidas para a mesma pergunta, ou até mesmo todas estão incorretas; ou ainda quando há um erro evidente no enunciado que conduz os candidatos à erro.

O ponto da questão anulada é válido a todos os candidatos?

Essa também é uma dúvida comum, mas a resposta é não.

O candidato que se achar prejudicado pela banca examinadora, deve procurar a Justiça para resguardar e garantir os seus direitos. 

Por esse motivo, os pontos das questões anuladas judicialmente para um candidato, não se estendem aos demais concorrentes do certame. 

Sendo assim, os pontos da questão anulada só serão atribuídos ao candidato autor da ação. 

Falei mais sobre esse assunto nesse artigo aqui.

Escritório de advocacia especializado em concursos público

Para alcançar seu sonho de possuir um cargo público nesses casos, você precisa agir rápido e contar com a orientação de profissionais especializados.

Portanto, não é qualquer advogado que poderá assumir esse caso e conseguir resposta favorável ao candidato.

Sendo assim, nossa dica é contratar os serviços do escritório Peterson e Escobar Advogados, pois somos Advogados Especializados em concursos públicos.

Trabalhamos com exclusividade e excelência em questões envolvendo concursos públicos e servidores públicos.

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